Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

DECRETO Nº 023/2020.

DECRETO Nº. 023/2020

DE 21 de maio de 2020

“ALTERA O HORÁRIO DE ATIVIDADE INTERNA NO PAÇO MUNICIPAL E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, Sr JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – A partir do dia 25 de maio (segunda feira) de 2020, o horário das atividades internas no Paço Municipal será no período matutino das 08:00 ás 12:00 horas.

Art. 2º – Os Secretários Municipais deverão definir a programação dos trabalhos de cada Secretaria, independente do definido no caput deste artigo, para que não ocorra descontinuidade dos trabalhos do dia a dia, nem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada, 21 de maio de 2020.

JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL