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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DECRETO N.° 018/GP/2020 De, 20 de maio de 2020.
“Decreta luto oficial no Município de General Carneiro pelo falecimento Sr. Francisco Alves de Souza (Seu Chico Rebeca) e dá outras providências”.
O Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Francisco Alves de Souza (Seu Chico Rebeca) um dos pioneiros da cidade de General Carneiro;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade generalcarneirense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, alegre e respeitável munícipe de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1° - Luto Oficial no Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, devido ao falecimento do Sr. Francisco Alves de Souza (Seu Chico Rebeca), por 3 (três) dias, contados de 20/05/2020, sendo que a partir desta data as repartições da prefeitura estarão fechadas para atendimento ao público, funcionando apenas em trabalhos internos.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 25/05/2020 (segunda-feira), as 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Decreto que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, tais como setores de Tesouraria e Contabilidade, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio bem como as definições do Decreto n° 016/GP/2020 que dá orientações sobre a forma de funcionamento das Unidades durante a pandemia do COVID-19.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 20 de maio de 2020.
Marcelo de AquinoPrefeito