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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
lano Municipal de Educação de Luciara-MT
Agosto/2015
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Plano Municipal de Educação de Luciara-MT
Fausto Aquino de Azambuja Filho
Prefeito Municipal
Elizeth Nunes de Souza
Vice-prefeita
Nazirio Oliveira Santos
Presidente da Câmara de vereadores
Vereadores
Celso dos Anjos Feitoza Charles Menezes Martins Deudete Ferreira da Silva José Francisco Alves Esteves Jossiney Evangelista Silva Maurílio Santos Farias Ru8sley Alves Luz
Wesley Santos Barros
Sandra Gama Carvalho
Secretária Municipal de Educação
Junho/2015
COMISSÃO EXECUTIVA
Cristina Conceição Galvão Luz Elaide Araújo dos Santos Carvalho Elissandra Gama Carvalho Everaldo Ferreira da Silva
Evodia Pereira dos Santos Gleidiane Ferreira da Cruz Lidiane Taverny Sales
Lizieix Pereira Evangelista Costa
Luciana Silva dos Santos
Maria Diva Lima Luz
Maria José Bezerra Oliveira Marcio Fernando Pereira Araujo Mirian Paula Nunes Aguiar Rodrigo Lopes Alencar
Rozangela Pereira Dary Sandra Gama Carvalho Sandra Kuady Karajá Wesley Santos Barros
COORDENADOR DE ELABORAÇÃO Professor Roberto Silva dos Santos
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representa o conjunto de avanços que a sociedade deseja para a educação em Luciara para os próximos 10 anos.
A elaboração das metas ao contar com um amplo leque de entidades e organizações educacionais certamente nos dá a certeza de termos consolidado o que é de mais adequado e eficiente para a nossa realidade.
Métodos modernos de ensino e uma filosofia educacional atualizada com profissionais comprometidos e instalações adequadas farão com que as metas do plano Decenal sejam atingidas, principalmente se estivermos sempre atentos e preparados para aceitar inovações que poderão surgir durante a execução deste plano.
Ajudar a melhorar a sociedade através da educação é uma missão de grande responsabilidade e um imenso desafio, mas é também uma honra e um privilégio somente
destinado aos educadores.
Por fim, no Plano Municipal de Educação para o Município de Luciara estão definidas as dimensões do modelo de educação a ser construído, através do diálogo e do controle da sociedade. Temos aqui a tarefa de pensar e viabilizar um sistema educativo capaz de garantir qualidade de vida a todos.
Professor: Roberto Silva dos Santos
Professora: Sandra Gama Carvalho
LEI658/2015
APROVA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAUSTO AQUINO DE AZAMB UJA FILHO, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de 10 (dez) anos.
§ 1º - O Plano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso 1.º do artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a constituição da república e a constituição do Estado de Mato grosso, como também as leis municipais existentes no município.
§ 2º- O Plano Municipal de Educação contém os objetivos e prioridades para a educação do município, assim como as diretrizes, objetivos e metas para os níveis de ensino conforme documento anexo.
§ 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano.
Art. 2º - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil.
§ 1º - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano.
§ 2º - A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos e Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação.
§ 3º - O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - O Município, em articulação com a União, o Estado e a Sociedade Civil, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação, que serão realizadas a partir do primeiro ano de vigência desta Lei e as posteriores, a cada 1
(um ano).
Parágrafo único – A Conferência Municipal será organizada pela Secretaria Municipal de Educação e grupo de acompanhamento e Avaliação da Implementação do Plano municipal de Educação.
Art. 4º - O Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Implementação do Plano Municipal de Educação, será composto por representantes dos poderes Executivo e Legislativo, e Colegiados Escolares, Sociedade Civil Organizada, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e todos os demais Conselhos Municipais.
§ 1º - A Secretaria de Educação, deverá providenciar e disponibilizar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa, de acompanhamento e monitoramento do processo educacional.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação, deverá regulamentar as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano.
Art. 5.º - Os Planos Plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º - O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Cuiabá, 25 de agosto de 2015.
FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO PREFEITO MUNICIPAL
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------- | 06 |
INTRODUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------- | 11 |
EDUCAÇÃO INFANTIL ----------------------------------------------------------------------- | 14 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL ----------------------------------------------------------------------- | 21 |
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL ------------------------------------------------------------ | 27 |
ENSINO MÉDIO --------------------------------------------------------------------------------- | 37 |
EDUCAÇÃO DO CAMPO ------------------------------------------------------------------- | 41 |
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ---------------------------------------------------- | 50 |
ENSINO SUPERIOR --------------------------------------------------------------------------- | 53 |
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA -------------------------------------------------------- | 55 |
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ---- | 64 |
GESTÃO E FINANCIAMENTO ------------------------------------------------------------- | 68 |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ------------------------------------------------------ | 81 |
Siglas e abreviaturas
PNE............................................................Plano Nacional de Educação PME........................................................... Plano Municipal de Educação PEE............................................................ Plano Estadual de Educação SEDUC.......................................................Secretaria Estadual de Educação MEC............................................................Ministério de Educação e Cultura LDB.............................................................Lei de Diretrizes e Bases EE...............................................................Escola Estadual EM..............................................................Escola Municipal EMPAER................................................... Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
IES..............................................................Instituições de Educação Superior IBGE...........................................................Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística EJA.............................................................Educação de Jovens e Adultos
SENAI .......................................................Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SME............................................................Secretaria Municipal de Educação MT..............................................................Mato Grosso UNEMAT...................................................Universidade do Estado de Mato Grosso
Figuras e gráficos
Figuras 1......................................................Brasão do município
Figuras 2..................................................... Bandeira do município
APRESENTAÇÃO
O Plano municipal de Educação de Luciara-PME é resultado de uma construção coletiva envolvendo todos os segmentos educacionais e a sociedade como um todo, diagnosticando a realidade educacional e propondo diretrizes e metas para a educação do município nos próximos dez(10) anos, a partir do contexto nacional, da legislação vigente e das necessidades apresentadas pela sociedade contemporânea.
O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE,Lei nº 10.172/2001, a qual determina que a partir dos pressupostos, diretrizes e metas do PNE, cada município construa o seu plano de educação. Essa elaboração cumpriu a legislação e permitiu pensar e repensar a educação de Luciara e projetá-la para um futuro próximo, atendendo os anseios do município e sendo coerente com toda conjuntura social, política e cultural do município e do pais.
Este PME é a proposta de ação da educação no município de Luciara/MT para a década de 2015 a 2025 e caracteriza-se pela elaboração coletiva da sociedade Luciarense e como o projeto de educação do município.
Com a versão preliminar elaborada de junho de 2015 – se a audiência pública para a apreciação do PME com representantes de todos os seguimentos educacionais e sociais do
município.
O PME está organizado em 10 capítulos que abordam os seguintes temas:
Educação Infantil, Educação Especial, Educação Básica, Ensino Médio , Educação indígena, educação de jovens e adultos, Ensino superior, Educação do/no campo, Formação e Valorização dos Profissionais da Educação e Gestão e Financiamento.
II-Caracterização Geral do Município
1.1-Aspectos Geográficos
Formação da Cidade de Luciara-MT
A cidade de Luciara foi fundada em 10 Maio de 1934 pelo Coronel Lucio Pereira Luz e seu primeiro nome foi chamada de Mato Verde, logo depois recebeu o nome de Luciara pela junção dos nomes Lucio do fundador e Ara do Rio Araguaia.
O município foi criado pela Lei 1.940 em 11 de Novembro de 1963, e está distante
1.200 km da capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá. Possui uma população de 2.229 habitantes, oriunda de diversas regiões do país, principalmente do norte e nordeste e sua extensão territorial e de 4.145,00 km² (IBGE 2012).
A região apresenta uma vegetação típica de cerrado sendo grande parte caracterizada como cerrado e planície alagada denominado “Varjão” pelos moradores locais. Os varjões ou planície correspondem a mais de 60% da área total do município, a maior parte desta área encontra- se em poder de população tradicional que fazem o uso deste espaço de forma comunal para criação de gado.
Assim a cidade de Luciara localiza-se na região Norte Araguaia do Estado de Mato Grosso com coordenadas Geográficas de Latitude 11°05’25 e Longitude 50°37’49, as margens do Rio Araguaia, limitando-se a leste com Ilha do Bananal (TO), ao sul com o município de São Felix do Araguaia, ao norte com o município de Santa Terezinha e a oeste com o município de Porto Alegre do Norte.
Figura: 01 Mapa do Município de Luciara-MT
Fonte: IBGE 2014). Luciara é um dos 141 municípios de mato Grosso, e um dos Municípios com menor numero de habitantes do estado.
2-Aspectos Históricos, Culturais e Políticos
2.1-O início
Fundado a 81 anos, pelo Coronel Lucio da Luz, o município de Luciara-MT, é localizado á margem esquerda do Rio Araguaia e recebeu esse nome pela junção dos nomes do fundador Lucio+Araguaia Primitivamente povoado pelos índios Karajá, o município recebeu pessoas advindas de várias partes do Brasil, principalmente da região Norte do Brasil.
Na época Lucio Pereira da Luz, goiano liderando alguns companheiros dispostos e com bom espírito de aventura, lançaram-se num batelão através do rio Araguaia. Procuravam um ponto ideal para a formação de um núcleo de povoamento.
Durante o período em que transcorreu a viagem passaram relativamente abundância, devido à caça e pesca. Também ocupavam-se da cata de ovos de tartaruga, uma iguaria regional do Araguaia.
Por fim, após muita andança, arrancharam-se num lugar a que denominaram Mato
Verde, que foi o primeiro nome da futura cidade de Luciara.
Neste ponto os colonizadores foram criando estrutura para estabelecimento de um povoado. Fizeram certo alarde do que o lugar oferecia. Muitas famílias ouviram, e estabeleceram-se em Mato Verde.
Com o passar do tempo o núcleo firmou-se como povoação e Lucio Pereira Luz tornou- se o principal líder do lugar.
As ações desenvolvidas pelos pioneiros foram tão importantes para Mato Verde que o povoado mudou de nome, passando a se chamar Luciara em homenagem ao goiano.
Durante estes oitenta e um anos de fundação, o município desenvolveu algumas atividades sócio-econômicas, porém nenhuma atividade se tornou expressivamente marcante para economia local. Entre as atividades pode se destacar, agricultura de subsistência, pecuária, e o turismo.
A cultura local é bem expressiva, como o Carnaval que apresenta mini escolas de Samba, Bumba Meu Boi, Temporada de Praia, evento misto que envolve cultura, turismo e esporte e é realizado todos os anos no mês de Julho, período em que o Rio Araguaia mostra suas belas praias de areias brancas. Quadrilha, Festa da Padroeira Nossa Senhora das Graças.
A administração tem como programa para o desenvolvimento econômico do município em curto e médio prazo, fomentar o desenvolvimento turístico sustentável, incentivando o turismo ecológico. Facilitando o plantio de lavouras da agricultura familiar, pela patrulha agrícola. Incentivando as organizações e grupos sociais como cooperativas e associações. Fazendo
capacitação com cursos de geração de renda e qualidade de vida para a população.
2.2.Os símbolos Municipais: Figura 1 – Brasão
Figura 2 -A BandeiraHINO DE LUCIARA
Autor: Adonias Pereira Araújo
Homens fortes em canoas chegaram
E aqui te edificaram. Luciara, amor e esperança, Onde reina complete bonança. Oh! Cidade idolatrada
És pra nós um regaço de Luz, Que eleva a nossa gente
Nosso sonho, nossa dor.
És vida de nossas vidas
Amor de nossa amor
Os Karajás pioneiros
Que habitam todo o sertão, Dá um colorido altaneiro Araguaia vida deste torrão.
Oh! Cidade idolatrada Arrebol dos nossos corações Lutando pela instrução,
Sua grandeza e evolução. Ès vida de nossas vidas Amor de nosso amor.
Quando ainda eras Mato Verde Já eras promessas de um dia, No mapa do futuro
Ser um marco que venceria.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO
O processo de elaboração do Plano Municipal se pautou no princípio constitucional de gestão democrática do ensino público, estabelecido no artigo 206, inciso VI da Constituição Federal e na Lei Complementar 49|98 do Estado de Mato Grosso. Garantiu, com isso, o processo democrático de participação de todos os atores que, de uma forma ou de outra, têm a ver com a educação, ou seja, o Poder Executivo, o Poder legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Sociedade Civil Organizada.
Esse processo democrático para a elaboração do Plano Municipal teve dois componentes essenciais: um político e outro técnico. O componente político se refere à participação da sociedade na apresentação de propostas, na expressão dos desejos, no debate e na aprovação do conteúdo do plano.
O segundo componente diz respeito aos elementos técnicos, como dados estatísticos, demográficos e educacionais das redes estadual e municipal, avaliações, experiências de qualidade, dados qualitativos sobre o ensino, a infraestrutura e os serviços sobre planos anteriores.
A política educacional expressa no Plano Municipal de educação, através da participação da população de Luciara, procurou assegurar as conquistas históricas conclamadas na Constituição Federal, na Constituição de Mato Grosso de 1999 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96). Neste sentido, as metas de atendimento escolar visam:
1. A universalização da Educação Básica gratuita, compreendendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio para toda a população em idade escolar, bem como o acesso à educação básica de jovens e adultos - EJA, a necessária inclusão e atendimento a portadores de necessidades especiais, as comunidades indígenas e a educação do campo;
2. A qualidade de ensino construída a partir de uma política de formação inicial e econômico e cultural sustentável, corrigindo as desigualdades historicamente acumuladas;
3. A gestão democrática no âmbito educacional, como exercício contínuo de cidadania e pela qual a escola pública possa exercer plenamente a sua função estratégica no desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas e sociais;
4. A cooperação entre o Estado e o Município como princípio. A LDB exige que a participação assegure a superação dos problemas de indefinições e superposições de atribuições e competências entre as esferas responsáveis pela gestão da educação.
O foco central dos planos nacional, estaduais e municipais é a responsabilidade constitucional do Poder Público para com a educação e, portanto, com o ensino público.
Considerando, porém, que o ensino é livre á iniciativa privada, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 209, foi indispensável a participação desse setor na elaboração do plano, e sua atuação no atendimento da demanda educacional deve ser levada em conta na definição das metas.
Ações de competência prioritária dos Estados, como o ensino médio, dependem da atuação da União relativamente à formação dos profissionais da educação em curso superior de licenciatura plena, e formação continuada. Da mesma forma, os municípios dependem das iniciativas da União e dos Estados na formação para educação infantil e o ensino fundamental oferecido em sua rede municipal.
A gestão planejada e integrada do ensino entre Estado e municípios torna-se essencial para evitar paralelismo e ações concorrentes, para superar as diferenças regionais e locais, para
garantir melhor a utilização de recursos humanos, financeiros e materiais necessários a uma educação básica de qualidade para todos, conforme o que preconizam as mudanças na legislação educacional.
A rearticulação da rede pública de ensino, exigida pelas mudanças profundas na legislação, será realizada através de planejamento unificado entre as unidades escolares da rede pública existente no município, independentes de sua vinculação, poderão redefinir sua responsabilidade, orientadas por uma gestão unificada de trabalho, visando à melhoria permanente da escola pública.
Assim o Plano Municipal de Educação abrange todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até a educação superior, nas suas diversas modalidades, para as diferentes
demandas.
A universalização da educação básica será alcançada se a desarticulação histórica nos papéis das esferas municipais, estadual e federal for superada.
É neste sentido que o PME, priorizará o planejamento conjunto entre as esferas nos três níveis de ensino, ou seja, educação infantil, ensino fundamental e médio.
Quanto aos níveis de ensino e modalidades de educação, os entes federados e suas respectivas áreas de atuação prioritária, consoante atribuição da Constituição Federal e da LDB: Município Educação Infantil Ensino Fundamental Estado Ensino Fundamental Ensino Médio (Inclui formação de professores em nível médio) Ensino Superior União Ensino Superior (Inclui formação de professores em nível superior)
Na organização dos capítulos o Plano Municipal de Educação contará com um diagnóstico, diretrizes político-pedagógicas, metas e objetivos.
A estrutura temática do Plano Municipal de Educação segue a estrutura temática do PNE e PEE com acréscimo de quatro outros temas de relevância para o Município: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação Superior; Educação de Jovens e Adultos; Educação Tecnológica; Educação Especial; Educação Indígena; Formação profissional; Financiamento e Gestão.
Por fim, no Plano Municipal de Educação para o Município de Luciara estão definidas as dimensões do modelo de educação a ser construído, através do diálogo e do controle da
sociedade. Temos aqui a tarefa de pensar e viabilizar um sistema educativo capaz de garantir qualidade de vida a todos.
EDUCAÇÃO INFANTIL
CARECTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO
O Município de Luciara conta com 1 (uma) creche por nome Creche Municipal Pequeno Polegar, e 1 (uma) escola de Educação Infantil e fundamental nomeada por Escola Municipal Raimundo de Pano, onde atende também duas salas anexa na Comunidade Indígena Karaja São Domingos.
|
Maternal III | ||||
Pré – Escola e | Pré II | 77 | 77 | |
Pré III | ||||
Ensino Fundamental | 1° Ano | 17 | 17 | |
Total |
Tabela – Número de matriculas da Educação Infantil na Rede Municipal.
O panorama de Educação Infantil: 2013
2013 | Etapa | Municipal | ||
Creche | Parcial | Integral | total | |
Berçário | 40 | 37 | 77 | |
Maternal I | ||||
Maternal II | ||||
Maternal III | ||||
Pré – Escola e | Pré II | 50 | 50 | |
Pré III | ||||
Ensino Fundamenta | 1ª ano | 25 | 25 | |
Total |
Tabela – Número de matriculas da Educação Infantil na Rede Municipal. O panorama de Educação Infantil: 2014
2014 | Etapa | Municipal | ||
Parcial | Integral | total | ||
Berçário |
Creche | Maternal I | 40 | 33 | 73 |
Maternal II | ||||
Maternal III | ||||
Pré – Escola | Pré II | 57 | 57 | |
Pré III | ||||
Ensino Fundamental | 1ª ano | 24 | 24 | |
Total |
A Creche Municipal Pequeno Polegar foi construída, parceria prefeitura municipal e governo do estado de mato grosso (PROSOL) teve funcionamento no mesmo ano, foi construída legalmente no dia 12 de novembro de 1997, Lei N°237/97. Atende atualmente criança da educação infantil com faixa etária de 0 a 3 anos, nos período matutino e vespertino. A instituição possui um quadro de funcionários. Conta ainda com uma equipe multidisciplinar que são: Nutricionista, Psicóloga, Odontóloga assistente social. Localizada na Avenida Elizeu Abreu Luz, S/N°. Sua estrutura física apresenta-se com 1 (um) salão de atividades, 1 (uma) área, 1 (uma) sala de administração, 1 (uma) sala de professor, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) lavanderia e 1 (uma) sala de vídeo 5(cinco) banheiros sendo 2 (dois) para alunos, e 3 (três) para funcionários, 4 (quatro) salas de aulas, 1 (um) deposito. Seu número de turmas (matutino e vespertino) é de 9 (nove). Seu corpo discente é de 118 (cento e dezoito) alunos; Seu corpo docente é de 9 (nove) professores e 6 (seis) apoio de professor. Seu número de funcionários é de 28 (vinte e oito). O objetivo principal da escola é: “Assegurar à criança atividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem – estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estimulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.”
A Escola Municipal Raimundo de Pano foi criada no ano de 1998, pela Lei N° 248/98
Credenciamento 1435/2014 autorização 893/2014 CCE/MT, localizada na Rua Antônio Gomes de Sousa N° 221, mantida pela rede de ensino da prefeitura municipal de Luciara. E funciona em prédio sobe regime de locação. Sua estrutura física apresenta-se com 1 (um) salão de atividades, 1 (uma) área, 1 (uma) sala de administração, 1 (uma) sala de professor, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) lavanderia e 1 (uma) sala de laboratório de informática 3(três) banheiro sendo 2 (dois) para alunos, e 1 (um) para funcionários, 4 (quatro) salas de aulas, 1 (um) deposito. Seu número de turmas (matutino e vespertino) é de 5 (cinco). Seu corpo discente é de 86 (oitenta e seis) alunos; Seu corpo docente é de 5 (cinco) professores e 1 (um) apoio de professor. Seu número de funcionários é de 18 (dezoito).
Art. 2º - A Escola Municipal Raimundo de Pano de Ensino Fundamental de nove anos, atendendo apenas 1º ano do 1º ciclo do Ensino Fundamental, da Educação Infantil Pré Escola com duração de dois anos em etapas distintas pré II e pré III, atendendo uma faixa etária de 04 a 06 anos de idade com ensino obrigatoriamente gratuito aos seus educados e terá por objetivo.
I - A Função de transmitir o conhecimento sistematizado, desenvolver as habilidades sociais e buscar uma atividade conjunta com os familiares:
II - desenvolver habilidades de interpretação critica de arte: tanto para a arte erudita quanto para as tendências e os impactos da cultura popular e da arte do cotidiano:
III - Proporcionar relações de interação desenvolvidas entre adultos e crianças, com oportunidades para auto aprendizagem fundamentais na construção do sujeito, nessa relação ficam explicitados ponto como: valores, costumes, crenças, ideias políticas e religiosas.
IV - Promover eventos que trabalhem a socialização do grupo e que façam as crianças sentirem-se autoras de algo positivo como: campeonatos esportivos e culturais, festivais de musicas, teatro gincana etc.
V - Educar para cidadania que os ajudem a continuar reivindicado e lutando por uma educação eficiente para um futuro melhor, proporcionando elementos para alcançar uma maior independência
de juízo, de deliberação e de diálogo construtivo, capaz de ajudar a transformar as relações das pessoas com novas sensibilidades (intelectual, ambiental, solidaria igualitária e etc.) que impregnam a sociedade atual.
VI - Estimular o convívio e a interação das varias faixas etárias. Explorar o audiovisual disponibilizando sala de informática, criar espaço lúdico, a internet e os programas educativos.
VII - Zelar pela qualidade nutricional, valorizar a produção local de alimentos. E lutar por uma fiscalização eficiente que permita o controle efetivo dos recursos públicos.
Diretrizes
O atendimento oferecido na Educação Infantil será em conformidade com a Política Educacional reestruturada a partir de estudos e avaliações com base nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, nos Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil
e nos critérios para um atendimento que respeite os direitos fundamentais das crianças;
1 A Educação Infantil que é oferecida em creches e pré-escolas deve estar pautada pela
indissociabilidade entre o cuidar e o educar, e não pode e nem deve estar desassociada da família e da comunidade;
2 A expansão da oferta pública de Educação Infantil de qualidade, procurando-se garantir
atendimento em todas as áreas e provendo-as com recursos técnicos e pedagógicos necessários;
3 A expansão da oferta pública de Educação Infantil deverá ser em período integral para todas as
crianças de 0 a 05 anos.
4 As Escolas de Educação Infantil deverão elaborar/reelaborar, com toda sua equipe escolar, o
Plano de Gestão do estabelecimento de ensino, pautando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
5 O processo pedagógico deve considerar as crianças em
sua totalidade, observando suas
especificidades, as diferenças entre elas e sua forma privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar;
6 A formação mínima dos profissionais e professores que atuam nesse nível de ensino deveráatender ao previsto na LDB, e também lhes será proporcionada a formação continuada, para aprimoramento da prática pedagógica;
7 Garantir a educação inclusiva às crianças com necessidades especiais no sistema regular de
Educação Infantil, por meio de programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores e adaptação dos prédios escolares, além do atendimento do programa escolar e das Salas de Recursos Multifuncionais de Atendimento Educacional Especializado AEE. Sabendo que a infância tem como tripé a educação, saúde e assistência social, se fazem necessário à busca por ações conjuntas entre as políticas públicas dessas áreas.
Objetivos e Metas
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará o crescimento populacional, taxa de natalidade, com o objetivo de proporcionar a Educação Infantil em todos os seus níveis.
Conforme Plano Nacional de Educação, e no período desse PME, o município devera ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil de forma a atender a sua população infantil em todos os seus níveis – 0 a5/6 anos de idade – ( Berçário, Maternal e Jardim).
1. Atender os requisitos de infraestrutura definidos no Sistema do MEC.
2. Adequar a infraestrutura das instituições de Educação Infantil aos padrões mínimos estabelecidos pela regulamentação das Diretrizes Curriculares Nacionais e do Sistema Estadual de Ensino, assegurando o atendimento às características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo e assistencial, quanto a: espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgoto sanitário; instalações sanitárias e para higiene pessoal das
crianças; ambiente externo e interno para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; adequação ás características das crianças especiais.
3. Autorizar somente construção e funcionamento de instituições de educação infantil que atendam aos padrões mínimos de infraestruturas definidos pelo MEC e as resoluções do CEE/MT.
4. Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físicos, intelectual, emocional, moral e social, incentivando a criatividade, a autonomia, a solidariedade, cidadania, o respeito a partir dos valores humanos, completando a ação da família, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.
5. Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional atendendo os padrões mínimos de infraestrutura no Sistema do MEC.
6. Articular com as agencias formadoras (CEFAPRO) de professores cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento com adequação dos currículos à realidade onde irão atuar os futuros profissionais, ampliação de estágio, buscando concretizar o comprometimento com processo do “ensinar” e do “aprender” em parceria aluno/ professor.
7. Implantar formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições Municipais de Educação Infantil, executando a gestão democrática proposta pela secretaria municipal de educação, e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos humanos.
8. Concretizar, parcerias com a sociedade civil na oferta e manutenção da Educação Infantil, buscando o aprimoramento e adequação dos espaços, equipamentos e proposta pedagógica.
9. Articular com administração estadual e federal, , novas fontes de financiamento da Educação Infantil, afim de complementar o orçamento municipal e garantir a ampliação e a melhoria do atendimento.
10. Preparar a criança para ingressar no ensino fundamental, respeitando-se o direito de brincar, estabelecer vínculos afetivos, utilizar diferentes linguagens e expressar sentimentos, desejos, pensamentos e necessidades, bem como assegurar a vivência da infância e o desenvolvimento das dimensões intelectual, física, emocional, espiritual, cultural e afetiva do ser humano.
11. Integrar as politicas da Educação Infantil às politicas nacionais e estaduais em colaboração efetiva na área pedagógica e financeira.
12. Agilizar a regularização das Escolas de Educação Infantil, quando necessário.
13. Ampliar e adequar de acordo com os padrões de infraestrutura as escolas de educação infantil, com a instalação de: bibliotecas multimídias, salas de informática, brinquedotecas, mini-quadras, espaços cívicos, etc... aplicando todos os recursos financeiros previsto em leis para essa etapa de ensino, conforme os projetos das escolas, até 2017.
14. Promover formas de participação da família e da comunidade, visando à ação conjunta de atendimento a criança;
15. Realizar anualmente, nas escolas de educação infantil públicas municipal, avaliação objetivando a verificação dos padrões de qualidade social;
16. Promover estudos sobre o detalhamento do custo/aluno/qualidade na educação infantil.
17. Oferecer alimentação de qualidade para as crianças atendidas na educação infantil da rede municipal através de recursos próprios somados ao Estado e União.
18. Disponibilizar recursos para favorecer a ampliação do universo cultural das crianças da educação infantil municipal por meio de transporte a locais que favoreçam essas aprendizagens;
19. Adquirir materiais, equipamentos, mobiliários e materiais didáticos em quantidade suficiente, qualidade e condições de uso adequado às atividades escolares no processo pedagógico nas escolas, observar a existência de: material de apoio pedagógico para os
professores e alunos, livros e acervos bibliográficos, equipamentos de escritório, equipamentos audiovisuais e de informática (TV, gravador, CD, computadores etc.), anualmente para o acervo das unidades escolares a partir do segundo semestre de 2015
Estabelecer como parâmetros para enturmação de alunos às especificidades da proposta pedagógica, recomendada as seguintes relação professor/aluno; LDB Lei N° 9394/96 Lei complementar N° 49/98:
20. A) criança de 0 a 1 ano - 6 a 8 alunos/ 1 professor + 1 auxiliar
21. B) crianças de 1 a 2 anos - 8 a 10 alunos/ 1 professor + 1 auxiliar
22. C) crianças de 2 a 3 anos - 12 a 15 alunos/ 1 professor + 1 auxiliar
23. D) crianças de 4 a 5 anos - 15 a 20 alunos/ 1 professor + 1 auxiliar
24. Disponibilizar recursos para o atendimento da faixa etária de 3 a 6 anos ampliando a jornada diária dos alunos com implantação de escola em tempo integral. Implantação da escola em tempo integral na educação infantil com universalização de 04 a 05 anos para
2016 e implementação gradativa de 0 a 03 anos até 2018.
25. Garantir a Construção do prédio da Escola Municipal Raimundo de Pano em parceria com MEC e Governo Estadual e Municipal até 2016.
26. Ampliar a Creche Municipal Pequeno Polegar com construção de Laboratórios de
Informática, biblioteca, brinquedoteca e parque recreativo até 2017.
27. Assegurar a admissão de professores na educação infantil na rede municipal de ensino, mediante concurso público de prova e titulo conforme estabelece a LDB
28. Realizar a formação continuada de todos os profissionais da rede municipal dentro da jornada de trabalho.
EDUCAÇÃO ESPECIAL Caracterização e Diagnóstico
A Constituição federal estabelece o direito das pessoas com necessidade especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 208 III. A diretriz atual é a plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões – o direito á educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas
regulares.
Situação possível: participação nas classes comuns, classes de recursos, sala especial e escola especial. O conhecimento da realidade é bastante precário em todo o país.
A Organização Mundial da Saúde estima que em torno de 10% da população tem necessidades especiais: visuais, auditivas, físicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e super dotação. No Brasil seriam 15 milhões. Em1998, dos 5.507 Municípios brasileiros, 59,1% não ofereciam educação especial. Quanto á qualificação dos profissionais do magistério para a educação especial: 3,2% das funções docentes possuíam apenas o ensino fundamental; eram formados em nível médio 51%, e, em nível superior 45,7%. Em princípio, todos os professores deveriam ter conhecimento da educação de alunos especiais.
Tendências recentes:
Integração /inclusão do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino; capacidade, promovendo assim sua integração na comunidade com uma melhor qualidade de vida.
Diretrizes
A Educação Especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino, com a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência dos alunos.
Várias são as formulas, os recursos e as respostas que refletem maneiras de enfrentar a diversidade na educação. As ações educativas não podem apoiar-se na homogeneidade de
formas de trabalho, precisa ser uma educação interessante e desafiadora com flexibilidade para atender as múltiplas situações.
Articulação e cooperação entre os setores de educação, saúde e assistência é fundamental e potencializa a ação de cada um deles.
As adequações curriculares são medidas pedagógicas adotadas no nível da Proposta Pedagógica da escola e da sala de aula, em relação aos objetivos, aos conteúdos, á metodologia, temporalidade e á avaliação.
A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos educandos especiais na Educação Infantil, no ensino Fundamental, EJA, médio e suas modalidades é prioridade para o Plano Municipal de educação. Não há como ter uma escola regular eficaz quanto ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos especiais sem que seus professores, demais técnicos, pessoal administrativo e auxiliar sejam preparados para atendê-los adequadamente com disponibilidade de material pedagógico especializado.
O apoio educacional especializado é garantido no contra turno, podendo ser realizado nas escolas regulares, no centro de atendimento ou na escola especial;
Formação de Rede articulada e colaborativa entre os setores de educação, saúde, transporte e assistência social, conselhos municipais e ministério público, para a garantia do direito a educação da pessoa com deficiência;
Formação contínua para gestores, educadores e demais profissionais das Escolas
Municipais e creches Conveniadas visando à educação inclusiva;
Atender à necessidade de oferta de professores e ou intérpretes de língua de sinais, especialistas em Braile, educação especial itinerante, serviços clínicos e outros recursos especiais de ensino e de aprendizagem;
A Secretaria da Educação do Município disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para a apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional aos alunos.
Objetivos e Metas
1. Garantir à população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar a os /as estudantes do sistema regular de ensino, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir 50% da demanda em 05 (cinco) anos e a sua universalização até o final deste plano.
2. Organizar, no Município parceria com as áreas de saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa adequada) para crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições de educação infantil.
3. Estabelecer, no primeiro ano vigência deste plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o recebimento de alunos especiais.
4. A partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade aos já definidos requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais;
5. Adaptar, no primeiro ano de vigência, os prédios e transportes escolares existentes, , para adequação dos educandos portadores de necessidades especiais.
6. Articular com as agências formadoras a educação para incluir no currículo de formação de professores, nos níveis médio e superior, conteúdos e disciplinas específicas para a atendimento dos alunos especiais, no primeiro ano de vigência.
7. Garantir no inicio de cada ano letivo, a aplicação de testes e acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e ensino fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado as crianças. Promovendo assim sua integração na comunidade com uma melhor qualidade de vida.
8. Dar continuidade ao Programa de Educação Inclusiva, nas Escolas Municipais e
Conveniadas e Estaduais, assegurando o acesso em todos os níveis de ensino;
9. Garantir o atendimento dos alunos nas turmas regulares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, as turmas devem ter um número de alunos menor do que as demais classes do mesmo nível de ensino, conforme a legislação estadual;
10. Assessorar as escolas com alunos com deficiências, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, orientando a equipe escolar quanto à acessibilidade curricular por meio do Serviço de Apoio Pedagógico Itinerante – SAPI e quanto à evolução do aluno mediante os atendimentos prestados no Pró-Escolar, pela equipe de intervenção;
11. Realizar reuniões de estudos nas escolas de ensino regular ou no CEFAPRO sobre aprendizagem com ritmos diferenciados e os princípios da Educação Inclusiva;
12. Realizar atendimento educacional especializado - AEE nas unidades escolares, quando devidamente constado no Plano de Gestão da escola, e envolverá a participação da família e será realizado em articulação com as demais políticas públicas Municipais, Estaduais e Federais;
13. Oferecer períodos de capacitação aos profissionais da educação em LIBRAS/BRILES, comunicação alternativa e Tecnologia Assistiva e Educacional entre outros, constando no calendário anual escolar.
14. Adequar, de acordo com a legislação, o espaço físico às necessidades dos alunos com deficiências, garantindo sua melhor locomoção em todas as unidades escolares;
15. Oferecer às escolas, recursos e equipamentos específicos bem como a sua utilização de forma a atender com qualidade às necessidades educacionais dos alunos, por meio de serviços de apoio existentes;
16. Oferecer serviço de apoio pedagógico, Sala de recurso de atendimento educacional especializado (AEE) nas unidades de Ensino Regular em contra-turno para todos os alunos que necessitam;
17. Garantir o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, filantrópicos sem fins lucrativos, conveniados com o poder público.
18. Implantar salas de recursos multifuncionais e garantir a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar e suplementar, nas escolas urbanas, rurais e indígenas.
19. Oferecer o atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.
20. Garantir acesso à Tecnologia Assistiva (T. A.) e suas modalidades, por meio do ensino e utilização de recursos que possibilitem aos/as estudantes a ampliação de suas habilidades, oportunizando autonomia e ações em todos os momentos escolares.
21. Adaptar as escolas regulares com acessibilidade e dotar de profissionais especializados na Educação
Especial.
22. Disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos em BRAILE específicos para alunos cegos e com baixa visão, distribuição de laptops equipados com programas com sistema de voz, para os alunos do sistema de ensino e instituições especializadas.
23. Formar uma equipe itinerante de professores capacitados em deficiência visual (braile, soroban e outras), libras, deficiência mental e altas habilidades, no sistema público de ensino.
24. Garantir recursos financeiros para a oferta de cursos de formação continuada em Braille, libras, soroban, deficiência intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
25. Estabelecer padrões básicos de infraestrutura do sistema de ensino de acessibilidade aos estudantes público alvo da Educação Especial.
26. Construção de uma unidade do Pró Escolar, para atender a demanda de forma descentralizada, oferecendo mais rapidez ao atendimento;
27. Atividades pedagógicas diversificadas, nelas incluídas atividades culturais, artes, esportes, lazer e de informática, de maneira a proporcionar o melhor desenvolvimento dos alunos;
28. Garantir orientação pedagógica aos docentes e demais profissionais da escola visando à dinamização das ações educativas, para garantir processo de melhoria contínua da qualidade no atendimento;
29. Garantir transporte dos alunos matriculados na modalidade, tendo em vista a dificuldade de locomoção desses alunos para a escola;
30. Proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras/Língua
Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais;
31. Intermediar junto à Secretaria Municipal da Saúde ou outras instituições, o atendimento de alunos que necessitem atenção especial, como consultas médicas especiais, órteses e próteses, cadeiras de roda, aparelhos auditivos, óculos e aparelhos ortopédicos.
ENSINO FUNDAMENTAL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no Capitulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto na Seção I – Da Educação:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito publico subjetivo.
§2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Publico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Publico recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhe a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matricula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 211. A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º - Os Municípios atuaram prioritariamente no Ensino fundamental e Pré- Escolar.
A LEI Nº 9.394, DE DEZEMBRO DE 1996 – LDB, no TÌTULO III – Do Direito à
Educação e do Dever de Educar na Seção III – Do Ensino Fundamental:
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola publica, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento de vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VI – assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino Médio. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer a Educação Infantil em creches e pré – escolas, e, com prioridade o Ensino
Fundamental.
Caracterização e Diagnóstico
O Município de Luciara conta com 3 (três) escolas que ofertam o Ensino Fundamental.
A Escola Estadual Humberto Castelo Branco situa-se na Avenida Sebastião Gomes de Souza, s/n setor universitário no município de Luciara. A referida escola foi criada em 1967, através do decreto nº 581/59, elevada ao nível de 1º grau pelo decreto 267/67 de 28/06/67, recebeu nova denominação pelo decreto nº 2517 de 14/03/75, elevada a nível, de 2º graus pelo decreto nº 396/80 de 05/03/1980, mantida pelo governo do estado de Mato Grosso, autorizada o 1º grau pelo parecer nº 30/77 de 12/05/1977 do Conselho Estadual de Educação. O nome da escola é uma homenagem a Humberto de Alencar Castelo Branco, o então Presidente do Brasil no período de 15/04/1964 a
15/03/1967.
Sua estrutura física apresenta-se com 8 (oito) salas de aula,1 (uma) sala de recurso multifuncional, 1 (uma) secretaria, 1(uma) sala de professores, 1 (uma) biblioteca, 1 (um) laboratório de informática, 1 (uma) quadra poliesportiva coberta, 1 (um) refeitório, 1 (uma) cozinha,
1(um)banheiro feminino e 1 (um) banheiro masculino para alunos.
Os alunos atendidos pela escola são em sua maioria crianças e adolescentes e residem em suas proximidades. No ano de 2015 está atendendo 253 alunos nas seguintes modalidades de ensino: Ensino Fundamental organizado em três ciclos e Educação de Jovens e Adultos, também de ensino fundamental – 2º segmento. No ensino regular, estão matriculados 241 alunos distribuídos em 9 (nove)
turmas e na modalidade EJA 12, formando 1(uma) turma. São atendidos na Sala de Recurso
Multifuncional 13 alunos, provenientes do 1º, 2º e 3º ciclo e outros do Ensino Médio.
Quanto ao quadro de professores na sua maioria é efetivo, mas ainda acontecem algumas contratações. Dos 18(dezoito) profissionais docentes 11 (onze) são efetivos e 7 (sete) são interinos ambos com formação superior e atuando em suas respectivas áreas.
Entre os 14 funcionários que atuam na escola 09 são efetivos e 05 interinos. Entre os funcionários efetivos 07 fizeram o Projeto Arara Azul oferecido pela Secretaria de Estado de Educação. Uma funcionária possui a formação do Pró-funcionário e apenas uma que tomou posse em
2014 ainda não fez o curso profissionalizante. Os funcionários contratados possuem Ensino Médio
Completo.
A escola tem por objetivo contribuir para a formação humana dos educandos preparando-os para exercerem criticamente seu papel de cidadãos e, através da aquisição de novos saberes, transformarem a realidade em que vivem, respeitando as individualidades e as vivencias culturais.
A Escola Municipal Raimundo de Pano, foi fundada em 01 de março de 1998, pelo Decreto nº189/99 localiza-se na rua Antônio Gomes de Sousa no Município de Luciara. Sua estrutura física apresenta-se com, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) sala de diretoria, 4 (quatro) sala de aula, - Seu numero de turma e de 04 (quatro). Seu corpo discente é de 98 (noventa e oito) alunos Seu corpo docente é de 04 (quatro) Seu numero de funcionário é de 14 (quatorze). 0 objetivo da escola é: cumprir plenamente a função sociopolítica e pedagógica dentro dos princípios éticos, políticos e estético; proporcionando ao educando condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais. Com igualdade de oportunidades e educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, compartilhar e contemplar o cuidado da criança, a educação e vivência com a família.
Tabela – Matrícula no ensino Fundamental da Rede Municipal
Anos Iniciais - 2014
TOTAL | alunos |
24 | 24 |
Tabela – matricula no Ensino Fundamental
NÍVEL | Matriculas 2012 | Matriculas 2013 | Matriculas 2014 | Matriculas 2015 |
Ensino Fundamental Anos Iniciais | 196 | 162 | 162 | 117 |
Ensino Fundamental Anos Finais | 167 | 161 | 143 | 124 |
A escola Humberto Castelo Branco não possui alunos em distorção idade/ano, pois este fluxo é corrigido automaticamente pelo o sistema GED/SIGEDUCA enturmando os alunos no momento da matricula de acordo a idade/ciclo/ano.
Tabela – Aprovação/Reprovação/Abandono – Censo Escolar 2013
Brasil | Uf | Município | Escola | |
Aprovação | 340( 95,5%) |
Reprovação | 05 (1,4%) | |||
Abandono | 11 ( 3,08%) |
Tabela –Evasão e Reprovação Rede Estadual
E.E.H.C.B Escola Estadual Humberto Castelo Branco | ||
2012 | 2013 | |
Evasão | --------- | 11 (3%) |
Reprovação | 22 (5%) | 05 ( 1,4%) |
Tabela – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - IDEB
Ensino Fundamental Rede Municipal | ||||
Ensino fundamental | IDEB | |||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |
Ano iniciais | ||||
Anos finais |
RESULTADOS DO IDEB – 2013 – Escola Estadual Humberto Castelo Branco
IDEB OBSERVADO METAS PROJETADAS
2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
5º ANO
9º ANO
2.7 3.1 3.5 3.9 3.8 2.8 3.1 3.5 3.8 4.1 4.4 4.7 5.0
2.4 3.5 3.2 3.8 3.9 2.4 2.6 2.9 3.3 3.7 3.9 4.2 4.5
Conforme tabela acima a escola Humberto Castelo Branco tem mantido as metas
projetadas para o IDEB. Em 2013 os anos iniciais obtiveram a média 3.8 e os anos finais superaram a meta projetada para 2013 de 3.3 atingindo a meta 3.9 projetada para 2017.
Mesmo estando dentro das metas projetadas os resultados dos últimos exames do SAEB Prova Brasil revelam que os alunos ainda apresentam déficit de aprendizagem em leitura, escrita, interpretação e apropriação das quatro operações básicas da matemática, não alcançando o nível de proficiência esperado em cada ano.
Diante desse quadro cabe a escola promover situações de aprendizagens a partir de discussões, reflexões, projetos, oficinas para que os alunos entrem em contato com os diferentes gêneros textuais estimulando-os a ler e produzir textos nas diferentes áreas do conhecimento como também calcular, medir, raciocinar, argumentar e interpretar informações.
A oferta do Ensino Fundamental a toda população, inclusive àqueles que não tiveram acesso a ele na idade própria, é dever Constitucional e uma das prioridades do Plano Municipal de Educação, configurando-se como compromisso com o ingresso, permanência, reingresso e sucesso.
O Ensino Fundamental de qualidade deverá regularizar a distorção idade-série, diminuído o atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão escolar. A criação de condições próprias para a aprendizagem, adequação de espaços, tempos, e recursos didáticos devem ser considerados para os jovens com mais de 14 anos que ainda se encontra no ensino fundamental.
O turno integral e as turmas de superação são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência. A progressiva
implantação do turno integral demanda significativas mudanças quanto à expansão da rede física, alimentação escolar e disponibilidade de professores.
A escola tem responsabilidades sociais, especialmente com as crianças e jovens carentes, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar sendo compromisso do Poder Publico, em parceria das três esferas administrativas Município, Estado e a União.
A finalidade da escola é promover uma educação que valorize a pessoa humana, assegurando que os direitos de aprendizagem de cada um sejam garantidos e que as diferenças sejam respeitadas.
De acordo as Ocs (2012), o compromisso com uma educação básica pública e de qualidade, ao ter como princípio educativo o trabalho, implica desenvolver um percurso educativo em que estejam presentes e articuladas às duas dimensões, a teoria e a prática, em todos os momentos da formação, contemplando ao mesmo tempo sólida formação científica, cultural e tecnológica, sustentadas em um consistente domínio das linguagens e dos conhecimentos sócio
históricos.
Neste sentido faz se necessário promover cada vez mais a qualificação dos docentes através da formação continuada, pois precisam estar preparados para os novos desafios impostos pela sociedade contemporânea. É necessário também promover eventos com o objetivo de melhorar a participação da comunidade escolar nas atividades desenvolvidas pela instituição e juntos oferecer um ensino de qualidade e uma aprendizagem significativa aos educandos.
Diretrizes
A pratica pedagógica das escolas terá com princípios norteadores expressos nas Diretrizes
Curriculares Nacionais:
Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade, do respeito ao bem comum;
Os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e do respeito à diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Universalizar o atendimento, com qualidade, a toda a demanda do Ensino Fundamental, durante a validade deste plano, em regime de colaboração com o Estado, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola.
A oferta qualitativa do ensino deverá permitir que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminando celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população.
A melhoria da infraestrutura física das escolas, garantindo inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando desde a construção física ate os espaços especializados para atividades artístico-culturais, esportivas e recreativas.
Objetivos e Metas
1- Desenvolver durante a vigência deste plano atividades em parceria com a Assessoria Pedagógica, CEFAPRO e órgãos municipais de Assistência Social, Saúde e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com fins de estimular os pais e/ou responsáveis para o acompanhamento das atividades escolares, promovendo a interação família-escola na rede pública.
2- Estabelecer no prazo de um ano parceria com a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC com fins de manter equipe multidisciplinar para atender as escolas de ensino fundamental em áreas como assistência social, fonoaudiologia, psicologia, dentre outros profissionais.
3- Adequar no prazo de um ano os Regimentos Escolares, os Projetos Pedagógicos e os Planos de Estudos para o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos, segundo a legislação vigente.
4- Localizar a partir da vigência do plano crianças que se encontram fora da escola, por bairro/distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando definir a demanda existente e estratégias para sua escolarização.
5- A partir da vigência deste plano operacionalizar um currículo que contemple a transdisciplinaridade, trabalhando as diferenças ético-culturais, os temas transversais emanados das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, bem como as características locais especificas.
6- Priorizar a partir do primeiro ano de vigência do plano alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino Fundamental, entendendo esse compromisso como de todas as áreas do conhecimento.
7- A partir da vigência do plano instituir por meio da Secretaria Municipal de Educação, programa de formação continuada para professores (as) alfabetizadores (as) objetivando a busca de conhecimentos de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras para a alfabetização.
8- Dotar as escolas de infraestruturas, com recursos humanos, materiais e financeiros, para desenvolver projetos na área de Educação Ambiental, a partir do primeiro ano de validade deste plano no período de quatro anos.
9- Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e evasão, por meio de turmas de superação de aprendizagem e acompanhamento pedagógico ao longo do ano letivo, garantindo efetiva aprendizagem.
10- Adequar durante a vigência do plano os prédios escolares existentes aos padrões nacionais de infra - estrutura para o Ensino Fundamental, incluindo:
11.1-Espaço interno, com iluminação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, rede de esgoto;
11.2-Instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças;
11.3-Espaços para esporte, recreação, pista de atletismo, auditório, biblioteca e refeitório para merenda escolar;
11.4-Adaptação dos prédios escolares para acessibilidade dos alunos com necessidades especiais;
11.5-Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
11.6-Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as Diretrizes
Curriculares;
11.7-Mobiliário equipamento e materiais pedagógicos;
11.8-Laboratório de Informática e equipamento de multimídia para aprimorar as práticas pedagógicas;
11.9- Aplicar os recursos a partir da realidade local para pequenos reparos e manutenção dos equipamentos e espaço escolar;
12-Assegurar anualmente durante a validade do plano a revisão e o aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, Planos de Estudos e Regimento Escolares em consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade especifica de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir a elevação do índice de aprendizagem dos alunos nos sistemas de avaliação (IDEB).
13- A partir da aprovação do plano trabalhar a educação sexual e a prevenção ao uso de drogas, como práticas sócio educativo integrado, contínuas e permanentes.
14-Desenvolver e estimular políticas que visem o combate a todas as formas de preconceito e discriminação, questões de gênero, orientação sexual, religião, etnia e direitos humanos, através de implementações de ações sócio-pedagógicas de valorização das diversidades culturais, no âmbito escolar.
15- A partir da aprovação deste plano ampliar, progressivamente, a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos 7 horas diárias, com previsão de infraestrutura, alimentação, professores e funcionários em número suficiente.
16- Estudar a possibilidade de outras formas de organização e desenvolvimento para trabalhar com alunos que apresentam desafios de aprendizagem garantindo o desenvolvimento dos direitos de aprendizagem, a partir de ações como apoio pedagógico com professor articulador, professor regente, atividades e oficinas complementares no contra turno.
17- Apoiar aos professores de classes com alunos que apresentam necessidades educativas especiais, mediante cursos de formação continuada para qualificação dos mesmos, além da disponibilização de auxiliares em turmas onde se fizer necessário.
18- Expandir até o quinto ano de vigência do plano a oferta das bibliotecas escolares com obras de literaturas, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor, assim como acervo audiovisual.
19- Implantar até o quinto ano da vigência do plano, laboratórios de informática com acesso à internet, com instrumento avançado de pesquisa, informação e conhecimento, bem como equipamentos de multimídia, laboratório de ciências, de matemática, bibliotecas, videotecas, brinquedotecas e quadras cobertas.
20- Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, criando os Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes, para que todos assumam seu compromisso com o desenvolvimento das crianças e jovens.
21- Garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-proteicos mínimos por faixa etária.
22- Prover o transporte escolar na zona rural e urbana, quando necessário, com a colaboração financeira da
União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos e professores.
23- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania, estimulando a criação de Grêmios Estudantis.
24- Implementar e realizar no âmbito do Município, atividades extracurriculares que incentive nos educandos o desenvolvimento de habilidades artísticas através de feiras de artes e ciências, festivais de quadrilha, recital de poesias, teatro, gincanas, modalidades esportivas e datas comemorativas.
25- Oferecer cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado aos Profissionais da
Educação do Município, por meio de parcerias com as Instituições Formadoras Públicas.
26- Assegurar a partir de instrumentos normativos permanência dos professores alfabetizadores que passaram por cursos de formação continuada do PNAIC nas turmas do 1º Ciclo, para garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas até os 08(oito) anos de idade.
27 – Diminuir a quantidade de numero de alunos nas turmas:
1º ciclo mínimo de 15 alunos e Maximo de 18;
2º e 3º ciclos mínimos de 20 e Maximo de 25;
ENSINO MÉDIO
CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO
A Escola Estadual Juscelino Kubistchek situada na Avenida 10 de maio, s/n, centro, no município de Luciara/MT, criada pelo decreto nº 3964 de 09 de dezembro 1993. Inicialmente atendendo o ensino fundamental, e a partir do ano de 1997, através da Resolução Nº
018/97/CEE/MT, a escola foi autorizada a funcionar com ensino médio na modalidade regular.
No ano de 2010, através do Processo Nº 1338/08-CEE/MT, e do Parecer CEB Nº
226/10-CEE/MT, aprovada em 27 de abril de 2009, resolve autorizar a etapa ensino médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), da educação básica.
No ano de 2012 a Escola passou a atender os alunos do campo, na modalidade regular, salas anexas.
Em 2012 a escola matriculou 87 alunos. Dos 87 alunos matriculados, apenas 1 foi reprovado. No ano de 2013, 93 alunos foram matriculados. Dos 93 alunos matriculados, 16 foram reprovados. Em 2014, 110 alunos foram matriculados. Dos 110 alunos matriculados, 32 foram reprovados. Totalizando nesses três anos 290 alunos matriculados, e 50 reprovados.
Diretrizes
1. A demanda pelo ensino médio vai compor-se, também, de segmentos já inseridos no mercado de trabalho, que aspirem melhoria social e salarial e precisam dominar habilidades que permitem assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnológicos novos e em acelerada transformação.
2. O ensino médio deverá enfrentar o desafio entre orientações profissionalizantes ou acadêmicas, entre objetivos humanistas ou econômicas, com oferta de escola de qualidade a toda a demanda.
3. As metas de expansão da oferta e de melhoria de qualidade do ensino médio devem estar associadas, de forma clara, a diretrizes que levem á correção do fluxo de alunos na escola básica, hoje com índices de distorção idade-série inaceitáveis.
4. Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade. A reavaliação e o desenvolvimento do currículo do Ensino Médio, deverá permitir a aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva:
5. A auto- aprendizagem (capacidade de aprender a aprender por toda a vida);
6. Percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir;
7. Compreensão dos processos produtivos;
8. Capacidade de observar, interpretar e tomar decisões;
9. Domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração;
10. Habilidades para incorporar valores éticas de solidariedade. Cooperação e respeito ás individualidades.
11. O estabelecimento de um sistema de avaliação é necessário para o acompanhamento dos resultados do ensino médio e correção de seus equívocos. O Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e, mais recentemente, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e os sistemas estatísticos já disponíveis, constituem importantes mecanismos para prover a eficiência e a igualdade do Ensino Médio.
12. As metas do PME devem associar –se ás de formação, capacitação do magistério.
Reconhece-se que a carência de professores nas áreas das ciências da natureza compromete a qualidade desse nível de escolarização.
13. Estas diretrizes apontam para a criação de incentivos e a retirada de todo obstáculo para que os jovens permaneçam no sistema escolar e, aos 17 ou 18 anos de idade, estejam concluindo a educação básica com uma sólida formação geral.
OBJETIVOS E METAS
Formular e implementar, progressivamente, uma política de gestão da infraestrutura física na educação básica pública, que assegure:
1. Garantir e assegurar recursos financeiros para elaboração e execução de projetos pedagógicos na unidade escolar, no prazo de um ano a partir da aprovação deste plano.
2. Garantir a manutenção de oferta de vagas de ensino médio de acordo com as necessidades de infraestrutura identificada ao longo do processo de ordenamento da rede física atual;
3. Garantir no prazo de dois anos, a contar da vigência deste Plano, o atendimento da totalidade dos egressos do ensino fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem;
4. Garantir no prazo de um ano, a partir da aprovação desse plano a formação especifica do professor para trabalhar com alunos com defasagem de série/idade com os que possuem necessidades especiais de aprendizagem;
5. Garantir o oferecimento de vagas, no prazo de um ano deste plano, para a demanda de Ensino Médio, em decorrência da universalização e regularização do fluxo de alunos no Ensino fundamental.
6. Implantar e consolidar, no prazo de cinco anos, a nova concepção curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação.
7. Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino médio, de forma a atingir níveis satisfatório de desempenho definido e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados no Estado.
8. Reduzir, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível.
9. Elaborar, anualmente, de acordo com padrões mínimos nacionais a revisão dos Planos de Estudo e de infraestrutura para o ensino médio, compatíveis com a realidade municipal, incluindo:
9.1 Adequar o espaço da escola no prazo de um ano , a partir da aprovação deste plano de forma a atender as necessidades dos alunos, professores, pais, funcionários;
9.2 Melhorar a iluminação na escola e em seu entorno, no prazo de um ano a partir da aprovação desse plano.
9.3 Climatizar todo ambiente escolar num prazo de um ano após aprovação desse plano;
10. Adequar as Instalações sanitárias no período de um ano a partir da aprovação desse plano, para os alunos com necessidades especiais;
11. Oferecer condições para garantir a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares;
12. Construir um mini ginásio na Escola Estadual Juscelino Kubitschek no município de
Luciara – MT no prazo de um ano a partir da aprovação desse plano;
13. Construir um auditório na Escola Estadual Juscelino Kubitschek no município de
Luciara – MT para eventos e reuniões no prazo de um ano a partir da aprovação desse plano;
14. Construir espaço para biblioteca no prazo de um ano a partir da aprovação desse plano;
15. Construir uma sala com banheiros e sanitários feminino e masculino para os profissionais da educação no prazo de um ano a partir da aprovação desse plano.
16. Adaptar todo o espaço escolar para o atendimento de cadeirantes e deficientes visuais;
17. Construir e equipar adequadamente, no prazo de um ano a partir da aprovação desse plano uma sala para o laboratórios de ciências na Escola Estadual Juscelino Kubitschek no município de Luciara – MT;
18. Adquirir impressora multifuncional laser moderna de ultimo lançamento que venha atender as necessidades da escola no prazo de um ano a partir da aprovação desse plano;
19. Não autorizar o funcionamento de novas escolas fora destes padrões mínimos estabelecidos;
20. Assegurar com a participação do Estado e da União que, em dois anos, todas as escolas estejam equipadas, pelo menos, com biblioteca, telefone e reprodutor de textos e que a parte física atenda ás necessidades; dos alunos e profissionais da educação.
21. Adquirir equipamento multimídia para o ensino médio da Escola Estadual Juscelino
Kubitschek no município de Luciara – MT ;
22. Atualizar e ampliar o acervo da biblioteca incluindo material bibliográficos de apoio ao professor e aos alunos no prazo de um ano a partir da aprovação desse plano;
23. Adquirir equipamentos didáticos-pedagógicos de apoio ao trabalho em sala de aula.
24. Adotar medidas para a universalização progressiva das redes de comunicação, para a melhoria do ensino e da aprendizagem;
25. Criar mecanismos, com conselhos ou equivalente, para incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas.
26. Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao Projeto Pedagógico como em termos de gerência do recursos mínimos para manutenção do cotidiano da escola;
27. Adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta noturna, suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham.
28. Proceder, em dois anos, a uma revisão da organização didático-pedagógica e administrativo do ensino noturno, de forma a adequá-lo ás necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.
29. Construir uma sala climatizada com aparelhos de multimídias para as reuniões das organizações estudantis na Escola Estadual Juscelino Kubitschek no município de Luciara – MT a partir da aprovação do plano.
EDUCAÇÃO DO CAMPO DIAGNÓSTICO
A população do município de Luciara já há alguns anos vêm sofrendo uma significativa redução, pois de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Censo de 2010, o número de habitantes é de 2.224 com uma projeção para 2.014 de 2.121
habitantes. O que equivale no prazo de 4 anos uma redução de 5,4%. Quando observamos os percentuais dos anos anteriores percebemos de fato o “preocupante” decréscimo da população.
Tabela1 – Evolução populacional
ANO | Nº DE HABITANTES |
1991 | 5.604 |
1996 | 2.741 |
2000 | 2.494 |
2007 | 2.405 |
2010 | 2.224 |
Os dados do ano de 1991 até o último censo em 2010 têm uma redução da população do município de Luciara de 60% do total geral. E ainda por meio do Censo de 2010, observamos que a população do município é de 2.224 habitantes, enquanto que na zona rural este número chega a ser bem menor com relação á população urbana, pois os habitantes da zona rural são de apenas 180, o que equivale a 8% do total da população geral. A diminuição da população do campo foi ainda mais preocupante e este é um fator que atingiu de forma catastrófica as escolas da zona rural, pois na década de 80
Luciara tinha 08 escolas no campo e atualmente tem apenas uma escola na Comunidade São Bento com um número escasso de alunos e uma estimativa pouco animadora para os próximos 02 anos, tendo como previsão o fechamento da escola, como ocorreu com as demais. A falta de aluno é um fator proveniente da redução de habitantes, tanto na zona rural como na zona urbana e atribuímos também a falta de políticas de reforma agrária no município o que ocasiona a migração dos habitantes para outros municípios vizinhos.
Com a redução da população no município e a centralização da escola do campo na Comunidade São Bento, fez-se necessário uma proposta que considerasse a realidade destas famílias que insistem em viver nesta localidade. Até então não havia a oferta de Ensino Médio na educação do campo no município de Luciara-MT, a partir de 2012 foi oferecido ensino médio na Escola do Campo São
Bento, através da Escola Estadual Juscelino Kubitschek, tendo como salas anexas desta referida escola. O Ensino Fundamental é ofertado pela Prefeitura Municipal de Luciara-MT com a modalidade EJA e salas multisseriadas do 1º ano ao o 9º ano.
Assim faz-se necessário as reivindicações deste plano como proposta da comunidade para a melhoria das condições de trabalho, sobrevivência das famílias envolvidas no processo educativo e melhoria das condições de vida dos povos que ainda vivem e permanecem nesta comunidade.
DIRETRIZES
Com base na legislação educacional vigente – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, a Educação do Campo é constituída por um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para assegurar igualdade de condições nas escolas urbanas e rurais.
O direito a aprender, mediante acesso e permanência na escola do campo em igualdade de condições com a zona urbana, é um principio maior, garantido a todos pelo Art. 5º da Constituição Federal.
Este Plano adotou a concepção de campo como local de possibilidades e da educação do campo como um direito humano, comprometida com a diversidade, a realidade de todos os seus sujeitos, a incorporação dos avanços da rede contemporânea de ciência e tecnologia, estabelecendo finalidades vinculadas a um projeto de desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável.
Partindo desse princípio este Plano inteira-se do processo de análise e reconstrução das Diretrizes Curriculares da Educação Básica, refletindo sobre a necessidade da escola do campo no município de Luciara-MT ser contemplada com currículo próprio.
1. Universalização do acesso ao Ensino Fundamental e progressivamente à Educação
Infantil e ao Ensino Médio;
2. Respeito à identidade da escola do campo, vinculando as questões inerentes à sua realidade, temporalidade e saberes próprios dos estudantes, bem como a memória coletiva;
3. Organização dos tempos e espaços escolares, adaptando-os às condições da região, bem como o calendário escolar aos ciclos agrícolas e às condições climáticas;
4. Instituição de uma Proposta Curricular específica e diferenciada para a Educação
Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e as modalidades;
5. Formação específica de educadores do campo, considerando as experiências no exercício de docência, as questões sociais, culturais, étnicas, bem como a valorização profissional e o incentivo salarial;
6. Articulação da política da educação do campo com as diferentes políticas públicas na busca de soluções de problemas e de melhorias de qualidade de vida, visando à promoção do desenvolvimento local sustentável, levando em conta a conservação dos ecossistemas e das formas particulares de uso e manejo sustentável dos recursos naturais e do patrimônio genético.
META 1 - Ofertar educação básica – o ensino fundamental - a toda população não escolarizada que mora no campo, na Escola São Bento, até 2017.
ESTRATÉGIAS:
1. Estabelecer parceria entre estado e município para a realização de mapeamento e busca ativa de estudantes fora da escola, por residência ou local de trabalho.
2. Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática agrícola e tecnológica com base na agricultura familiar, agroecologia e na economia solidária.
3. -Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos na escola, referencialmente no lugar onde vivem.
4. Assegurar, o pleno funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, na zona rural, com professores capacitados para atender as especificidades da educação no campo.
5. Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
6. Garantir a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar, na revisão permanente da Proposta Pedagógica e do regimento escolar das instituições de ensino da rede municipal, com observância das Diretrizes Curriculares Nacionais e da proposta curricular em vigência para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
META 2 - Elevar a escolaridade média da população de jovens e adultos, de modo a concluir o ensino médio até 2018 para a população rural do município de Luciara-MT.
ESTRATÉGIAS:
1. Institucionalizar programas e desenvolver acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades do segmento populacional considerado;
2. Implementar programas de educação de jovens e adultos para o segmento populacional considerado, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após o ensino fundamental;
3. Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem.
4. Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão na escola do campo, primando pela qualidade da Educação.
5. Redimensionar a oferta de ensino médio presencial e semipresencial, de forma a atender a toda a demanda de acordo com as necessidades específicas dos alunos.
6. Implantar, imediatamente, uma organização curricular para o ensino noturno regular, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador.
7. Possibilitar condições de recreação e prática de Educação Física, oferecendo espaço adequado e com segurança nas escolas da zona rural.
META 3: Alfabetizar todas as crianças da escola do campo, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS:
1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores/as e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano;
2. Aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como juntamente com as escolas, criar instrumentos de avaliação e monitoramento, a cada seis meses, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos/as os/as estudantes até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental;
3. Implementar mecanismos de avaliação de professores/as dos três primeiros anos do Ensino Fundamental, de forma a detectar e corrigir as eventuais falhas no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
4. Selecionar, divulgar e orientar o uso de tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos estabelecimentos de ensino quando forem aplicadas;
5. Promover e estimular a formação continuada de professores/as para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras;
6. Promover a formação continuada em serviço de modo a instrumentalizar os/as profissionais que atuam no Ensino Fundamental, inclusive daqueles/as que atuam nas escolas do campo, para que se tornem mais habilitados técnica e pedagogicamente;
7. Promover, a partir do ano de 2016, programas de integração entre escola e pais, visando efetivar o acompanhamento destes no rendimento escolar de seus filhos.
META 4: Elaborar projetos político-pedagógicos que contribuam para a universalização do acesso, da permanência na escola com qualidade social, respeitando a diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia.
ESTRATÉGIAS:
1. Adequar conteúdos curriculares e metodologias às reais necessidades dos estudantes das escolas Plano Municipal de Educação do campo, assegurando o respeito às diferenças e, ao mesmo tempo, a sua articulação com os princípios que norteiam as ações direcionadas para a qualidade da vida coletiva nas sociedades democráticas
2. Assegurar a inclusão digital, favorecendo a comunidade escolar e a população próxima à escola do campo São Bento.
3. Disponibilizar materiais, equipamentos, bibliotecas, livros didáticos, espaços educativos associados às atividades de lazer e desportos e formação apropriada dos profissionais de educação, adequando- se às realidade específicas dos povos do campo.
4. Prever, em articulação com diversos setores que atuam na gestão de políticas públicas, atividades permanentes de mobilização da população campo, estimulando o acesso e a conclusão de seu itinerário de estudos.
5. Estabelecer mecanismos de gestão democrática que propiciem a participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação dos projetos das instituições.
6. Assegurar todas as condições necessárias para as salas multisseriadas atingirem, respeitadas as especificidades das comunidades, o padrão de qualidade definido em nível nacional.
7. Assegurar que, no prazo de um ano, seja estruturada uma proposta pedagógica e um currículo apropriado, para o ensino fundamental e médio, considerando as especificidades da educação do campo.
8. Estimular o resgate da identidade cultural camponesa, por meio de projetos que envolvem a comunidade escolar, dando ênfase à sabedoria popular do povo do campo.
9. Implantar, na escola do campo, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura, EMPAER e demais órgãos afins, cursos e capacitações básicas para agricultores e agricultoras voltados para a melhoria do nível técnico das práticas agrícolas, da preservação ambiental, dentro da perspectiva do desenvolvimento sustentável.
10. Estabelecer parcerias com órgãos competentes para perfuração de poços artesianos nas propriedades de alunos matriculados ou onde se fizer necessário.
11. Possibilitar condições de recreação e prática de Educação Física, oferecendo espaço adequado e com segurança na Escola Municipal São Bento.
12. Zelar para que no âmbito dos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, respeite a realidade local e condições climáticas da região.
13. Realizar experiências agropecuárias com projetos pedagógicos alternativos no programa de estudo regular das escolas do campo buscando parceria com instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem cursos na área.
14. Criar, durante o período de vigência desse Plano, espaços de aulas práticas (campos agropecuários), para os/as estudantes das escolas do campo realizar atividades em regime de alternância;
15. (nova estratégia) Implantar na comunidade São Bento cursos técnicos profissionalizantes de nível médio em parceria com a UNEMAT.
META 5 - Assegurar transporte escolar de qualidade aos alunos e profissionais que residem distantes da escola do Campo São Bento.
ESTRATÉGIAS:
1. Atender a demanda de transporte escolar para os alunos, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração:
a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
b) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos.
2. Submeter o programa de transporte escolar a um rigoroso controle social, cumprindo a jornada diária de estudos e dias letivos estabelecidos no calendário, as normas do código de trânsito, definindo regras a serem cumpridas durante o trajeto comunidade-escola, monitorando as estradas e vias bem como o estado de conservação dos veículos e a adaptação às necessidades dos estudantes.
3. Zelar e construir para que o transporte escolar prime pela redução do tempo máximo dos estudantes em deslocamento, através de construção de estradas em que minimize o tempo e a distância do trajeto percorrido pelos alunos.
4. Garantir, trimestralmente, a manutenção e revisão da frota do transporte escolar.
5. A partir da aprovação deste plano adquirir nova frota de veículos escolares em parceria com a
União, Estado e Município.
6. Assegurar a todos os Apoios Educacionais – Motorista capacitação específica para a função desempenhada.
META 6 - Assegurar aos profissionais da educação do campo formação e melhores condições de trabalho na escola.
ESTRATÉGIAS
1. Assegurar e dar continuidade aos programas de formação continuada aos professores da educação do campo, através da Sala do Educador, de cursos, seminários, oficinas, grupos de estudo e palestras específicas para a área rural oferecendo também oficinas diferenciadas conforme necessidade local.
2. Promover formação continuada em serviço aos demais trabalhadores/as que atuam no Ensino Fundamental, desde as equipes de auxiliares de serviço de manutenção e alimentação até às equipes administrativas, fortalecendo o reconhecimento de que suas atividades contribuem para a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes;
3. Assegurar, durante a vigência deste Plano, o percentual destinado à hora-atividade dos profissionais da educação, da rede municipal de ensino, de acordo com o estabelecido na legislação educacional.
4. Garantir, a partir do ano de 2016, a continuidade do ingresso, por meio de concurso público, de professores de educação física, com formação específica na área, para atuar nas escolas da rede municipal de ensino.
META 7 – Apoiar e subsidiar a criação e participação da comunidade escolar do campo nos movimentos sociais como sindicatos de trabalhadores rurais, cooperativas, MST, Conselhos escolares, conselhos de representações estudantis, entre outros.
ESTRATÉGIAS:
1. Promover a participação da comunidade na gestão da escola do Campo, instituindo conselho escolar e viabilizando o funcionamento deste colegiado.
2. Promover a participação dos membros do conselho escolar da Escola do Campo em cursos de capacitação, seminários e palestras com temas que tratem sobre o papel da comunidade na gestão democrática, cidadania, entre outros, de interesse específico dos colegiados.
3. Promover anualmente a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar, na revisão permanente da Proposta pedagógica e do regimento escolar da Escola do Campo São Bento, com observância das Diretrizes Curriculares nacionais e da proposta curricular em vigência para o ensino fundamental.
4. Dar apoio ao Fórum Regional Permanente da Educação do Campo, com a finalidade de articular as diversas políticas públicas, visando à promoção do desenvolvimento local sustentável e da qualidade da educação do campo.
META 8 - Garantir, a partir da aprovação deste Plano, a construção, ampliação e a readequação da estrutura física interna e externa das escolas, na rede municipal de ensino, visando, principalmente, a superação das barreiras arquitetônicas, permitindo acessibilidade aos alunos com necessidades educacionais especiais.
ESTRATÉGIAS:
1. Construir as instalações de uma biblioteca adotando os padrões mínimos e a acessibilidade considerando, ainda, as especificidades das escolas do campo.
2. Construir em regime de colaboração com o programa de ampliação e reestruturação das Escolas Públicas uma cozinha, refeitório e depósitos na Escola Municipal Rural São Bento, no prazo de um ano a partir da aprovação deste plano.
3. Garantir a partir da aprovação deste plano a construção de um espaço físico para funcionamento de um laboratório de informática Escola Municipal Rural São Bento na proporção mínima de um conjunto (computador conectado à internet, impressora)
4. Construir em regime de colaboração com o programa de ampliação e reestruturação das Escolas
Públicas uma quadra poliesportiva, no prazo de dois anos a partir da aprovação deste plano.
5. Construir novos banheiros para alunos e profissionais da educação com acessibilidade aos portadores de necessidades especiais – (PNE).
6. Construir alojamento adequado para professores e servidores da Escola Municipal São Bento.
META 9 – Garantir merenda de qualidade oferecendo um cardápio considerando os costumes de alimentação local.
ESTRATÉGIAS:
1. Assegurar, durante a vigência deste Plano, com a colaboração da União e do Estado, o provimento da merenda escolar, de qualidade, aos alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e médio garantindo o acompanhamento de um profissional da área de nutrição.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO
A Constituição Federal, Art. 214... Erradicação do analfabetismo... Esta tarefa exige ampla mobilização de recursos humanos e financeiros, por parte dos governos e da sociedade.
Os déficits do atendimento no Ensino Fundamental resultam, ao longo dos anos, num grande número de Jovens e Adultos que não tiveram acessos ou não lograram terminar o ensino obrigatório. 15 milhões de brasileiros, maiores de 15 anos, analfabetos nos envergonham e envergonham o País, concentrados nos bolsões da pobreza. Em 1991, havia 20,1% da população analfabeta, diminuindo para 15,6%, em 1995.
Em 2000, no Município de Luciara-MT, havia em torno de 10% da população analfabeta e não era disponibilizado a educação de Jovens e Adultos, estima-se que com sua implantação esse índice tenha diminuído, visão que em 2009 o número de matrículas neste nível de ensino foi de 153 alunos.
A Escola Estadual Juscelino Kubistchek situada na Avenida 10 de maio, s/n, centro, no município de Luciara/MT, criada pelo decreto nº 3964 de 09 de dezembro 1993. Inicialmente atendendo o ensino fundamental, e a partir do ano de 1997, através da Resolução Nº
018/97/CEE/MT, a escola foi autorizada a funcionar com ensino médio na modalidade regular.
No ano de 2010, através do Processo Nº 1338/08-CEE/MT, e do Parecer CEB Nº
226/10-CEE/MT, aprovada em 27 de abril de 2009, resolve autorizar a etapa ensino médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), da educação básica.
No ano de 2012 a Escola passou a atender os alunos do campo, na modalidade regular, salas anexas.
Em 2012 a escola matriculou 65 alunos. Dos 65 alunos matriculados 20 evadiram. No ano de 2013, 57 alunos. Dos 57 alunos matriculados, 30 evadiram. Em 2014, 57 alunos foram matriculados. Dos 57 matriculados, 11 evadiram. Totalizando nesses três anos 179 alunos, e 61
evadidos.
Devido ao grande número de alunos evadidos, a escola a partir de 2014 fez uma proposta pedagógica para atender esses alunos evadidos, considerando a idade e escolaridade dessa clientela, bem como a dificuldade de frequentar a escola devido o seu trabalho.
DIRETRIZES
Não basta ensinar a ler e escrever, a educação de Jovens e Adultos deve compreender, no mínimo, a oferta de uma formação equivalente aos 9 (nove) anos do Ensino Fundamental, gratuitamente, a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria (CF, art. 208, § 1º).
Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, bairros, meios de comunicação de massa e organizações não governamentais, associações ser agentes de mobilização, com responsabilidade compartilhada entre União, estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade organizada.
A lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº 9.394/96 - LDB, abre as portas para essa proposta, “È preciso promover uma revolução profunda nas propostas Curriculares para a EJA... (MEC, 2001, p. 90)”. As mudanças ocorridas no mundo do trabalho, tecnologias e conhecimentos novos, exigem uma educação que valorize os saberes dos alunos.
OBJETIVOS E METAS
1. Estabelecer, a partir da aprovação do PME, programas visando á alfabetização de Jovens e Adultos, em cinco anos e até o final da década, diminuir significativamente o analfabetismo.
2. Assegurar, a oferta de educação de jovens e adultos, equivalente aos 5 (cinco) anos iniciais do ensino Fundamental para população de 15 (quinze) anos e que conclua até os 17 anos.
3. Assegurar, a oferta de cursos equivalentes aos quatro anos finais do ensino fundamental para toda a população de 15 (quinze) anos ou mais que conclui os 5 (cinco) anos iniciais.
4. Estabelecer programa nacional, para assegurar que as escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade ofereçam programas de alfabetização e de ensino e exames para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.
5. Assegurar o acesso e a permanência do aluno à escolaridade no ensino médio no prazo de dois anos.
6. Articular com as esferas municipais, estaduais e federais a concessão de créditos curriculares aos estudantes de educação superior e de cursos de formação de professores de nível médio que participarem de programas de educação de jovens e adultos.
7. Localizar e identificar a população analfabeta do município por bairro/distrito e/ou locais de trabalho visando programar a oferta de educação de jovens e adultos para essa população.
8. Articular com o ministério da educação e SEDUC/MT de forma a garantir material didático
–pedagógicos, adequado á clientela, para os cursos em nível de ensino fundamental e médio para jovens e adultos, de acordo as diretrizes curriculares nacionais
9. Construir e/ou aperfeiçoar a proposta pedagógica, Plano de Estudos e Regimentos Escolares para a educação de jovens e adultos, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacional e Estaduais, respeitando-se as especificidades da clientela e possibilitando o prosseguimento nos estudos.
10. Garantir e assegurar parcerias com o município e o estado para oferta de cursos de formação profissional para o ensino fundamental e médio, em parcerias com instituições profissionalizante (IFF, SENAR, SESC, EMATER e outros) ou empresas locais.
11. Garantir a formação continuada especifica e em nível de especialização para o professor atuar na Educação de Jovens e Adultos a partir da aprovação do plano.
12. Garantir a formação em libras para todos os profissionais da educação.
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretrizes
1. Ampliar a oferta de vagas públicas no superior, diversificando os cursos, de maneira a minimizar a diferença entre vagas públicas e privadas, na direção de um ensino superior de qualidade e que atende ás necessidades regionais;
2. As universidades devem exercer as funções que lhes foram atribuídas pela Constituição: o ensino, a pesquisa e a extensão, incluindo a superação das desigualdades sociais e regionais.
OBJETIVO E METAS
1. Estabelecer normas, e condições para a ampliação da oferta de vagas na educação superior na rede pública, buscando garantir um equilíbrio entre a oferta atual do ensino público de 26% para 50% até o final da vigência dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação buscando garantir um equilíbrio entre a oferta atual do Ensino Publico e do ensino privado.
2 Estabelecer discussões, por meio de fóruns, sobre a diversificação de cursos no processo de ampliação de oferta de vagas, de maneira a garantir não só os condicionantes de mercado, como também as necessidades de desenvolvimento estratégico local, regional e nacional.
3 Promover moções no sentido de ampliar as vagas pública na educação superior para a criação de cursos de educação profissional de nível tecnológico e para apoio educacional.
4 Criar políticas públicas que busquem ampliar o sucesso de estudante, proveniente do ensino médio público, para o ingresso no ensino superior, através de cursos preparatório para o vestibular;
5 Incentivar a criação de mecanismos promotores de intercâmbio entre os estabelecimentos de educação superior e as escolas públicas de educação básica, visando ao
desenvolvimento de pesquisa, extensão bem como programas de formação continuada para a educação básica, conforme as necessidades diagnosticadas;
6 implementar programas informativos e de incentivo ao jovem do ensino médio de escola pública sobre cursos e profissões, ofertas e vagas, políticas de amparo e/ou financiamento ao estudante universitário no que se refere ao acesso e permanência no ensino superior.
7 Elevar a qualidade da Educação Superior e Ampliar a proporção de Mestres e Doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema de Educação Superior para 75% (Setenta e cinco por cento) sendo, do total, no mínimo 35% (Trinta e cinco por cento) doutores.
8. Formar em nível de pós-graduação stricto senso, 50% dos profissionais da educação básica até o final da vigência do plano.
9. Oferta à pós-graduação (latu senso: Especialização e stricto senso (mestrado e doutorado) na modalidade parceladas ou modular no município de Luciara-MT, garantindo a continuidade de formação aos profissionais da educação da região.
10.Garantir ampliação e o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa nas instituições de Ensino Superior e nas instituições publicas e privadas, aumentando assim o numero de docente do ensino superior com maior qualificação.
11.Garantir junto ás instituições do Ensino Superior, a inclusão nas matrizes curriculares de todos os cursos de formação de docentes, temas referentes á Educação e direitos Humanos, Educação sexual, Ética, Educação Ambiental, questões Étnico-Raciais e Diversidade.
12. Fortalecer parcerias, entre as escolas publicas do município de Luciara-MT com a Universidade Estadual de Mato Grosso/UNEMAT para apoio aos projetos pedagógicos desenvolvidos nas unidades escolares.
13.Criar parceria entre as secretaria municipais e as escolas publicas de educação básicas, no sentido de garantir atendimento especializado nas áreas de nutrição, fonodiológia, assistência social, fisioterapêutica e técnicas agrícolas aos alunos da escola publicas de Luciara.
14. Viabilizar o intercâmbio entre as instituições de Ensino Superior e escolas públicas, para a organização de programas que visem a promoção, interação e estímulo dos alunos, modificando as suas perspectivas, fazendo com que estes familiarizem-se com o ambiente acadêmico.
15. Garantir anualmente a oferta de graduação aos alunos egressos do Ensino Médio no prazo de um ano.
16. Ofertar cursos de graduação/ bacharelado aos alunos egressos do Ensino Médio no prazo de um ano.
17. Garantir a oferta de Educação Superior aos indígenas, egressos do Ensino Médio, docentes e profissionais da Educação Indígena.
18 - Garantir e dar continuidades as parcerias já existentes com as universidades estaduais e federais para formação profissional específica ao ensino médio e professores e egressos indígenas na Universidade do Estado de Mato Grosso do Campus Universitário do Médio Araguaia município de Luciara – MT oferte a modalidade de Ensino Superior Indígena.
19. Melhorar a Proposta Pedagógica, Plano de Estudos e Regimentos Escolares para Educação de Jovens e Adultos de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais, respeitando-se as especificidades da clientela e possibilitando o prosseguimento nos estudos.
EDUCAÇÃO INDÍGENA
DIAGNÓSTICO
O termo “educação escolar indígena” é atualmente utilizado para distinguir o ensino formal em contraponto à educação informal desenvolvida no processo de socialização tradicional e específica a cada povo indígena. O conceito de Educação Escolar Indígena como direito, caracteri- zado pela afirmação das identidades étnicas e associação imprescindível entre escola, sociedade e identidade em consonância com os projetos societários de cada povo indígena, é originário do Mo- vimento Indígena, que tem como objetivos, entre outros, a reflexão sobre os problemas comuns vi- vidos pelos professores indígenas e as alternativas encontradas na educação escolar, visando ga- rantir que a cultura e os conhecimentos ancestrais sejam respeitados e valorizados.
Educação Indígena é intersocial e acontece no contexto social em que se vive, dis- pensando o acesso à escrita e aos conhecimentos universais, pois cada povo indígena tem suas formas próprias e tradicionais de educação caracterizadas pela transmissão oral do saber social- mente valorizado.
Educação Escolar Indígena é uma forma sistemática e específica de implementar a escola entre as comunidades indígenas de tal forma que a partir das formas de construção do conhe- cimento propriamente indígena possa ter acesso aos conhecimentos universais sistematizados pela escola nos conteúdos curriculares que por sua vez pressupõe o uso da escrita e articulá-los de ma- neira reflexiva ao contexto sociocultural indígena. Não é uma questão nem de adaptação por parte dos indígenas aos conhecimentos da sociedade não indígena e nem de adaptação dos conhecimentos da sociedade não indígena ao contexto sociocultural indígena, mas sim de construção conjunta de um saber intercultural.
As relações entre os estados brasileiros e os povos indígenas têm uma história na qual se pode reconhecer duas tendências: a denominação por meio da integração e de homogeneização da cultura, e a do pluralismo cultural.
Essas tendências formam a base do governo que é desenvolvida a cada etapa da história do país, a ideia da integração firmou-se na política indigenista brasileira até recentemente, persistindo, em sua essência, desde o período colonial ate o final dos anos 80 deste século onde o estado pensava “uma escola para índios” que se tornasse possível a homogeneização, as escolas deveriam oferecer conhecimento valorizados pela sociedade de origem europeia: nesse modelo as línguas indígenas quando consideradas deveriam servir apenas para tradução como meio de tornar mais fácil o ensino da língua portuguesa e de conteúdos valorizados pela cultura nacional, porém, um novo marco se constrói com a Promulgação da Constituição Federal de 1988.
As políticas públicas para Educação Escolar Indígena, nos últimos 20 anos, foram formuladas a partir da promulgação da Constituição Federal que legitimou novos paradigmas para as relações entre Estado brasileiro e povos indígenas, pautados pelo reconhecimento, valorização e manutenção da sócio diversidade indígena. Os Sistemas de Ensino, ao implementarem essas políticas, se referenciam em um conjunto de princípios, ideias e práticas educativas, discutidos e experiências pela articulação entre o movimento social indígena e indigenista, emergente em meados da década de 1970.
A Constituição brasileira de 1988 traçou pela primeira vez na história do Brasil um quadro jurídico novo para regulamentação das relações do estado com a sociedade indígena, reconhecendo ao índio o direito a suas praticas culturais, no seu artigo 22, inciso XIV que mantém a competência privativa da união de legislar sobre as populações indígenas. O artigo 210 assegura as comunidades indígenas no ensino fundamental, no ensino regular, o uso de sua língua materna e processos próprios de aprendizagem garantem a prática de ensino bilíngue em suas escolas. O artigo
215 define como dever do estado a proteção as manifestações culturais indígenas.
O decreto presidencial de 1991 atribui ao MEC a competência para integrar a Educação
Escolar Indígena ao sistema de ensino regular, coordenando as ações referentes aquela escola e em
decorrência deste decreto a Educação Escolar Indígena poderá se beneficiar de todos os programas mantidos pelo MEC pelas secretarias estaduais e municipais de educação. A portaria n° 559/91 que institui o programa nacional de direitos humanos define as ações e a forma de como o MEC irá assumir estas funções. No decreto 1.904/96 é reafirmado o reconhecimento dos direitos educacionais específicos dos povos indígenas.
O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá reconhecer respeitar e efetivar o direito a educação especifica, diferenciada, intercultural, comunitária e de qualidade, especialmente no que se refere à questão curricular e ao calendário diferenciado, que definam normas especificas, que assegurem a autonomia pedagógica (aceitando os processos próprios de ensino e aprendizagem) e a autonomia gerencial das escolas indígenas como forma de exercício do direito a livre determinação dos povos indígenas, garantindo as novas gerações a transmissão dos saberes e valores tradicionais indígenas.
Vivem hoje em Mato Grosso 19.450 índios de 35 diferentes etnias, com os mais diversos graus de contato com a sociedade regional, atendidos por diferentes agências e com diferentes compreensões da missão institucional da escola. Isso requer a viabilização de 35 programas diferenciados, específicos, bilingües e interculturais de educação escolar, e de tantos sub-programas quantos forem necessários para atender às diferentes realidades de uma mesma etnia. Ora, tal exigência esbarra na atual ineficiência do Estado em responder adequadamente às suas obrigações. O Estado não cumpre (e parece não estar apto a cumprir) as determinações legais e constitucionais no que se refere à educação escolar indígena.
A primeira escola indígena sob o comando dos militares instalou-se na primeira década do século entre os Paresi. Em 1922 o Serviço de Proteção aos Índios - SPI instalou-se também com uma "escola profissionalizante" junto ao posto Bakairi. Além dos rudimentos de alfabetização e matemática os índios aprendiam uma "profissão", como, por exemplo, lidar com o gado.
Segundo Darlene Taukane, a partir de 1950, o ensino que até então era restrito aos jovens e meninos, passou a ser extensivo também às meninas como forma de prepará-las para as "lides domésticas" na aldeia e nas cidades.
Atualmente o Estado de Mato Grosso oferta o ensino escolar indígena multisseriada no município de Luciara na Comunidade São Domingos Aldeia Krehawã, Escola Estadual Indígena Hadori com as seguintes modalidades: Alfabetização, Ensino Fundamental, Médio e EJA. A educação escolar infantil é ofertada pelo município de Luciara – MT através da Secretaria Municipal de Educação em forma de sala anexa da Creche Pequeno Polegar e Escola Municipal Raimundo de Pano.
DIRETRIZES
Embasado no Referencial Curricular Nacional e Parâmetros Curriculares Nacionais para educação indígena, ao elaborar sua proposta pedagógica, o estabelecimento de ensino, respaldado em sua autonomia, deverá prever ações que assegurem um currículo, dinâmico, voltado para as necessidades e as especificidades da clientela, prevendo também, um currículo diferenciado inclusive no processo avaliativo, considerando as peculiaridades e a flexibilidade da aprendizagem.
Para atingir este objetivo, faz-se necessário, prever e proporcionar a capacitação continuada dos profissionais da educação e possibilitando oportunidades de atendimento aos alunos. É indispensável criar mecanismos para que o professor busque desenvolver uma prática pedagógica de qualidade com todos os alunos preservando a cultura da língua materna e possibilitando a continuidade de vida na aldeia assim como atendimento especializado colocando o aluno/índio como prioridade.
- Que seja garantida a participação indígena na discussão, monitoramento e avaliação das políticas, planos, programas, projetos e ações nas diferentes instancias de formulação e execução da educação escolar indígena.
- O MEC e as Secretarias de Educação, em parceria com as organizações indígenas, universidades, organizações governamentais e não governamentais, devem criar programas de assessoria especializada em educação escolar indígena para dar suporte ao funcionamento das
escolas.
