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PORTARIA Nº 040 DE 22 DE MAIO DE 2020.
Retornar com o atendimento ao público e os empréstimos do plenário para reuniões com as devidas precauções bem como retorna o horário das sessões ordinárias do Poder Legislativo ao horário regimental, e dá outras providências.
O VEREADOR FRANCISCO AMARANTE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições:
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, através do Decreto nº 413 de 18 de Março de 2020;
Considerando o Decreto nº 3690 de 17 de Março de 2020, do Poder Executivo Municipal, Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Mirassol D’Oeste, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), institui o comitê de enfrentamento ao novo coronavírus, e dá outras providências;
Considerando ainda o Decreto nº 3703 de 13 de Abril de 2020, do Poder Executivo Municipal, Consolida e determina a aplicação de novas medidas no Município de Mirassol D’Oeste, em decorrência da pandemia de COVID-19 (novo coronavirus), e da outras providencias.
R E S O L V E:ART. 1º - RETORNAR COM O ATENDIMENTO AO PÚBLICO no Poder Legislativo do Município de Mirassol D’Oeste-MT, com recomendações a serem seguidas:
§ 1º - Para adentrar ao prédio do Poder Legislativo deverão ser observadas as regras estabelecidas nos decretos citados para prevenção do COVID-19, bem como:
I - Distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre cada pessoa;
II - Uso obrigatório de máscara;
III - Utilização de álcool em gel;
ART. 2º - Fica autorizado o EMPRÉSTIMO DO PLENÁRIO para reuniões no Poder Legislativo do Município de Mirassol D’Oeste-MT, apenas para reuniões direcionadas ao combate do COVID-19.
§ 1º - Para o empréstimo do plenário deverão ser observadas as regras estabelecidas nos decretos citados para prevenção do COVID-19, bem como:
I - Distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre cada pessoa;
II - Uso obrigatório de máscara;
III - Utilização de álcool em gel;
§ 2º - Será limitado em 25 (vinte e cinco) o número de assentos no plenário, ficando proibida a permanência do excesso de pessoas no recinto, estando as demais cadeiras interditadas e proibida a remoção da interdição;
§ 3º - Fica vedado o acesso de munícipes ao local destinado aos vereadores, bem como a copa e cozinha do Poder Legislativo;
Parágrafo Único – Café e água destinado aos munícipes estarão à disposição no saguão do Poder Legislativo.
ART. 3º - Retorna o HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS para as 19:00 (DEZENOVE HORAS) nas SEGUNDAS-FEIRAS, conforme estabelece o artigo 130, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis;
§ 1º - Para a permanência na Sessão ordinária o munícipe deverá atender as regras estabelecidas nos decretos citados para prevenção do COVID-19, bem como:
I - Distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre cada pessoa;
II - Uso obrigatório de máscara;
III - Utilização de álcool em gel;
§ 2º - Será limitado em 25 (vinte e cinco) o número de assentos no plenário, ficando proibida a permanência do excesso de pessoas no recinto, estando as demais cadeiras interditadas e proibida a remoção da interdição;
ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias nº 024 e 027/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 22 de Maio de 2020.
FRANCISCO AMARANTE
PRESIDENTE