Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2020 - Câmara Municipal de Serra Nova Dourada

DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2020

DE 19 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre o Cancelamento do Processo Seletivo Menor Aprendiz 001/2020”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o processo seletivo simplificado lançado pelo edital 001/2020, para seleção do Menor Aprendiz do Poder Legislativo;

Considerando que, da fase de abertura do edital até a publicação do resultado, houve omissão de alguns quesitos no edital;

Considerando que não foram observados alguns procedimentos internos, quanto à abertura do processo seletivo;

Considerando que o processo seletivo previu exclusivamente inscrições presenciais, na modalidade currículo;

Considerando a obrigatoriedade do Poder Legislativo em atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência;

Considerando o dever do Poder Legislativo de conduzir o Processo Seletivo lançado pelo edital 01/2020 com prudência, de modo a evitar prejuízo a este órgão e a eventuais interessados em participar do certame;

Considerando o dever desta Casa de Leis em realizar um certame sem vícios e em conformidade com os ditames constitucionais e legais, em atendimento ao interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica cancelado o processo seletivo do Menor Aprendiz 001/2020, em razão dos motivos acima expostos;

Art. 2º. Deverá a Comissão Organizadora providenciar a comunicação deste cancelamento a todos os candidatos inscritos.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada - MT, 20 de maio de 2020.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Vereador/Presidente