Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº.785/2020

LEI MUNICIPAL Nº.785/2020

São José do Xingu-MT, 18 de maio de 2020.

Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº. 489/2012 e dá outras providências.

VANDERLEY SOARES DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Xingu/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 489/2012.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em, 18 de maio de 2020.

VANDERLEY SOARES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUANTIDADE DAS VAGAS

Grupo Ocupacional

Cargo

Vagas

Carga

horária semanal

Apoio de Serviços do Sistema Único de

Assistência Social

(Ensino Fundamental Incompleto)

Auxiliar de Serviços Gerais

004

40

Guarda

003

40

Agente Operacional do Sistema Único de

Assistência Social

(Ensino Fundamental)

Motorista

001

40

Técnico do Sistema Único de Assistência

Social

(Ensino Médio Completo)

Auxiliar Administração

Recepcionista

003

001

40

40

Agente do Sistema Único de Assistência

Social (Ensino Fundamental Completo)

Agente Administrativo

001

40

40

Técnico de Nível Superior do Sistema Único

de Assistência Social (Ensino Superior)

Completo)

Assistente Social

002

40

Psicólogo

002

40

Total de vagas

017