Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

LEI Nº 1.038, DE 21 DE MAIO DE 2020.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova Maringá-MT, no percentual de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), referente ao período de maio de 2019 a abril de 2020, segundo dados divulgados por meio do IBGE, com a finalidade de recompor as perdas do poder aquisitivo da moeda.

Parágrafo único. Não se aplica a revisão disposta no caput deste artigo aos subsídios dos Vereadores.

Art. 2º. A revisão ora fixada será incorporada definitivamente aos vencimentos dos servidores referidos no caput do artigo antecedente.

Parágrafo único. Ficam atualizados os valores descritos no Anexo III da Lei Municipal nº. 778/2013, conforme detalhado no Anexo II desta lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias originárias e suplementadas, se necessário, legalmente afetadas ao Poder Legislativo de Nova Maringá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos financeiros a partir de 01/06/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 21 de maio de 2020.

JOÃO BRAGA NETO

Prefeito Municipal