Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, maior, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e as EMPRESAS: SILVANO SOUZA LIMA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.841.043/0001-96, estabelecida à Rua Jaguaribe nº 04, Bairro Rural, Cidade de União do Sul/MT, neste ato representada pelo Sr. Silvano Souza Lima, brasileiro, maior, portador do RG nº 2825469-4 SSP/MT e do CPF nº 060.561.071-16, TERRA VERMELHA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.591.765/0001-50, estabelecida à Rua Jose Rebelo Leite nº 678, Santa Rosa, Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. Delcindo Mendes da Fonseca Junior, brasileiro, maior, portador do RG nº 13320327 SSP/MT e do CPF nº 017.607.231-42, e a empresa EDER DILVAR CAMARGO CEZAR MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.530.920/0001-70, estabelecida à Rua A nº 16, Bairro Morada do Sol, Cidade de União do Sul/MT, neste ato representada pelo Sr. Eder Dilvar Camargo Cezar, brasileiro, maior, portador do RG nº 29934370 SSP/MT e do CPF nº 028.303.171-90; de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014 e conforme o Processo Licitatório sob nº 017/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais Prestações de Serviços de Pedreiro, Carpinteiro e Pintor, para a realização de reparos e manutenção em prédios públicos, para atender necessidades das Secretarias Municipais, de conformidade com a descrição dos serviços na Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte das empresas acima identificadas, para futuras e eventuais Prestações de Serviços de Pedreiro, Carpinteiro e Pintor, para relização de reparos e manutenção em prédios públicos, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos nos demonstrativos abaixo, visando requisições futuras e eventuais pelos órgãos participantes relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

EMPRESA 1 – SILVANO SOUZA LIMA ME

ITEM

CÓD.

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

R$ Unit.

R$ Total

1

26433

400

M2

ASSENTAR PISO, APLICAÇÃO DE REJUNTE E LIMPEZA DO LOCAL.

R$ 11,00

R$ 4.400,00

2

26435

250

M2

CONTRAPISO TIPO LASTRO ATÉ 5 CM DE ESPESSURA COM PREPARAÇÃO DO LOCAL

R$ 18,00

R$ 4.500,00

4

27024

400

DIARIA

SERVIÇO DE CARPINTEIRO, REALIZAÇÃO DE REPAROS EM PAREDES EM GERAL E MANUTENÇÃO EM COBERTURAS E REPAROS EM PONTES

R$ 115,00

R$ 46.000,00

6

26437

1800

HR

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – TROCA TORNEIRAS, RALOS, SIFÃO – REPAROS EM VAZAMENTOS HIDRÁULICOS E ESGOTO – MANUTENÇÃO EM CALHAS, FORRO E COBERTURAS – MANUTENÇÃO EM SANITÁRIOS – TROCA FECHADURA PORTAL E PORTAS

R$ 24,00

R$ 43.200,00

10

27026

400

M2

SERVIÇO PEDREIRO - MANUTENÇÃO E REPAROS DE MURO COM TIJOLOS DE BARRO E COLUNA E CHAPISCO.

R$ 18,90

R$ 7.560,00

Valor Total: R$ 105.660,00 (cento e cinco mil, seiscentos e sessenta reais).

EMPRESA 2 - TERRA VERMELHA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME

ITEM

CÓD.

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

R$ Unit.

R$ Total

3

26436

400

M2

REBOCO DE PAREDES INTERNA OU EXTERNA

R$ 12,28

R$ 4.912,00

5

26432

20

UNID

SERVIÇO DE COVEIRO - CONSTRUÇÃO DE TÚMULO EM ALVENARIA ADULTO E INFANTIL

R$ 239,50

R$ 4.790,00

8

27025

600

M2

SERVIÇO DE PINTURA - PAREDES INTERNA E EXTERNA COM APLICAÇÃO DE MASSA, LIXAMENTO E APLICAÇÃO DE TINTA ATÉ DUAS DEMÃOS.

R$ 10,80

R$ 6.480,00

Valor Total: R$ 16.182,00 (dezesseis mil, cento e oitenta e dois reais).

EMPRESA 3 - EDER DILVAR CAMARGO CEZAR MEI

ITEM

CÓD.

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

R$ Unit.

R$ Total

7

27023

500

M2

SERVIÇO DE PINTURA - APLICAÇÃO MANUAL DE TEXTURA EM GERAL, INCLUINDO A PREPARAÇÃO E A CORREÇÃO DAS ÁREAS DANIFICADAS.

R$ 9,90

R$ 4.950,00

9

27022

2500

M2

SERVIÇO DE PINTURA DE PAREDES INTERNAS E EXTERNAS ATÉ 03 DEMÃOS.

R$ 6,50

R$ 16.250,00

Valor Total: R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).

CLÁUSULA II - DO VALOR TOTAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 143.042,00 (cento e quarenta e três mil e quarenta e dois reais).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

1. As Aquisições dos Serviços objeto desta Ata serão executados em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá realizar os serviços mediante solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os serviços serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT.

4. A entrega dos serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo órgão solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação da conformidade dos produtos e serviços, de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos e/ou serviços de forma parcelada, em etapas, conforme a necessidade e demanda previamente requisitados pelos órgãos participantes (Secretarias Municipais) da Prefeitura de União do Sul – MT, observado o prazo para a disponibilização;

2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

3. Responsabilizar-se a prestar os serviços conforme estabelecido pela NBR (Normas Brasileiras);

4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;

5. Atender a Requisição de Fornecimento ou a Ordem de Serviço; prestando os serviços constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I, em no máximo até 02 (dois) dias úteis após a emissão do pedido/requisição/ordem de serviço, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;

6. As ferramentas adequadas para a realização dos serviços e de inteira responsabilidade da contratada;

7) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

8) Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

9) Custear as despesas com materiais de instalação do produto (ar condicionado).

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos produtos e serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de serviços ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor “fiscal de contrato” designado por Portaria do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b”;

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições e execuções do objeto (serviços de pedreiro, carpinteiro, pintor), quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93, Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO Nº 016/2020 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XII – DAS OMISSÕES:

1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 016/2020 – Processo nº 017/2020, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.

CLÁUSULA XIII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o Foro da Comarca de CLÁUDIA/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000 - Fone: (66) 3540-1283 e/ou 9 9292-3797, E-mail: licitação.uniao@hotmail.com - União do Sul/MT - CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 20 de Maio de 2020.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

SILVANO SOUZA LIMA ME

(Empresa Detentora da Ata)

Silvano Souza Lima – Repres. Legal

TERRA VERMELHA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME

(Empresa Detentora da Ata)

Delcindo Mendes da Fonseca Junior – Repres. Legal

EDER DILVAR CAMARGO MEI

(Empresa Detentora da Ata)

Dilvar Camargo Cezar - Repres. Legal

Testemunhas:

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CPF:

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