Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

DECRETO N° 45/2020 - DE 21 de Maio de 2020

Institui nova tabela de Avaliação com valores referente ao ITBI e Atualiza preço mínimo de TERRAS RURAIS e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal n°534/2012 de 14 de Dezembro de 2014,

DECRETA

ARTIGO 1° - Cria a Tabela de Avaliação com valores referente ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos ITBI e Atualiza os preço mínimo a ser avaliado de TERRAS RURAIS, conforme índice inflacionário, que passará ter seguinte teor:

TABELA

REGIÃO

ÁREA C/ BENFEITORIA OU FORMADAS ÁREA REFLORESTADAS C/ DOCUMENTOS

MATA VIRGEM

PEROBA R$ 33.973,35 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

ALAGOANO R$ 33.973,35 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

ALTO BANDEIRANTES R$ 33.973,35 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

SERRINHA R$ 39.669,30 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

RETA MINEIRA R$ 39.669,30 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

MORERAL R$ 39.669,30 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

CAMPINHO R$ 33.973,35 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

CATANDUVA R$ 33.973,35 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

SÃO JOÃO DA SERRA R$ 33.973,35 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

ÁGUA PEDRA R$ 33.973,35 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

PONTO CHIQUE R$ 39.669,30 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

SÃO JOSÉ DO POVO R$ 45.336,50 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

AREIA R$ 28.336,00 R$ 20.384,10 R$ 20.384,10

ARTIGO 2° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto Nº059/2014 e as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

São José Do Povo, 21 DE Maio DE 2020

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____ __/__/____.