Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2020.

​PORTARIA N.º 055/2020

PORTARIA N.º 055/2020

“Dispõe sobre a Retificação da Portaria nº 036/2020 que concedeu o Benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor da Servidora Sr.ª MARLI TACK”.

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

RETIFICAR a Portaria nº 036/2020 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Por Invalidez, em favor da Servidora MARLI TACK, portadora de RG 1281789-9 SSP/MT, CPF: 580.780.291-87, residente e domiciliada na Praça 9, nº 971, Centro, Feliz Natal – Mato Grosso, servidora EFETIVA, no cargo de AGENTE DE TRIBUTOS I, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, devidamente matriculada sob o número 123, tendo contribuído 7.890 (Sete mil oitocentos e noventa) dias líquidos, correspondendo há 21 anos, 07 meses e 13 dias, conforme Processo Administrativo 2020.06.000015A.

Onde – se lê:

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e Art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº. 558/2016 de 01 de Setembro de 2.016, que rege a Previdência Municipale ainda combinado e Lei Complementar n.º 026/13 que rege sobre o Plano de Cargos e Remunerações dos Servidores e Lei n.º 003/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Feliz Natal.

Leia – se:

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e Art. 12, inciso I e Art. 14 da Lei Municipal nº. 558/2016 de 01 de Setembro de 2.016, que rege a Previdência Municipale ainda combinado e Lei Complementar n.º 026/13 que rege sobre o Plano de Cargos e Remunerações dos Servidores e Lei n.º 003/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Feliz Natal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, e revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal – MT, 25 de Maio de 2020.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva HOMOLOGO: RAFAEL PAVEI

Prefeito Municipal