Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

COVID-19: ​LEI MUNICIPAL N.º 866/2020.

LEI MUNICIPAL N.º 866/2020.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 19 DE MAIO DE 2020, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro de 2020, para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19, adicionando recursos ao orçamento do município nas seguintes dotações e fontes:

Órgão:

05 -

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:

001 -

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 -

Saúde

Sub-Função:

122 -

Administração Geral

Programa:

0009 -

Saúde Para Todos

Proj/Atividade:

2.085 -

ENFRENTAMENTO DO CORONA VÍRUS - COVID19

3390.30.00.00 -

Material de Consumo

45.000,00

3390.39.00.00 -

Outros Serviços de Terceiros - PJ

8.909,01

Fonte: 0.146.074 -

Transf. de Rec. do SUS Enf. Coronavírus – COVID19

Valor total a ser adicionado

53.909,01

Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, para a Fonte de Recursos 0.1.46 – Transferência de Recursos do SUS, serão utilizados recursos de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, não previsto na LOA, conforme abaixo:

I – Transferência do SUS / Custeio – Enfrentamento de Emergência de Saúde – COVID19, no valor de: R$ 53.909,01

Art. 3º - Nos casos de novos repasses do SUS e / ou Remanejamento, fica o Poder Executivo condicionado a proceder, via Projeto de Lei, com inclusões ou reforços orçamentários dos créditos abertos no Artigo 1º, por Excesso de Arrecadação (fonte 0.1.46) ou por Anulação de Dotações (fonte 0.1.02), obedecendo a mesma finalidade do crédito aberto.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei do Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE MAIO DE 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

Prefeita Municipal