Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

PORTARIA N.º 178/2020

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019, DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

Considerando o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2019, para ingresso em cargo Público de provimento Temporário, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 05 de dezembro de 2019;

Considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 29 de janeiro de 2020;

Considerando a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº 07/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 03 de fevereiro de 2020;

Considerando a justificativa apresentada através da Circular Interna nº 106/2020, pelo Secretário Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1.º- Convocar os candidatos aprovados/classificados, constante no quadro abaixo relacionado, para provimento de cargo Temporário, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

CARGO- 09: Auxiliar Administrativo

CLASS.

INSC.

NOME

NOTA FINAL

08

654

CESAR RODRIGUES MAMEDES BARBODA

52

Art. 2.º - Exigindo desde o momento, o comparecimento dos candidatos na Diretoria de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, munido de todos os documentos necessários para comprovação dos requisitos do cargo pleiteado, sob pena de ser considerado desistente, perdendo a respectiva vaga.

Art. 3º- Dos documentos a serem apresentados para a contratação:

ü Cópia do RG e CPF;

ü Comprovante de inscrição no pis/pasep;

ü Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

ü Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

ü Comprovante de residência;

ü Cópia do titulo eleitoral;

ü Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

ü Cópia do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar (se do sexo masculino);

ü Cópia da carteira de trabalho (frente e verso);

ü Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos e carteira de vacina dos filhos até 5 anos de idade;

ü Cópia do CPF do cônjuge e dos filhos maiores de 18 anos;

ü Copia do RG e CPF dos pais;

ü Declaração de não acumulo de cargo público;

ü Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

ü Declaração de dependentes;

ü Certidão negativa de antecedentes criminais;

Art. 4º-Esta Portaria Entra em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal