Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2020.

​LEI N.º 1.943 DE 04 DE MAIO DE 2020

LEI N.º 1.943 DE 04 DE MAIO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CLUBE RECREATIVO DE JACIARA – CRJ- PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES REALICIONADAS AO PROJETO DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaciara aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica autorizado ao Município de Jaciara, firmar termo de parceria junto ao Clube Recreativo de Jaciara (CRJ), CNPJ: 03.782.299/0001-71, para desenvolver atividade relacionada aos projetos da Terceira Idade.

Art. 2º. – Para desenvolvimento das atividades, o Clube Recreativo de Jaciara (CRJ), CNPJ: 03.782.299/0001-71 cederá seu espaço físico para a Prefeitura Municipal de Jaciara, durante o período de 01 (um ano).

Art. 3º. – O município em contrapartida, repassará ao Clube, o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

Art. 4º. – Para fins de execução dessa Lei, será usada a dotação orçamentária nº 011003.08.241.0032.2019.0000.

Parágrafo Único. Considera-se reincidência para os efeitos desta Lei, o infrator que após a aplicação da advertência e da primeira multa, voltar a desrespeitar o art.1º da presente Lei.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 04 DE MAIO DE 2020.

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD

Prefeito Municipal – 2017 a 2020

RONIEVON MIRANDA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças / Portaria nº. 02/2018