Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​PORTARIA N.º 496/2020

PORTARIA N.º 496/2020

Altera dispositivos constantes na Portaria n.º 168/2019 que dispõe sobre a nomeação de nova Comissão de Fiscalização, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Cláusula Oitava – Das Responsabilidades pela Fiscalização do Contrato nº 042/2016, firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Hermes Lima Hotel – ME, objeto – concessão de uso remunerado de bem público pela maior oferta, para concessão onerosa de uso de espaço físico, pertencente ao Município de Nova Xavantina – MT, composto de área de atendimento ao público, destinado a instalação de cantina/lanchonete, com a finalidade de exploração exclusiva na venda de produtos alimentícios, sendo a concessão remunerada em parcelas, proveniente da Concorrência Pública nº 004/2.016, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 168/2019, de 6 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Nomear nova Comissão de Fiscalização abaixo discriminada, para atuar na fiscalização do Contrato nº 042/2016, firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Hermes Lima Hotel – ME, objeto – concessão de uso remunerado de bem público pela maior oferta, para concessão onerosa de uso de espaço físico, pertencente ao Município de Nova Xavantina – MT, composto de área de atendimento ao público, destinado a instalação de cantina/lanchonete, com a finalidade de exploração exclusiva na venda de produtos alimentícios, sendo a concessão remunerada em parcelas, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria:

I - Murilo Passarelli – Biólogo, Matrícula Funcional 3909;

II - Suzete Madair Rosa Miranda – Agente Administrativo, Matrícula Funcional 3618;

III - Ricardo Ribeiro de Oliveira – Fiscal de Serviços Públicos, Matrícula Funcional 3415.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de maio de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal