Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​D E C R E T O Nº 1755/2020.

D E C R E T O Nº 1755/2020.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1904/2020, de 06 de maio de 2020, de conformidade com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 69.672,33 (Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Trinta e Três Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

08.003.08.244.0016.2113.3390.32.00.00

Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários........................................................R$ 3,317,73

08.003.08.244.0016.2113.3390.32.00.00

Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. Rec. do Estado p/ Ações de Assistência Social...R$ 66.354,60

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TOTAL ...............................................................................................................R$ 69.672,33

ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro Corrente e na fonte de Convênio com o Fundo Estadual de Assistência Social FEAS/MT/2020, conforme Art. nº 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.......................................................R$ 3.317,73

Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. Rec. do Estado p/ Ações de Assistência Social..R$ 66.354,60

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TOTAL DO EXCESSO....................................................................................R$ 69.672,33

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 08 de maio de 2020.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

08 / 05 / 2020.

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