Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

Portaria 121/2020 ADM de 21 de Maio de 2020.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

SERVIDORES

SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR: JOÃO VALDIR DE ALMEIDA FILHO

GABINETE

FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS

FISCAL TITULAR: FRANCIELLY MENDANHA MALEGUTE

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - PAEFI

FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS

SUPLENTE: CLEANE SOUSA MATOS

GESTOR: GILMAR BARBARESCO

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – CRAS / PAIF

FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – ORDINÁRIO COFINANCIAMENTO/ IGD SUAS

FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA

GESTORA: HITAMARA B. PIRES

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO –IGD PBF

FISCAL TITULAR: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

GESTORA: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO –CONSELHO TUTELAR

FISCAL TITULAR: ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: ARILEIA ALVES PINHEIRO

GESTORA: HERIKA TAVARES MARQUES

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL TITULAR: WARDERLEY ALVES FERREIRA

SUPLENTE: CARLOS LOYSE ALVES LUZ

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL)

FISCAL TITULAR: JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

SUPLENTE: JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

SEC.MUNICIPAL DE CULTURA

FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

FISCAL TITULAR: ODETE D. DOS SANTOS

SUPLENTE: ADILSON V. DA SILVA

GESTORA: MARIA CELIA R. ABREU

SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

FISCAL TITULAR: RAFAEL SCHIO

SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FISCAL TITULAR: HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA

FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES

Art. 2º - Os servidores designados ficaram responsável pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

77/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME

14.805.780/0001-51

R$ 426.506,10

OBJETO

AQUISIÇÃO DE TONNERS, FOTOCONDUTOR E CILINDROS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

12 MESES - 21/05/2020 A 21/05/2021.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 21 de Maio de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal