Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

COVID-19: PORTARIA Nº 311 DE 18 DE MAIO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto nº 082, de 14 de fevereiro de 2018, bem como a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº153 de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino, em decorrência da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de direcionamento de todos os procedimentos necessários para nortear doravante as atividades educacionais;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 16.163 de 18 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o COMITÊ ESTRATÉGICO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19, que será composto pelos senhores relacionados abaixo:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ÓRGÃO CENTRAL

Secretária Municipal de Educação

Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu

Coordenadorias

Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim

Nilza Helena Rodrigues Egues

Rosimar Cristina da Silva

Wesley Alencar de Freitas

Técnica Educacional/SME

Roseli do Nascimento Moreira

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Luis Aurélio Alves

REPRESENTANTE DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA DO ESTADO

Eliane Andrade de Araújo Silva

REPRESENTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Liliane de Oliveira do Espírito Santo

Maria José Silva da Costa

Maria Judilândia Santana Ricaldes

Nayhara Mirelli Moraes da Silva

Reginaldo Codeco

Art. 2º Caberá ao Comitê Estratégico das Ações Educacionais na Rede Municipal de Ensino devido a Pandemia da Covid-19, a elaboração de estratégias para a continuidade das atividades educacionais na Rede Municipal de Ensino, inclusive a apresentação de proposta para a recomposição do Calendário Escolar 2020.

Parágrafo Único. As reuniões deverão acontecer por meio de vídeo conferência, a fim de evitar aglomeração.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor após a sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de maio de 2020.

LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU

Secretária Municipal de Educação