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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO vem, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.548/0001-10, e, de outro lado, a Empresa CONSÓRCIO SINALTA PROPISTA - CONTINUA, consórcio de sociedades, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 33.507.776/0001-51, constituída pela Empresa Líder, a Empresa SINALTA PROPISTA SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. 55.386.445/0001-43, e a Empresa CONTÍNUA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO EIRELI EPP – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.967.727/0001-05. O presente Termo de Aditivo encontra fundamentação legal no art. 65, I, b), §1º, c/c art. 57, II, da Lei 8.666/93, na justificativa exarada pela Secretaria Gestora, nos termos e condições do Contrato n°. 079/2019, bem como nos demais documentos acostados no Processo GESPRO n°. 664900/2020. OBJETO: O presente termo tem por objeto aditar a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, a CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, e a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referente a contratação de empresa para execução dos serviços, fornecimento, implantação e manutenção de sinalização viária vertical e horizontal, a serem implantadas nas vias do Município de Várzea Grande. VALOR: Fica aditivado o valor de R$ 601.417,50 (Seiscentos e um mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), referente ao acréscimo de aproximadamente 25% dos quantitativos contratados, passando o Contrato ao valor estimado global de R$ 7.486.417,50 (Sete milhões quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). UO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FONTE: 0100. VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato, contados a partir da data de seu vencimento, prazo em que o CONTRATADO deverá prestar os serviços de acordo com a necessidade da Secretaria, podendo ser prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) meses, desde que justificado pela Secretaria Gestora, em conformidade com o disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666 de 21/06/93. FISCAL: A fiscalização do Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana que designa neste ato a servidor CIDOMAR DE ARRUDA VELO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 1331776-8 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 913.811.501-87.
DATA DE ASSINATURA: 12.05.2020
BRENO GOMES
Secretaria de Serviços Públicos
CONTRATANTE
CONSÓRCIO SINALTA PROPISTA - CONTINUA
Contratada