Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 009/2018

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2018 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula oitava do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) e a necessidade de adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, resolvem aditivar o valor do contrato original para prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Esterilização Tubaria e Ultrassonografia em Atendimento de Pacientes Internados [...] domunicípio de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde

2.032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 246

R$ 150.000,00

CLAUSULA TERCEIRA – O valor do presente Termo Aditivo é de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) que será pagos divididos em até 03 parcelas mensais. Serão pagos com recursos já especialmente previstos na Lei Orçamentária. A quitação se dará mediante a emissão da correspondente Nota Fiscal de prestação dos serviços realizados.

CLÁUSULA QUARTA – A aditivação do presente contrato foi devidamente autorizado pela Lei Municipal n. 1457/2020, de 13 de maio de 2020.

CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de maio de 2020.

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA

HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

0545759-9, SSP/MT

CPF: 395.479.491-87

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT