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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto nº 082, de 14 de fevereiro de 2018, bem como a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino, em decorrência da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionamento de todos os procedimentos necessários para nortear doravante as atividades educacionais;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 16.163 de 18 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o COMITÊ ESTRATÉGICO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19, que será composto pelos senhores relacionados abaixo:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ÓRGÃO CENTRAL
Secretária Municipal de Educação
Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu
Coordenadorias
Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim
Nilza Helena Rodrigues Egues
Rosimar Cristina da Silva
Wesley Alencar de Freitas
Técnica Educacional/SME
Roseli do Nascimento Moreira
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Luis Aurélio Alves
REPRESENTANTE DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA DO ESTADO
Eliane Andrade de Araújo Silva
REPRESENTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Liliane de Oliveira do Espírito Santo
Maria José Silva da Costa
Maria Judilândia Santana Ricaldes
Nayhara Mirelli Moraes da Silva
Reginaldo Codeco
Art. 2º Caberá ao Comitê Estratégico das Ações Educacionais na Rede Municipal de Ensino devido a Pandemia da Covid-19, a elaboração de estratégias para a continuidade das atividades educacionais na Rede Municipal de Ensino, inclusive a apresentação de proposta para a recomposição do Calendário Escolar 2020.
Parágrafo Único. As reuniões deverão acontecer por meio de vídeo conferência, a fim de evitar aglomeração.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de maio de 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação