Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2020.

ERRATA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020.

ERRATA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de MAIO de 2020.

ONDE SE LÊ:

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

2.1 O valor para a execução do presente contrato é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) O pagamento será feito após a conclusão dos serviços, após a emissão de nota fiscal.

LEIA-SE:

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

2.1 O valor para a execução do presente contrato é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) O pagamento será feito conforme for sendo utilizadas as horas de maquina da seguinte forma.

2.2 O Valor para execução do presente contrato será pago em horas trabalhada da seguinte forma:

Item

Descrição

Quant horas

V unitário

Valor total

01

Horas de retroescavadeira hyudai robex 210lc 7 ano2012

400

195,00

78.000,00

Cocalinho, 22 de maio de 2020.

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal