Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 052/2017.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA : PODIUM COMERCIO E ATACADISTA DE AUTO PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.822.233/0001-06, com sede na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº542 sala 3 sala 17, Poção – Cuiabá – MT – CEP: 78.015-600., doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2017 de 01/06/2017 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo aprorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 052/2017, a CLÁUSULA SETIMA , ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA SETIMA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Fica acrescentado à CLÁUSULA OITAVA – Do valor – fica acrescentado o valor de R$ 63.112,50 (sessenta e três mil cento e doze reais e cinquenta centavos) ao contrato original.

CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pelaprorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 19 de maio de 2020.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

PODIUM COMERCIO E ATACADISTA DE AUTO PEÇAS LTDA - ME

CNPJ: 19.822.233/0001-06

T E S T E M U N H A S

1ª __________________________

Nome:

RG:

2ª __________________________________

Nome:

R.G.