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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI Nº. 578 DE 21 DE MAIO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 06 DE 01 DE ABRIL DE 2020.)
“Abre Crédito Especial no Orçamento em Execução”
JOÃO TEODORO FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei n° 565 de 25 de Novembro de 2019, um Crédito Especial no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
0001 – FUNDO PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PUBLICOS
0001 – DEP. DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PUBL.
0004 – ADMINISTRAÇÃO
0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0014 – FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2007 – MANUT. DO FUNDO PREV. MUNICIPAL – PREV-NAZARÉ
4.4.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO ..............R$ 200,00
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 200,00
Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
0001 – FUNDO PREV. MUNICIPLA DOS SERV. PUBLICOS
0001 – DEP. DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PUBLIC.
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0014 – FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
9999 – MANUT. DO FUNDO PREV. MUNICIPAL – PREV-NAZARÉ
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .............................................................R$ 200,00
TOTAL....................................................................................................................................R$ 200,00
Art. 3º - Fica modificado no Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2019, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nova Nazaré- MT, 21 de Maio de 2020.JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal