Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2020.

​DECRETO N° 046/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.

"FIXA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2020, CONCEDE PARCELAMENTO, EM COTA ÚNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhora MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido que o pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2020, em Cota única, até o dia 10/07/2020.

Art. 2º. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2020, em até 3 (três) parcelas da seguinte forma:

1°. Parcela com vencimento em.......10/07/2020

2°. Parcela com vencimento em........10/08/2020

3°. Parcela com vencimento em........10/09/2020

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete da Prefeita, 22 de maio de 2020.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal