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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº095/2020 na modalidade Pregão Presencial nº063/2020, Homologado Em 21/05/ 2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE SENDO FERRAMENTAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE SENDO FERRAMENTAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar os produtos solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) entregar os produtos solicitados serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) os materiais deverão ser entregues na Secretaria de obras prazo de 05 (cinco dias) após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21 de maio de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 13.474.664/0001-34
END: AVENIDA CODESPAR Nº 789-A, QUADRA 52, LOTE 06ª, SALA 02 - CENTRO
CEP:77.670-000 - MUNICÍPIO DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS - TO
TELEFONE: (63) 98425-9696 / (63) 98443-8111
EMAIL: maximodistribuidoraltda@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA
RG: 1185829 SSP/TO E CPF: 033.687.241-00
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRADESCO AGÊNCIA: 1554-7 C/C: 29.632-5
ITENS: 02, 03, 05, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 21 e 22.
Especificação - Valor Unitário – Quantidade
ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | IMAGENS ILUSTRATIVAS | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 00036331 | 133122652 | BOMBA LUBRIFICANTE DE ÓLEO 12 LT, PARA APLICACAO DE OLEO, COM 12 LITROS, INDICADO PARA PEQUENAS APLICACOES DE OLEOS LUBRIFICANTES, BICO RIGIDO. | UND | 1 | R$ 589,00 | R$ 589,00 | |
3 | 0001147 | 133122653 | BOMBA - ENGRAXADEIRA MANUAL CAPACIDADE PARA 20 KG DE GRAXA, LUB 4000 | UND | 1 | R$ 799,00 | R$ 799,00 | |
5 | 114800 | 133122654 | COMPRESSOR ROTATIVO DE AR - 25 PES POR 250L DE TAMBOR, TRIFASICO | UND | 1 | R$ 6.569,00 | R$ 6.569,00 | |
7 | 111324-0 | 858 | ESMERILHADEIRA - TIPO ANGULAR, DE FUNCIONAMENTO ELETRICO, COM POTENCIA DE 2300 WATTS, E ROTACAO DE 8.500 RPM, PESANDO 3,5 KGS, PARA DISCO DE 180MM, E REBOLO COPO DE 125MM, NA VOLTAGEM 220 V | UND | 1 | R$ 2.499,00 | R$ 2.499,00 | |
8 | 421186-3 | 133122655 | FURADEIRA DE BANCADA - EM FERRO FUNDIDO, TIPO PROFISSIONAL, PARA FURACAO DE METAIS, COM BASE, POTENCIA DO MOTOR 1/2 HP, MANDRIL DE 5/8 POL,1739 RPM,4 POLOS, 4 VELOCIDADES, CAPACIDADE DE CORTE DE 16,00MM, FURACAO DE 110,00MM,220 V | UND | 1 | R$ 1.049,00 | R$ 1.049,00 | |
9 | 297774-5 | 133122656 | FURADEIRA - DE ACO CARBONO, DE IMPACTO PROFISSIONAL, MANDRIL DE 5/8, ENCAIXE DE 1/2¨, ALIMENTAÇÃO ELETRICA 220/230 V | UND | 1 | R$ 1.103,00 | R$ 1.103,00 | |
10 | 96917-6 | 12800 | GIRAFA HIDRAULICA - GUINCHO - TIPO HIDRAULICO, ESTRUTURA EM FERRO TEMPERADO, BASE EM < U > MOVEL, COM CAPACIDADE PARA 500 KG, ALTURA DE 1040 MM, E BRACO MEDINDO 2000 MM, ACIONAMENTO MANUAL, CONTENDO BRACO FIXO C0M GANCHO, CORRENTE, E 01 INJETOR | UND | 1 | R$ 1.669,00 | R$ 1.669,00 | |
11 | 124918-5 | 12807 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO - DE 400 LBS, COM VAZAO DE 26 L/M, MOTOR COM POTENCIA DE 2 HP, TENSAO DE 220 V, CONTENDO ESGUICHO REGULAVEL, POLIA DO MOTOR, MANGUEIRA DE ENTRADA, CORREIAS | UND | 1 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00 | |
