Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.431/2020

LEI MUNICIPAL N.º 1.431/2020

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar em 10% (dez por cento) do valor do orçamento vigente e dá outras providências.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no artigo 42 e 43 da lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II e III da lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do valor orçado, correspondendo ao montante de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente.

Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Projetos de Leis ou Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação parcial das dotações, com remanejamento de saldos orçamentários, entre diferentes categorias econômicas e órgãos, ou por excesso de arrecadação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 21 dias do mês de maio de 2020.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT