Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​Decreto Executivo nº 096 de 18 de maio de 2020.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Nº. 2.036/2019 e 2.077/2019.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional por Transferência e Transposição no Orçamento Geral do Municipio, no montante de de R$ 344.582,50 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

002.15.451.0005.20128

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A INFRAESTRUTURA

4490000000

APLICAÇÕES DIRETAS

69.500,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

001.18.452.0006.20150

MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

156.530,50

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20072

MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR

4490000000

APLICAÇÕES DIRETAS

88.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002.08.243.0013.20155

EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIA

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

30.552,00

TOTAL

344.582,50

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

004.15.451.0005.20152

MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

69.500,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ME

001.17.452.0006.20151 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

156.530,50

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20072

MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

88.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

004.08.243.0013.20117

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

3390000000

APLICAÇÕES DIRETAS

30.552,00

TOTAL

344.582,50

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA e conforme Lei Nº 2.092/2020.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 18 de maio de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração