Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2018

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2018 E RESPECTIVOS TERMOS ADITIVOS

O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Cidrolândia, nº 300N, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Interino Sr.º Josivan Medeiros da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 812.065 SSP/MT e do CPF nº 777.343.511-15, residente e domiciliado nesta cidade, à Avenida Castelo Branco, nº 105-S, Lago Azul, no final assinado, no contrato acima citado denominado LOCATÁRIO, por este instrumento e motivado pela desnecessária prestação dos serviços pela contratada para o município de Lambari D’Oeste - MT, prevista na Clausula Sétima do instrumento contratual, a rescisão unilateral do contrato administrativo.

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo n° 130/2018 e Seus respecitivos Termos Aditivos, celebrado com O senhor EDILSON TOMAZZELLI, pessoa física, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 849.410.221-49, portador do RG nº 11786698, a seguir denominado LOCADOR, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da Dispensa de licitação Nº 39/2018, que tem por objeto “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GRATUITA EM SUBSTITUIÇÃO A DEFENSORIA PÚBLICA.

Art. 2º - Fica rescindido o contrato na data de 25 de Maio do corrente ano de 2020.

Lambari D’Oeste – MT, 22 de Maio de 2020.

Município de Lambari D’Oeste - MT

CNPJ: 37.465.408/0001-49

Josivan Medeiros da Silva

- Prefeito Interino -