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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 36/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.
“Aprova o parcelamento urbano denominado Loteamento Bahamas na forma e condições que especifica e dá outras providências”.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979 e na Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e;
Considerando o requerimento do Sr. Benival Alves da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 841.799.374-68 proprietário de uma área denominada de Chácara Ouro Branco, solicitando aprovação do “Loteamento Bahamas”, situado na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso;
Considerando que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº. 3.161, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte;
Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 3.161, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, com área de 339.318,50 m2, no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Confresa, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 120/2016, de 29 de abril de 2016.
Considerando que foram apresentados todos os documentos obrigatórios conforme exige a Lei Complementar Municipal n° 96/2014, de 09 de julho de 2014, entre outros:
I- Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAC; II- Cópia da matrícula do imóvel sob nº 3.161, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte; III- Licença Prévia, emitida pelo Instituto Ambiental do Estado de Mato Grosso; IV- Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Planejamento de Confresa, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. Considerando por fim o que estabelece o art. 30 da Lei Complementar nº 96/2014;D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano, destinado a residências e comércios, denominado “Bahamas”, constituído pelo imóvel lote de terras denominado Chácara Ouro Branco, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, com área de 339.318,50 m2 (trezentos e trinta e nove mil e trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), em conformidade com a planta, memoriais descritivos e demais documentos arquivados no setor competente.
Art. 2° - Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município as seguintes áreas públicas:
I- Sistema Viário: 92.205,94 m² (noventa e dois mil e duzentos e cinco metros e noventa e quatro centímetros quadrados) que correspondem a 27,174% (vinte e sete inteiros e cento e setenta e quatro milésimo por cento) da área total loteada; II- Áreas Verdes 34.295,43 m² (trinta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco metros e quarenta e três centímetros quadrados) que correspondem a 10,107% (dez inteiros e cento e sete milésimo por cento) da área total loteada; III- Áreas Institucionais: 6.971,71 m² (seis mil novecentos e setenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados) que correspondem a 5,002% (cinco inteiros e dois milésimo por cento) da área total loteada. Art. 3° - Fica estabelecida caução real oferecida como garantia da execução das obras e serviços de responsabilidade do loteador, que será objeto de registro conjuntamente com os lotes do referido loteamento, referente a 159 (cento e cinquenta e nove) lotes que representam 25% (vinte e cinto inteiros por cento) assim especificados: I - Quadra 12: Lotes 01 ao 15; II- Quadra 13: Lotes 01 ao 36; III- Quadra 14: Lotes 01 ao 36; IV- Quadra 15: Lotes 01 ao 36; V- Quadra 16: Lotes 01 ao 36. § 1° O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro do loteamento. § 2° O empreendedor fica obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme parágrafo anterior, bem como da caução real estabelecida neste decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da Lei nº 6.766/79 e o art. 33 da LCM nº 096/14.Art. 4º - Fica determinado a lavratura de termo de compromisso (anexo único) que fará parte integrante deste decreto após colhido a assinatura do empreendedor.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 22 de maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO
Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, o Senhor Benival Alves da Silva, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 841.799.374-68.
O Loteador acima identificado é proprietário de um imóvel denominado Chácara Ouro Branco, localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 3.161 do CRI de Porto Alegre do Norte, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total 339.318,50 m2 (trezentos e trinta e nove mil e trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), que recebeu a denominação de “Loteamento Bahamas”. Por este TERMO o Loteador compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014 e Lei Federal nº 6.766, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:
Cláusula Primeira: O Loteador compromete-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde, área institucional e sistema viário, conforme determinados pelo Decreto Municipal nº 36/2020.
Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação do Decreto de aprovação do Loteamento, podendo ser prorrogado por igual período, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:
2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;
2.2. Execução de Terraplanagem;
2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;
2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;
2.5. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;
2.6. Execução da arborização das vias públicas;
2.7. Implantação das placas de nomenclatura das vias públicas.
2.8. Projeto de Passeio Público – amarrar na escritura de venda.
Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata acláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os imóveis descritos no art. 3º do Decreto nº 35/2020 todos do loteamento Bahamas em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária.
Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar o referido loteamento e a abrir as matrículas dos respectivos lotes no cartório competente.
Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.
Confresa-MT, 22 de maio de 2020.
RONIO CONDÃO B. MILHOMEMPrefeito Municipal BENIVALDO ALVES DA SILVALoteadorRONCLEBES CONDÃOSecretário de PlanejamentoPAULO CÉSAR DA S. AVELAR Procurador-Geral do MunicípioADALBERTO A. B. PAGIOLLIEngenheiro CivilSANDRA GOMES DE ALMEIDA Assessora de PlanejamentoNOELI BARBOSA DE PAULADiretora de Regularização Fundiária