Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2020.

​PORTARIA Nº 105 DE 19 DE MAIO DE 2020.

PORTARIA Nº 105 DE 19 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora SILMARA LEMES DA ROSA OLIVEIRA – ATO NORMATIVO Nº 315/2019 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO Nº 100/2020, referente à contratação da empresa ARENA MIX COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 15.337.202/0001-09, Inscrição Estadual nº 13.450.652-9, com sua sede à Rua Dos Curiós, n° 03, Quadra 09, Bairro Parque Ohara, CEP 78.080-480, na cidade de Cuiabá-MT, telefone: (65) 3661-4877 / 3044-4877, e-mail: arenamix.comercio@outlook.com, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto, “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, A SEREM ENTREGUES NA CASA DE AMPARO LOCALIZADA NA RUA AMSTERDÃ, Nº 007, BAIRRO SENHOR DOS PASSOS, CUIABA/MT”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 19 de maio de 2020.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.