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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA : PODIUM COMERCIO E ATACADISTA DE AUTO PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.822.233/0001-06, com sede na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº542 sala 3 sala 17, Poção – Cuiabá – MT – CEP: 78.015-600., doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2017 de 01/06/2017 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo aprorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 052/2017, a CLÁUSULA SETIMA , ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SETIMA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Fica acrescentado à CLÁUSULA OITAVA – Do valor – fica acrescentado o valor de R$ 63.112,50 (sessenta e três mil cento e doze reais e cinquenta centavos) ao contrato original.
CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pelaprorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 19 de maio de 2020.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
PODIUM COMERCIO E ATACADISTA DE AUTO PEÇAS LTDA - ME
CNPJ: 19.822.233/0001-06
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________
Nome:
RG:
2ª __________________________________
Nome:
R.G.