Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2020.

Resolução nº 001/2020

RESOLUÇÃO Nº 001/2020.

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Investigação e Processante, na data de 28 de abril de 2020, para apurar a prática de conduta atentatória contra o decoro parlamentar pela Vereadora CAMILA BARBOSA MOREIRA SILVA e Vereador ADEMIR APARECIDO ZULLI;

CONSIDERANDO o Parecer Prévio da Comissão de Investigação e Processante lido na 140ª Sessão Ordinária que deliberou pelo prosseguimento das investigações;

CONSIDERANDO a sugestão consignada no Parecer Prévio da Comissão de Investigação e Processante de que Mesa Diretora de publicidade a deliberação de prosseguimento das investigações;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos administrativos previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Poconé/MT e a Lei Orgânica do Município de Poconé/MT;

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, vereador ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada o prosseguimento das investigações conduzidas pela Comissão de Investigação e Processante para apurar a prática de conduta atentatória contra o decoro parlamentar, praticados, em tese, pela Vereadora CAMILA BARBOSA MOREIRA SILVA e Vereador ADEMIR APARECIDO ZULLI.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de Poconé, em 21 de maio de 2020.

Vereador Antonio Edson de Arruda Souza

Presidente

Vereador Marcio Fernandes Nunes Pereira

1º Secretário