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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
D E C R E T O Nº 1755/2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1904/2020, de 06 de maio de 2020, de conformidade com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 69.672,33 (Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Especial.:
08.003.08.244.0016.2113.3390.32.00.00
Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários........................................................R$ 3,317,73
08.003.08.244.0016.2113.3390.32.00.00
Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. Rec. do Estado p/ Ações de Assistência Social...R$ 66.354,60
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TOTAL ...............................................................................................................R$ 69.672,33ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro Corrente e na fonte de Convênio com o Fundo Estadual de Assistência Social FEAS/MT/2020, conforme Art. nº 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de :
Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.......................................................R$ 3.317,73
Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. Rec. do Estado p/ Ações de Assistência Social..R$ 66.354,60
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TOTAL DO EXCESSO....................................................................................R$ 69.672,33ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 08 de maio de 2020.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
08 / 05 / 2020.
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