Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2020.

​PORTARIA GP Nº 301/2020

DATA: 18 de Maio de 2020.

SÚMULA: Programa Municipalidade Cidadã que prorroga licença

maternidade de Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Efetivo,

e dá outras providências.

O SR. Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de

Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

que lhes são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal 800/2012 de 29 de junho de

2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença Maternidade da Sra. Eliamara

Fernandes Silva, servidora efetiva no cargo de Enfermeira, matrícula 2084, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no período consecutivo de 06 de maio de

2020 a 05 de julho de 2020, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes

devidos de percepção do salário – maternidade.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de Maio de 2020.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Silas de Oliveira Rezende

Secretario Municipal de Saúde e Saneamento

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