Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

CONTRATO Nº 355/2020 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2019

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o senhor (a) ANA PAULA DE LAZARI, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Estrada Clarinópolis, s/n°, Rural, Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº 1723659-2 SSP-MT e CPF Nº 036.767.631-14 daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) ANA PAULA DE LAZARI no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções na Escola Municipal Clarinópolis com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em vaga livre, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

DO VÍNCULO JURIDICO

Cláusula 2ª O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005.

DO REGIME DE PREVIDENCIA

Cláusula 3ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DO PRAZO

Cláusula 4ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 04 de Maio de 2020 e o término 04 de Maio de 2021.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 5ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.058,26 (Um mil e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 6ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 7ª O Município descontara do vencimento do contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Cláusula 8ª O pagamento referente a carga horaria serão realizados mensalmente de acordo com a folha de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 9ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Cód. Órgão

Cód.

Unid

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Num. Projeto-atividade-de

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód. Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

07

02

12

361

1004

2061

3

1

90

04

00

00

1

01

077040

07

03

12

361

1004

2070

3

1

90

04

00

00

1

19

077063

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 11ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; c) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; d) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Cláusula 12ª A contratado, obriga-se, ainda:

a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; c) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo, solicitada pela coordenação escolar ou geral; d) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; e) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; f) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; g) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; h) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; i) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo. j) O município descontara do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas;

DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 13ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

DA RESCISÃO

Cláusula 14ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 15ª Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação.

Cláusula 16ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 17ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 04 de Maio 2020.

CONTRATADO (A)

______________________________________________

LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:_______________________________

RG:__________________________________

CPF:________________________________

NOME:________________________________

RG:___________________________________

CPF:__________________________________