Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL N° 45 DE 20 DE MAIO DE 2020

DECRETO MUNICIPAL N° 45 DE 20 DE MAIO DE 2020

DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O DIA 21/05/2020, EXCETO PARA OS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E IMPRESCINDÍVEIS Á COMUNIDADE”

O Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS e;

CONSIDERANDO: O Aniversario de 67º anos da Cidade de Rio Branco-MT, no dia 22 de maio de 2020.

CONSIDERANDO: Que o ponto facultativo na mencionada data, não irá impor nenhum prejuízo aos trabalhos do Município, e proporciona ainda redução de custeio da administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 21/05/2020,exceto para os serviços considerados essenciais e imprescindíveis á comunidade como: Saúde e Coleta de Lixo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder Executivo em Rio Branco – MT, 20 de maio de 2020

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

-Prefeito