Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

COVID-19: DECRETO Nº 024/2020.

DECRETO Nº. 024/2020

DE 21 de maio de 2020

“Dispões sobre o toque de recolher considerando a Lei Federal 13.979, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infestação”.

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, Sr JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação do novo coronavirus (COVID 19);

DECRETA:

Art. 1º – A partir do dia 25 de maio (segunda feira) de 2020, fica determinado TOQUE DE RECOLHER das 21:00 horas às 5:00 horas da manhã, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Serra Nova Dourada, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Art. 2º – Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades, em decorrência do descumprimento.

Art. 3º – Em razão do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas, igrejas, templos religiosos e em todos os estabelecimentos comerciais, objetivando evitar contatos e aglomerações.

Art. 4º– Fica delegado, em caráter excepcional e pelos prazos constantes no caput do art. 1º deste decreto á Policia Militar os poderes de fiscalização pertencentes.

Art. 5º – As pessoas jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e seu descumprimento acarretará responsabilização com a perca imediata do Alvará de funcionamento dos termos previstos em Lei.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada, 21 de maio de 2020.

JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL