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PORTARIA Nº 119/2020 DE 19 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Vanderley Soares da Silva no uso de suas atribuições legais de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 047, de 02 de maio de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, para fins de recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes no âmbito da Administração Pública Municipal, e ainda, o disposto no artigo 51 e seu § 4º da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93.
CONSIDERANDO que a servidora Fernanda Alves Bezerra foi nomeada como Pregoeira da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, pelo Decreto nº 073/2020 no dia 19 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido à substituição do pregoeiro e membro da equipe de apoio do pregoeiro os seguintes servidores:
Fernanda Alves Bezerra – Pregoeiro
Denilson Antônio Pereira de Melo Silva – Apoio
Maria da Paz Souza Costa - Apoio
Luzinete Martins Vieira – Suplente.
Art. 2º - Compete ao Pregoeiro, entre outros, as seguintes atividades:
I – Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e conduzir todos os procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão;
II – Credenciar os interessados mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para a formulação de propostas e dos demais atos inerentes ao certame;
II – receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes de propostas de preços e dos envelopes de documentos de habilitação;
IV – Promover a abertura dos envelopes de propostas de preços, analisar e desclassificar as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazo e condições fixados no edital;
V – Selecionar e ordenar as propostas de preços não desclassificados, observando o disposto nos inícios VIII e IX do Art. 4° da Lei Federal n° 10.5020/02;
VI – Classificar as ofertas depois de conjugados, as propostas e os lances, e decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII – Promover a negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII – Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX – Adjudicar o objetivo ao licitante vencedor se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do art. 12 do Decreto n° 047/07;
X – Elaborar a ata da sessão pública, que contará sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
b) Das propostas apresentadas, dos desclassificados e dos selecionados para a etapa de lances;
c) Dos lances da classificação das ofertas;
d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) Da negociação de preço;
f) Da análise dos documentos de habilitação;
g) Da manifestação da intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XI – Encaminhar o processo devidamente instruído após a sua adjudicação à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XII – Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente, quando necessário.
Art. 3° - Fica instituída e nomeada a Equipe de Apoio do Pregoeiro, para examinar e conferir as informações da situação contábil, financeira, patrimonial, e estrutural dos licitantes, visando garantir a validade dos documentos recebidos nos certames licitatórios.
Parágrafo Único – A Equipe de Apoio do Pregoeiro de que trata o caput será composta pelos servidores, Denilson Antônio Pereira de Melo Silva, Maria da Paz Souza Costa e Luzinete Martins Vieira.
Art. 4° As atribuições da Equipe de Apoio do Pregoeiro são as seguintes:
I – Auxiliar o Pregoeiro nas análises de encaminhamento dos processos dos internos e externos do Pregão;
II – Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento e encerramento das sessões públicas do pregão;
III – Auxiliar nos serviços inerentes aos recursos interpostos;
IV – Exercer outras atividades sob a orientação do Pregoeiro.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 19 de maio de 2020.
Vanderley Soares da Silva
Prefeito Municipal
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