12 | 158363-8 | 133122657 | MACACO DE ACO CARBONO, COM CAPACIDADE PARA 12 TONELADAS, TIPO GARRAFA, HIDRAULICO, FUNCIONAMENTO MANUAL | UND | 2 | R$ 237,00 | R$ 474,00 | |
13 | 2004100 | 133122658 | MACACO DE ACO CARBONO, COM CAPACIDADE 20 TONELADAS, TIPO GARRAFA, HIDRAULICO, COM ROSCA DE MINIMA DE 20 CM, FUNCIONAMENTO MANUAL | UND | 2 | R$ 414,00 | R$ 828,00 | |
14 | 00010667 | 133122659 | MACACO TIPO GARRAFA HIDRO PNEUMATICO, CAPACIDADE 30 TON. | UND | 2 | R$ 1.142,00 | R$ 2.284,00 | |
16 | 281905-8 | 133122661 | MAQUINA DE SOLDA - PORTATIL PARA SOLDABILIDADE DE MATERIAIS, COM ALIMENTACAO A ENERGIA ELETRICA 220 VOLTS/ 60 HERTZ, PARA SOLDAGEM DE ATE 150 AMPERES, SOLDA ELETRODOS DE 1,6 MM ATE 2,5 MM, SOLDA TIG, EM MATERIAL METALICO, CORRENTE ALTERNADA, BOBINA DE ALUMINIO, REGULAGEM DE CORRENTE. | UND | 1 | R$ 1.168,00 | R$ 1.168,00 | |
18 | 34800-7 | 12785 | MORSA FIXA DE FERRO FUNDIDO, COM MANDIBULA RUGOSA, DE 8 POL. | UND | 2 | R$ 309,00 | R$ 618,00 | |
19 | 00031512 | 33121611 | MOTOSSERRA COM MOTOR A GASOLINA, (MODELO MS 650 CM/25-36RM) POTÊNCIA 3,6 KW, CILINDRADA 84,9, COM SABRES DE 40-75 CM, CORRENTE DE 3/8-36 RM | UND | 2 | R$ 3.998,00 | R$ 7.996,00 | |
20 | 290312-1 | 33120909 | ROÇADEIRA 220 FS - ROCADEIRA PARA JARDINAGEM - 4 TEMPOS, MONOCILINDRICO, REFRIGERADO A AR, GASOLINA COMUM, COM SISTEMA DE PARTIDA MANUAL RETRATIL, POTENCIA MAXIMA ENTRE 1,6CV A 7000RPM, CILINDRADA COM APROXIMADAMENTE 35,8 CM CUBICOS, CAPACIDADE DE OLEO DO CARTER DE 100ML, DIAMETRO X CURSO DE 39X30MM, PESANDO EM TORNO DE 8,50KG,CAPACIDADE DO TANQUE DE 0,65 LITROS E COM 01 LAMINA, 01BOLSINHA COM JOGO DE FERRAMENTAS, 01 CINTO DE SUSTENTAÇÃO E 01 OCULOS DE PROTECAO INCLUIDOS. | UND | 2 | R$ 3.580,00 | R$ 7.160,00 | |
21 | 00028845 | 133122663 | SOPRADOR AGRICOLA - TIPO SOPRADOR COSTAL MODELO BR 420, POTENCIA MINIMA 2.6 KW, CILINDRADA MAXIMA 56.5 CM³, PESO MAXIMO 9.1, VOLUME DE AR MAXIMO COM TUBEIRA 1260M3/H, VELOCIDADE MAXIMA DO AR 78M/S CAPACIDADE DO TANQUE ENTRE 1.100ML E 1.900ML E ROTACAO MAXIMA 7250 - RPM COM TUBO DE SOPRO. | UND | 2 | R$ 2.945,00 | R$ 5.890,00 | |
22 | 00021837 | 133122664 | TALHA - DE FERRO, MANUAL, PARA ELEVACAO DE PESO DE 1 TONELADA. | UND | 2 | R$ 660,00 | R$ 1.320,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 44.655,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID: 02 - URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 1244- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAMENTE
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00.0000
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº063/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelo servidor credenciado, nomeado mediante Portaria Municipal n°122/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
07-SEC. OBRAS | JAIR MIGUEL DA CUNHA | 122/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
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MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 13.474.664/0001-34
Representante Legal: Mateus Augusto Oliveira de Lima
RG: 1185829 SSP/TO E CPF: 033.687.241-00