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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019, DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT.
JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
Considerando o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2019, para ingresso em cargo Público de provimento Temporário, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 05 de dezembro de 2019;
Considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 29 de janeiro de 2020;
Considerando a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº 07/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 03 de fevereiro de 2020;
Considerando a justificativa apresentada através da Circular Interna nº 106/2020, pelo Secretário Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1.º- Convocar os candidatos aprovados/classificados, constante no quadro abaixo relacionado, para provimento de cargo Temporário, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
CARGO- 09: Auxiliar Administrativo
CLASS. | INSC. | NOME | NOTA FINAL |
08 | 654 | CESAR RODRIGUES MAMEDES BARBODA | 52 |
Art. 2.º - Exigindo desde o momento, o comparecimento dos candidatos na Diretoria de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, munido de todos os documentos necessários para comprovação dos requisitos do cargo pleiteado, sob pena de ser considerado desistente, perdendo a respectiva vaga.
Art. 3º- Dos documentos a serem apresentados para a contratação:
ü Cópia do RG e CPF;
ü Comprovante de inscrição no pis/pasep;
ü Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
ü Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
ü Comprovante de residência;
ü Cópia do titulo eleitoral;
ü Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
ü Cópia do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar (se do sexo masculino);
ü Cópia da carteira de trabalho (frente e verso);
ü Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos e carteira de vacina dos filhos até 5 anos de idade;
ü Cópia do CPF do cônjuge e dos filhos maiores de 18 anos;
ü Copia do RG e CPF dos pais;
ü Declaração de não acumulo de cargo público;
ü Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
ü Declaração de dependentes;
ü Certidão negativa de antecedentes criminais;
Art. 4º-Esta Portaria Entra em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOEL MARINS DE CARVALHO
Prefeito Municipal