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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 16.270, de 19 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor LUAN CARLOS TEIXEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico,como responsável pela fiscalização e controle do Contrato relacionado abaixo.
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura do Aditivo | Vigência |
083/19 1º Termo Aditivo/ 2020 | TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A | Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua e ininterrupta, de serviços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de veículos automotivos, em rede de estabelecimentos credenciados, através de tecnologia de gestão com sistema informatizado e integrado via web, por meio de cartões magnéticos individuais, em tempo real, permitindo a transmissão de dados e movimentações diárias por software via internet, atendendo toda a frota de veículos oficiais da secretaria municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. | 30/04/20 | 02.05.2020 a 01.05.2021 |
§ 1º O servidor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência do servidor responsável pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 211 de 03 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de maio de 2020.
JUNIOR CÉZAR DIAS TRINDADE
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico