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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº S001/2020
EDITAL DE ABERTURA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA-MT, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, Lei Federal 8.745/1993, Lei 11.350/2006, Portaria nº 1.007, de 4 de Maio de 2010, Lei Municipal 505/2009 e Decreto Municipal 019/2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por meio da Portaria GAB/MS nº 188 de Fevereiro de 2020; a Lei 13.979/2020 regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020; o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; o Plano Estadual de Contingência do Novo Coronavírus; o disposto no Decreto Municipal 019/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento a situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o intuito de fomentar projetos de prevenção ao combate à pandemia COVID 19 e aos demais agentes causadores de surtos epidêmicos;
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em concursos para serem empossados, tampouco a vigência de seletivos para o cargo;
CONSIDERANDO a determinação de isolamento social impossibilitando a realização de processo seletivo por meio de prova objetiva, vez que é proibida a aglomeração de pessoas e que caso fosse realizado o Município não teria como disponibilizar álcool 70 e máscaras, entende-se o processo por meio de contagem de pontos o mais adequado para o momento, haja vista que forma contrária colocaria a população em risco de contaminação;
RESOLVE, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luciara, tornar público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº S001/2020, para a contratação temporária de Agente da Vigilância Epidemiológica para atuar na Rede Pública de Saúde, durante a situação de emergência, constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público devidamente reconhecido nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e se dará de acordo com as disposições a seguir:
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1– O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção agente da Vigilância Epidemiológica para atuar em estabelecimentos da Rede Pública de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.2- Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste Edital, de caráter classificatório e eliminatório;
1.3- Antes de se inscrever, o candidato deve observar as normas e certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
1.4- A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, não implicando a obrigatoriedade da contratação.
1.5– O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria nº 028/2020.
1.6- A divulgação do Edital deste processo seletivo será realizada na internet, no endereço eletrônico do Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, no mural site da Prefeitura Municipal de Luciara-MT.
2. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O presente processo seletivo simplificado objetiva a seleção de profissional para o cargo de:
CARGO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CH | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO |
Agente de Vigilância Epidemiológica | Nível Médio Completo. | R$ 1.045,00 | 40 h | Cadastro Reserva | Sede, |
2.1.1. - A carga horária do cargo é de 40 horas semanais conforme a PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010.
2.2. Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;
2.3. Desenvolver um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
2.4. Identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
2.5. Divulgar as informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
2.6. Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
2.7. Das vagas para pessoas com deficiência
2.7.1 – As funções e vagas estão distribuídas conforme Anexo I. 6.3 – Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste processo seletivo, serão reservadas a pessoas com deficiência e será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por função, conforme disposto no Anexo I deste Edital e na Lei Federal nº 7.853/1989.
2.7.2– Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas, sempre que superior a uma, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.
2.7.3– Para os efeitos do item 6.2, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar uma função adequada e de progredir na mesma fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
2.7.4– Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso na função aqui prevista, conforme a previsão das vagas para deficiente físico estabelecidas neste edital.
2.7.5– No ato da inscrição, o candidato com necessidades especiais – CNE deve declarar, no campo próprio do formulário de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, no mesmo momento, apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99. 2.7.6. – Os candidatos que se declararem com necessidades especiais, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter-se a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Luciara, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99. 6.8 – A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.
2.7.7– O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com necessidades especiais, caso seja aprovado no processo seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.
2.7.8 – O candidato com necessidades especiais – CNE, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação, será eliminado do processo seletivo.
2.7.9– Na hipótese de não preenchimento da cota prevista no item 6.3, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
3- DAS INSCRIÇÕES:
3.1- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado acontecerão no período das 8h00 as 13h00, entre os dias 22 a 29 de Maio de 2020, com o envio da ficha de inscrição (Anexo II) pelo endereço eletrônico: pmluciara.mt@gmail.com, acompanhada com os respectivos documentos.
3.2- A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
3.3. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentar, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas;
3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão nomeada pela a Portaria Municipal nº028/2020 avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção contará com etapa única de provas de títulos
4.2. ETAPA ÚNICA: inscrição pelo endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste Edital com a apresentação da documentação comprobatória em formato arquivo PDF e cópias legíveis acompanhadas de seus originais no ato da convocação para assinatura do contrato.
4.3. As cópias dos certificados da contagem de pontos e a ficha original da Inscrição e de Contagem de Pontos ficarão arquivados sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo.
4.4. A Ficha de Inscrição e de Contagem de Pontos poderá ser retirada pelo candidato no site https://www.luciara.mt.gov.br/ ou solicitada pelo E-mail pmluciara.mt@gmail.com.
4.5- Não serão aceitas para validação fichas de contagem de pontos com rasuras.
4.6- No envio do E-mail de inscrição, o candidato deverá enviar cópia legível dos documentos e os originais deverão ser apresentados conforme a solicitação da comissão do seletivo.
4.7. Documentos que deverão ser remetidos em cópia legível no ato da inscrição e os originais quando solicitados pela Comissão Organizadora:
a) Certificados de curso de formação na área da saúde dos últimos 3 anos.
b) Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio;
c) Documentos pessoais (RG e CPF);
d) Número de telefone para contato (um próprio e um para recado);
e) Endereço eletrônico para contato (e-mail).
4.8. As inscrições serão isentas de taxa.
4.9. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao presente Processo pelo site https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ ou no site da Prefeitura Municipal de Luciara-MT, através do Endereço Eletrônico: https://www.luciara.mt.gov.br/.
5 - DOS REQUISITOS:
5.1- Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
5.3. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de oito horas, nos termos do inciso I, do art. 7º, da Lei 11.350/2006;
5.4. Ter concluído o ensino médio, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei 11.350/2006;
6.0- DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO:
6.1- Para comprovação da formação e titulação, admitir-se-á mediante a apresentação do Certificado Original ou cópia autenticada.
6.2- Para fins da contagem de pontos dos títulos, não serão aceitas declarações de cursos e/ou atestados de conclusão de cursos de formação, apenas certificados de formação e/ou conclusão, com registro do órgão expedidor e assinatura.
6.3- As cópias de documentos de escolaridade e titulação deverão ser autenticadas (VISTO CONFERE COM O ORIGINAL) pela Comissão do Processo Seletivo mediante a apresentação do documento original, que deverá ser devolvido ao candidato.
6.4 Os cursos de aperfeiçoamento ou complementares serão considerados os seguintes documentos para comprovação, certificados ou declaração e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
6.5 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
7.0- DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1- A classificação dos candidatos se dará pela somatória dos pontos:
7.2- A pontuação se dará de acordo com os critérios:
b) Curso na área da Saúde: 5,00 ponto para cada 8 horas.
c) Serão aceito um total de 50 pontos por Curso ou diploma.
7.3- Será considerado desclassificado o candidato que:
a) descumprir as normas constantes neste Edital;
b) utilizar-se de meios fraudulentos na apresentação de documentos e comprovação de formação.
7.4- Dos critérios de desempate na classificação:
7.5.1- Havendo empate na classificação serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) 1º: Maior Pontuação de Titulação (Certificados).
b) 2º: Maior idade:
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.
8– DO RESULTADO FINAL
8.1– A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 01/06/2020 e publicada no endereço eletrônico https://www.luciara.mt.gov.br/, no mural da Prefeitura de Luciara/MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, de acordo com o cronograma anexo.
8.2 - O Resultado Preliminar do presente Processo Seletivo será divulgado no dia 03/06/2020 através do endereço eletrônico https://www.luciara.mt.gov.br/, no mural da Prefeitura de Luciara/MT e no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, de acordo com o cronograma em anexo.
8.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Luciara -MT, e será publicado na internet, no endereço eletrônico https://www.luciara.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Luciara –MT no dia 05/06/2020.
9- DOS RECURSOS
9.1- Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº S001/2020, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:
a) Dos atos do Edital: 24 (vinte e quatro) horas
b) Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro) horas
c) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: até 48 horas
9.2- A interposição de qualquer recurso previsto no presente Edital deverá ser feita pelo candidato mediante e E-mail. pmluciara.mt@gmail.com.
9.3- Não será aceito recurso via postal, via fax, e fora do prazo.
9.4- A decisão de recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital complementar que será publicado no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Luciara-MT.
9.5 - O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora.
10 – DA CONVOCAÇÃO
10.1– Os candidatos selecionados serão convocados para a contratação nos termos da legislação específica vigente, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Luciara-MT, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e durante a validade do Processo Seletivo Simplificado nº S001/2020.
10.2– Os candidatos serão convocados através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Luciara MT https://www.luciara.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, para comparecer em data, horário e local estabelecidos.
10.3.- O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer e efetivar o contrato.
10.3.1 –O candidato poderá abdicar da posição de classificação, por intermédio de solicitação formal por escrito, sendo reclassificado para o fim da lista, enquanto estiver no prazo da validade do processo.
10.4– Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue:
10.4.1.Cédula de Identidade devidamente autenticada;
10.4.2.Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
10.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
10.4.4. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
10.4.5. Cadastro de Pessoa Física (CPF) autenticado;
10.4.6. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem o contrato ou certidão de quitação eleitoral;
10.4.7. Título de Eleitor autenticado.
10.4.8. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal;
10.4.9. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
10.4.10.Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
10.4.11. Comprovação de endereço residencial;
10.4.12. Declaração de bens;
10.4.13- Declaração de não acúmulo de cargo público.
10.4.14. Certidão Negativa Cível e Criminal da justiça Federal e da Justiça Estadual onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;
10.4.17. Número de conta bancária.
10.5. A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada exclusivamente para suprir vagas temporária sem caráter permanente e efetivo pelo período de situação de emergência decretado em razão do COVID-19;
10.6. As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de 4(quatro) meses, podendo ser prorrogado por período devidamente disposto na Legislação pertinente.
10.7 Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contratado; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado.
10.8. A contratação nos termos da legislação pertinente a este processo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
10.9. É motivo de rescisão da contratação quando acometido irregularidades na prestação dos serviços ou quando haja excepcional interesse público nos termos e condições dispostos em lei.
10.10 O contrato firmado extinguir-se-á:
a) Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade;
b) Por iniciativa do contratado;
c) por falta superior a 5 dias consecutivos ou a 10 dias fracionados ao trabalho, sem justificativa, no período de 30 (trinta) dias consecutivos;
d) pela prática ou cometimento de atos ou faltas graves pelo contratado;
e) pela substituição do contratado por candidato aprovado em concurso público.
11 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
11.1– Os contratos serão de natureza estatutária, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Luciara/MT, Lei Municipal n.° 505/2009, e os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1– O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade para o ano de 2020.
12.2– Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Luciara-MT promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes na área de abrangência, ou que venham ser criadas por lei específica.
12.3– Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado:
a) O candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Luciara-MT para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
b) O candidato que, à época da convocação, não apresentar no prazo previsto, a documentação exigida para o exercício legal do cargo de agente de vigilância epidemológica, será considerado eliminado sumariamente.
12.4– As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e a convocação dos classificados serão tornadas públicas no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Luciara-MT, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.
12.5– Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Luciara-MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº S00/2020.
13- CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
22/05/2020 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
22 á 23/05/2020 | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
22 á 29/05/2020 | INSCRIÇÕES/CONTAGEM DE PONTOS |
03/06/2020 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS. |
04/06/2020 | RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS |
05/06/2020 | HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES/ CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS. |
05/06/2020 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. |
Luciara - MT, 22/05/2020
........................................................................
Presidente da Comissão Organizadora
do Processo Seletivo Simplificado n.º S001/2020
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº S001/2020
DO CARGO E DAS VAGAS
Nº | CARGO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CH | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO |
02 | Vigilância Epidemiológica | Nível Médio Completo. | R$ 1045,00 | 40 h | Cadastro Reserva | Sede, ......... |
..............................................................
Presidente da Comissão Organizadora
do Processo Seletivo Simplificado n.º S001/2020
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO / CONTAGEM DE PONTOS
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO S001/2020
OBS.: Preencher com letra de forma e sem rasuras.
Nº Inscrição |
O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital do Teste Seletivo Simplificado nº S001/2020, requer sua inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:
Parte I IDENTIFICAÇÃO PESSOAL |
NOME: |
CPF: |
Sexo: Feminino ( ) Masculino ( ) Est.Civil: |
E-mail: |
Data do Nascimento: / / . Nacionalidade: |
Nome da mãe: |
Endereço: |
Bairro: Cidade: |
U.F. C.E.P. |
Telefones: |
Cargo: |
Sede ( ) ...... ( ) ....... ( ) ....... ( ) ... ( ) |
Parte II CONTAGEM DE PONTOS | |
Critérios: | Pontuação do Candidato: |
Especialização na área da Saúde: 5,00 ponto para cada 8 horas. | |
Total: |
_______________________
Assinatura do Candidato ________________________
Assinatura da Comissão
_________________________
Assinatura da Comissão
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE LUCIARA/MT
____________, ___ de ___________ de _____.
À
Comissão do Processo Seletivo
Prefeitura Municipal de Luciara – MT
Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2020.
Recurso objetiva:
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome)
( ) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade)
( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)
( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)
( ) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar:
____________________________________________
O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:
Nome do candidato:_____________________________________________________________ ______________________________________________________________________
Número de Inscrição: _________________ Concorrente ao cargo de: ________________________________
Razões de recurso:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atenciosamente,