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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
D E C R E T O Nº 1760/2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ANULAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1912/2020, de 18 de maio de 2020, de conformidade com o artigo 41 e artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial anulação, transposição, remanejamento e por excesso de arrecadação no valor de R$ 173.594,01 (Cento e Setenta e Três Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Um Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Especial.:
05.001.10.122.0010.2116.3190.13.00.00
Fonte.: 0.1.02.00000 – Receita de Impostos e Transf. de Imp. - Saúde.........R$ 18.700,00
05.001.10.122.0010.2116.3190.04.00.00
Fonte.: 0.1.46.00000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS – provenientes do Gov. Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Público de Saúde.............................R$ 85.000,00
05.001.10.122.0010.2116.3390.30.00.00
Fonte.: 0.1.46.00000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS – provenientes do Gov. Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Público de Saúde.............................R$ 54.894,01
05.001.10.122.0010.2116.3390.39.00.00
Fonte.: 0.1.46.00000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS – provenientes do Gov. Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Público de Saúde.............................R$ 15.000,00
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TOTAL .........................................................................................................R$ 173.594,01ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação, transposição, remanejamento e Excesso de Arrecadação do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, de acordo com a Portaria nº 480 de 23 de março de 2020, conforme Art. nº 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I Anulação de.:
05.001.10.122.0010.2058.33.90.40.00.00
Fonte.: 0.1.02.00000 – Receita de Impostos e Transf. de Imp. - Saúde.........R$ 18.700,00
Parágrafo I I – Excesso de :
Fonte.: 0.1.46.00000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS – provenientes do Gov. Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Público de Saúde............................R$ 154.894,01
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TOTAL.........................................................................................................R$ 173.594,01ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 18 de maio de 2020.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
18 / 05 / 2020.
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