Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​LEI Nº 2.106, DE 19 DE MAIO DE 2020.

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.075/2019, QUE DISPÕE ACERCA DO PARCELAMENTO DE IMÓVEIS PARA FINS ESPECÍFICOS DE SÍTIOS DE RECREIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados dispositivos da Lei nº 2.075, de 12.12.2019, que dispõe acerca do parcelamento de imóveis para fins específicos de sítios de recreio no Município de Campo Novo do Parecis, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. ..................................

IV - vias abertas e sinalizadas, com faixa de domínio, sendo que as vias coletoras devem ter no mínimo de 20,00 (vinte) metros e as vias locais, não inferiores a 12,00 (doze) metros de largura e, no que couber, o previsto na Lei Complementar Municipal nº 007/2003 que trata do sistema viário;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 19 de maio de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração