Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Nº. 2.036/2019 e 2.077/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional por Transferência e Transposição no Orçamento Geral do Municipio, no montante de de R$ 344.582,50 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
002.15.451.0005.20128 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A INFRAESTRUTURA | |
4490000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 69.500,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | |
001.18.452.0006.20150 | MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 156.530,50 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
002.12.361.0007.20072 | MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR | |
4490000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 88.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
002.08.243.0013.20155 | EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIA | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 30.552,00 |
TOTAL | 344.582,50 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
004.15.451.0005.20152 | MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 69.500,00 |
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ME
001.17.452.0006.20151 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS
156.530,50
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
002.12.361.0007.20072 | MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 88.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
004.08.243.0013.20117 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 30.552,00 |
TOTAL | 344.582,50 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA e conforme Lei Nº 2.092/2020.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 18 de maio de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração