Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

Prorrogação de prazo Audiência 1. Quadrimestre 2020

DECRETO Nº. 029, DE 14 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização de Audiência Pública”.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o crescente número de cidadãos contaminados pelo novo coronavírus no país;

CONSIDERANDO a premente necessidade de novas medidas temporárias, emergenciais e adicionais a serem implementadas no âmbito do Município de Conquista D’Oeste com a finalidade de diminuir a proliferação da COVID-19;

CONSIDERANDO que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas emergenciais e temporárias contidas no Decreto nº 016, de 22 de março de 2020, com o objetivo de conter a propagação em massa do Novo Coronavírus,

CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados da COVID-19 no Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado prazo para realização da audiência Pública referente a Prestação de contas dos Relatórios de Gestão Fiscal (RFG) 1. Quadrimestre de 2020 que deveria ser realizada até 30 de Maio/2020 para 30 de Junho/2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 14 de maio de 2020.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita