Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

PORTARIA N.º 480/2020

PORTARIA N.º 480/2020

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 60 (sessenta) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Maria Rosa Barbosa da Silva, Apoio Administrativo Educacional - Vigilância, Matrícula Funcional 3330, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo de 5/4/2010 a 4/4/2015.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 15/5/2020 a 13/7/2020.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de maio de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal