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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 0346065-9 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 429.449.881-15, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa STS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA CAMPINAS – 21 – QUADRA 03 – SALA 08 – EMPRESARIAL CENTER – CPA I – MORADA DA SERRA – CUIABÁ/MT – CEP 78.055-085, inscrita no CNPJ sob n º. 19.335.762/0001-77, neste ato representada pelo Sr. GEOVANILDO DOS REIS LEMOS, proprietário, portador RG 12356816 SSP/MT e CPF 703.252.351-04, residente na RUA QUINZE – 333 – QUADRA 26 – JARDIM VITORIA – CUIABA/MT – CEP 78.055-762, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 023/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 07(sete) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará pois os produtos oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 023/2018. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os produtos oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 07(sete) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 31 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 20 de Maio de 2020.
VALTUIR CANDIDO DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATANTE | STS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA – ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |