Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 097, DE 19 DE MAIO DE 2020.

ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 78, DE 02 MAIO DE 2018, QUE NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

o disposto da Lei Municipal nº 1.433, de 04 de agosto de 2011, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial e dá outras providências; o disposto na Lei Municipal nº 1.458, de 30 de novembro de 2011, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal; o disposto na Lei Municipal nº 1.742, de 10 de junho de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de função aos membros integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; o requerimento exarado pelo servidor Gustavo Elienai Cardoso de Souza, datado de 14 de maio de 2020; o interesse público e a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º O servidor público municipal Gustavo Elienai Cardoso de Souza, matrícula funcional nº 2595 membro da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, instituída pelo Decreto Executivo nº 78/2018, fica substituído pela servidora KEULLY CIANY BATISTA GOMES, matrícula funcional nº 1903, CPF º 641.438.482-87.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de maio de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração