Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2020

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - São atribuições dos ocupantes do Cargo de Agente de Fiscalização da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu:

I) No exercício de sua competência:

a) Executar serviços nas áreas preventivas e corretivas relativas a tributos municipais, obras e postura, fiscalizando e aplicando as penalidades cabíveis e demais atividades complementares afins.

b) Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;

c) Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo – fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;

d) Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;

e) Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;

f) Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;

g) Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;

II) Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 1º - O Poder Executivo poderá cometer o exercício de atividades abrangidas pelo inciso II do caput deste artigo em caráter privativo ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

§ 2º - Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1º deste artigo:

I - Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

II - Atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;

III - exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 3º - Observado o disposto neste artigo, o Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 19 dias do mês de maio de 2020.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal