Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
SECRETARIA | SERVIDORES |
SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL TITULAR: JOÃO VALDIR DE ALMEIDA FILHO |
GABINETE | FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES |
SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS | FISCAL TITULAR: FRANCIELLY MENDANHA MALEGUTE |
SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - PAEFI | FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS SUPLENTE: CLEANE SOUSA MATOS GESTOR: GILMAR BARBARESCO |
SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – CRAS / PAIF | FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA |
SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – ORDINÁRIO COFINANCIAMENTO/ IGD SUAS | FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA GESTORA: HITAMARA B. PIRES |
SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO –IGD PBF | FISCAL TITULAR: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA GESTORA: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA |
SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO –CONSELHO TUTELAR | FISCAL TITULAR: ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA SUPLENTE: ARILEIA ALVES PINHEIRO GESTORA: HERIKA TAVARES MARQUES |
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FISCAL TITULAR: WARDERLEY ALVES FERREIRA SUPLENTE: CARLOS LOYSE ALVES LUZ |
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL) | FISCAL TITULAR: JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI SUPLENTE: JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA |
SEC.MUNICIPAL DE CULTURA | FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA |
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | FISCAL TITULAR: ODETE D. DOS SANTOS SUPLENTE: ADILSON V. DA SILVA GESTORA: MARIA CELIA R. ABREU |
SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE | FISCAL TITULAR: RAFAEL SCHIO |
SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | FISCAL TITULAR: HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA | FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES |
Art. 2º - Os servidores designados ficaram responsável pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
ATA DE REGISTRO | 77/2020 | CNPJ | VALOR TOTAL |
CONTRATADA | S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME | 14.805.780/0001-51 | R$ 426.506,10 |
OBJETO | AQUISIÇÃO DE TONNERS, FOTOCONDUTOR E CILINDROS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT. | ||
VIGÊNCIA | 12 MESES - 21/05/2020 A 21/05/2021. |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 21 de Maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal