Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​LEI N° 772/2020 DE: 20 DE MAIO DE 2020.

Estabelece reajuste ao vencimento dos professores do Município de Santo Antônio do Leste nos termos da Lei Federal nº11.738/08 com base no Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2020 e dá outras providências.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar ao vencimento dos professores do Município de Santo Antônio do Leste os valores estabelecidos como Piso Salarial dos professores da Educação Básica nos termos da Lei Federal nº11.738/08 com base no Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2020 nos termos do Anexo V da Lei Municipal nº 388/2012 de 19.03.2012. Artigo 2º - O valor que trata o artigo 2° desta Lei passa a vigorar retroativamente ao mês de janeiro de 2020.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas constantes da LOA/2019 – Lei Orçamentária Anual. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.020. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO

EM: 20 DE MAIO DE 2020.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO V

VALORES EM RELAÇÃO ÀS CLASSES - PROFESSOR

CLASSE

VALOR

A

R$ 2.164,61

B

R$ 3.246,99

C

R$ 3.896,38

D

R$ 5.065,30

E

R$ 6.744,37