Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​DECRETO N° 092/2020

DECRETO N° 092/2020

SÚMULA: Altera o percetual da taxa de alienação para regularização de imóveis que compõe a Primeira Etapa de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 376/2015 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 29 e 30 da Constituição Federal que tratam da ordem político-jurídica e competências dos municípios, e

CONSIDERANDO O que dispõe o art. 6º da Lei Municipal 376/2015, alterado pela Lei Municipal nº427/2017;

DECRETA:

Art.1º - Os ocupantes da área que compõe a primeira etapa da regularização Urbana de que trata a Lei municipal 376/2015, que protocolarem seus requerimentos solicitando alienação onerosa de imóveis até 5.000 m2, (cinco mil metros quadrados)no período compreendido entre 01 de agosto de 2020 até 31 de janeiro de 2021, recolherão a título de taxa de alienação, o percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor venal do imóvel a ser regularizado;

Art.2º - Encerrado o prazo para regularização fundiária de que trata o caput do art. 5º da Lei 376/2015, os ocupantes serão excluídos do Programa de Regularização Fundiária abrangido pela Lei 376/2015 e seus imóveis retornarão a posse do município que já detém o domínio, após as notificações devidas;

Art 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 07 de maio de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

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