- Implantar projetos para estudo e aprofundamento das questões pertinentes á educação escolar indígena do povo Karaja (Iny);
- Que o Ministério da Educação (MEC) e os demais organismos governamentais responsáveis pela educação escolar indígena garantam recursos em seus programas orçamentários para assegurar o funcionamento regular e efetivo das instancias de controle social indígena, para promover a formação de conselheiros, bem como para garantir assessoria técnica, jurídica e contábil para um controle social de qualidade.
- Assegurar a participação dos sábios indígenas karajás nas escolas, independente de escolaridade, deve ser reconhecida como professor por notório saber para fortalecer valores e conhecimentos imemoriais e tradicionais, conforme as propostas curriculares das escolas, garantindo recursos necessários para sua atuação docente, quando for solicitada.
- Assegurar que o Projeto Político Pedagógico das escolas indígenas Karajá da Aldeia Krehawã devam ser construído de forma autônoma e coletiva, valorizando os saberes, a oralidade e a historia do povo karajá em diálogo com os demais saberes produzidos por outras sociedades humanas, bem como, integrar os projetos societários dos povos indígenas contemplando a gestão territorial e ambiental das Terras Indígenas e a sustentabilidade das comunidades.
- Garantir que a Secretaria Municipal e Estadual de Educação aprove o Projeto Político
Pedagógico diferenciado a partir da aprovação desse plano.
- Assegurar que na Proposta Pedagógica das Instituições municipais de ensino, defina claramente as diversidades da Educação Escolar Indígena.
- Garantir transporte escolar exclusivo aos alunos Karajás (Iny) que residem distantes da escola, a partir da aprovação desse plano.
- Articular as ações da educação escolar indígena com a política de educação, em parceria com organizações governamentais.
- Criar um banco de dados, a partir da aprovação desse plano, que mantenha atualizado o censo sobre a população indígena Karajá do município de Luciara - MT a ser atendida pela educação escolar indígena.
- Assegurar e garantir o atendimento, aos alunos na Educação Infantil quando requerido pela comunidade indígena.
- Garantir que a Educação Infantil Indígena seja diferenciada, respeitando e valorizando os saberes indígenas Karajás.
- Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos na escola, preferencialmente na escola da Educação Indígena.
- Valorizar o professor indígena que possui formação específica e que seja escolhido segundo critérios da comunidade Karajá.
- Assegurar e ampliar o atendimento aos alunos indígenas Karajas da educação infantil à educação superior.
DAS MODALIDADES DE ENSINO NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DA ALDEIA KREHAWÃ.
Educação Infantil
1 Considerando que o aprendizado das crianças indígenas deve iniciar em casa, na relação com suas famílias e com os mais velhos na aldeia e que a estes cabe ensinar seus costumes e tradições para seus filhos, fazendo com que a cultura indígena seja respeitada e valorizada na comunidade e nas escolas, deve ser garantido à comunidade indígena o direito de não ser implantada a educação infantil àquela que não queira esse nível de ensino. Assegura-se, dessa forma, que a educação infantil não seja implantada precipitadamente na comunidade indígena, sem considerar sua cultura e realidade.
2 Na comunidade interessada na implantação da “Educação Infantil”, os Sistemas de Ensino devem garantir a oferta dessa modalidade, resguardando a autonomia da comunidade na definição e planejamento das diretrizes curriculares pedagógicas e linguísticas.
3 Será garantida aos professores indígenas formação específica para atuar na educação infantil, preferencialmente com o domínio da língua materna para atender as crianças que devem também estudar nesta língua até a idade determinada por cada povo ou comunidade.
Educação Especial
1 O MEC/SEDUC- MT/SME devem promover um amplo debate sobre Educação Especial como mecanismo para estabelecer políticas especificas desta temática na formação de professores para que estes tenham condições de identificar e atender os casos de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a realidade sociocultural de cada povo. A partir dos resultados deste debate, que o MEC crie programa sobre este assunto, que trate da contratação e formação de professores indígenas, produção de materiais didáticos e equipamentos necessários ao atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais de acordo com as especificidades de cada povo.
Ensino Médio Regular/Multisseriado
1 Que seja garantida pelos órgãos responsáveis a implantação e regulamentação de diretrizes para o Ensino Médio (Regular e/ou multisseriado), a serem debatido pelo povo Karajá dentro da sua aldeia, para que desta forma possam apontar seus anseios e necessidades, orientando as instituições envolvidas com a oferta dessa modalidade de ensino (MEC, IFETs, SEDUCs, FUNAI, Universidades, ONGs) a ser ofertada preferencialmente na terra indígena São Domingos, construindo uma proposta que articule conhecimentos e práticas indígenas com as ciências e tecnologias nao-indigenas e que possam contribuir para os projetos societários e socioambientais dos povos.
Educação de Jovens e Adultos
1 Garantir que a implantação de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na escola indígena Karajá seja feita quando necessário e respeitando a diversidade e especificidade desse povo, com ampla participação da comunidade, sem substituir o ensino fundamental.
2 Garantir a elaboração de um projeto especifico e diferenciado que assegure a permanência dos alunos Karajás ate o final do ano letivo.
OBJETIVOS E METAS
1. Implementar a partir do primeiro ano da vigência deste Plano a construção e ampliação da Escola Indígena Hadori e construir até 2016 o prédio da Creche Kuladusomo Hetoku e garantir a curto e médio prazo a contratação de um quadro técnico da comunidade Karajá com formação e qualificação especifica (diretor, coordenador pedagógico e um técnico administrativo).
2. Construir a partir da aprovação deste plano até 2017 uma biblioteca, laboratórios de informáticas e garantir novos mobiliários para as escolas indígenas da Aldeia Krehawã da Reserva São Domingos no município de Luciara – MT e universalizar imediatamente nas unidades escolares da aldeia o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade de capacidade compatível com o número de equipamentos ofertados na unidade escolar.
3. Garantir, no prazo de um ano, um computador por estudante nos laboratórios de informática e prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar as escolas da Aldeia Krehawã.
4. Assegurar a partir do primeiro ano de vigência deste plano a educação infantil na escola indígena atendendo todas as crianças na faixa etária desta etapa de ensino.
5. Assegurar a partir do primeiro ano de vigência deste plano a Educação de jovens e Adultos na escola indígena e oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação Profissional aumentando gradativamente até atingir 50% (cinquenta por cento) no período final de vigência deste plano.
6. Construir nos primeiros anos do plano vigente até 2016, quadra de esportes coberta para a
Escola Indígena Hadori e um espaço recreativo para a Creche Kuladusomo Hetoku;
7. Garantir o ensino da língua materna indígena Karajá utilizada na aldeia (Krehawa) como primeira língua e única até o terceiro ano do ensino fundamental quando será introduzido o português;
8. Promover durante o plano vigente a integração da escola indígena Karajá e participação nos eventos culturais e esportivos de outros povos indígenas;
9. Garantir e dar continuidades as parcerias já existentes com as universidades estaduais e federais para formação profissional específica para professores indígenas e que a Universidade do Estado de Mato Grosso do Campus Universitário do Médio Araguaia município de Luciara – MT oferte a modalidade de Ensino Superior Indígena.
10. Possibilitar a partir do primeiro ano do plano vigente formação continuada para os educadores indígenas atendendo às suas necessidades específicas e respeitando sua cultura e costumes; formação inicial de professores indígenas, dando - lhes a completa e plena condição de frequentarem as universidades públicas, garantindo - lhes acesso, permanência, deslocamento e outras necessidades pertinentes a essa formação; implantação de calendário próprio, currículo diferenciado e material didático elaborado pela comunidade indígena; materiais e brinquedos que remetam à ancestralidade indígena e à compreensão dos signos e significados da cultura indígena.
11. Informatizar integralmente e desburocratizar a gestão das escolas públicas Indígenas e das Secretarias de Educação do Estado e do Município, bem como oferecer formação inicial e continuada para o pessoal técnico das escolas e das Secretarias de Educação.
12. Garantir a partir da aprovação desse plano o direito de expressão cultural e artística indígena, possibilitando e criando condições para que eles possam preservar sua cultura.
13. Garantir a partir da aprovação do plano a criação de turmas específicas da educação escolar indígena, assegurando a especificidade e acima de tudo a cultura do povo Karajá e não segundo o que rege a portaria para abrir ou criar novas turmas conforme o quantitativo de alunos.
14. Criar cargos e realizar concurso público específico para que educadoras (es) com conhecimento da língua e cultura do povo indígena Karajá possam garantir a autonomia da educação indígena diferenciada, conforme Art. 210 da Constituição Federal.
15. Garantir a partir da aprovação deste plano até 2017 a inclusão da temática indígena de acordo com a Lei n° 11645/2008 nas escolas não indígenas, bem como a implantação de ações efetivas que respaldem as políticas públicas, garantindo que nos cursos de formação de professores, as comunidades indígenas sejam protagonistas. 16. Consolidar, até 2016, a
educação ambiental como componente curricular transversal em todas as disciplinas, de maneira articulada, em todos os níveis e modalidades de ensino indígena.
17 . Instituir o Fórum Municipal de Educação a partir da publicação deste plano, compostos por membro do Governo da sociedade Civil ( Sintep, Sinspul, educação Indígena, estudante, pais, educação do campo, educação básica, e entidade religiosas), cujo um dos objetivos é conferir, avaliar, aprimorar, a execução do plano municipal de educação. Com reuniões ordinárias a cada seis meses.
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO
No planejamento estratégico da educação no Município, a questão da valorização dos trabalhadores da educação deve receber atenção especial. O “fazer pedagógico” não é uma ação isolada, mas uma interação constante entre necessidades e possibilidades das crianças em construírem seus conhecimentos e, para isso, a intervenção do professor e de outros funcionários são decisivas.
A aprendizagem dos alunos será facilitada pela ação do professor:
Ao organizar a proposta pedagógica;
Ao questionamento;
Ao adequar os interesses;
Ao lançar desafios;
Ao propor metodologias diferenciadas e inovadoras;
Ao respeitar a diversidades.
O profissional deve ser, acima de tudo, comprometido com o desenvolvimento da pessoa humana e, por isso, “ toda qualificação deverá ser oportunizada”.
A caracterização da situação existente é imprescindível para propor ações que favoreçam um melhor desempenho dos docentes e dos demais profissionais em educação, que atendam as questões de salário, Carreira, qualificação, etc.
DIRETRIZES
A melhoria da qualificação do ensino é indispensável para assegurar á população o acesso plano á cidadania e á inserção nas atividades produtivas. Esse compromisso, entretanto, não pode ser cumprido sem a valorização do magistério, pois os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional. Para garantir e oferecer uma educação de qualidade é indispensável adotar uma política de gestão voltada á formação continuada e de valorização dos profissionais da educação. A valorização dos profissionais da educação em educação implica em que se deva buscar uma sólida formação teórica, com a necessária articulação teórico-práticas, a interdisciplinaridade, a gestão democrática, a formação cultural, o compromisso ético e político da docência e dos demais servidores da educação, a reflexão crítica sobre a formação para o magistério, a busca da qualidade da profissionalização e valorização dos profissionais da educação.
OBJETIVOS E METAS
1. Implantar em 100% das escolas Municipal de Luciara-MT, conselhos Escolares, garantindo sua contribuição e participação de maneira democrática, a partir da aprovação deste Plano.
2. Criar o CME e o fórum garantindo condições físicas e materiais para que os mesmos possam exercer suas funções de maneira autônoma;
3 Normatizar, a partir do primeiro ano de vigência do plano, Lei regulamentadora do CME Luciara, de maneira a garantir uma representatividade equilibrada dos sujeitos e instituições a serem envolvidas.
4. Proporcionar ao Conselho Municipal de Educação condições de analisar, diagnosticar e emitir parecer técnico a respeito da realidade educacional do município;
5 Garantir que o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Municipal de
Educação seja feito seguindo os princípios da participação democrática;
6. Divulgar e ensejar discussões a respeito do Conselho de Educação de Luciara-MT, e suas funções junto á comunidade e educadores para que tomem conhecimento a respeito do seu papel e responsabilidades;
7. Garantir a capacitação e formação permanente dos Conselheiros do Conselho Municipal de
Educação e do FUNDEB.
8. Garantir a valorização dos profissionais da educação, considerando a formação continuada e remuneração salarial.
9. Conceder e desenvolver políticas de ampliação da Educação Básica, Fundamental e Infantil, visando á superação das desigualdades, e a promoção da equidade social e o das iniciativas inovadoras no tocante ás formas de cooperação entre as esferas públicas;
10. Implantar, a partir da aprovação deste Plano, projetos culturais, ambientais, sociais e esportivos que permitam maior participação da comunidade, favorecendo a intervenção social coerente com os princípios de cidadania.
11. Manter a permanência do funcionário no cargo de acordo com o concurso pelo o qual ele prestou e não remanejar funcionários para exercer outros cargos principalmente oferecendo gratificações na rede municipal de ensino.
12. Aprovar lei que estabeleça piso salarial, condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, durante a vigência deste plano.
13. Implantar, em todas as unidades escolares do ensino fundamental ao médio, independente do número de alunos, a partir da aprovação deste Plano, laboratórios de pesquisa nas áreas do conhecimento, garantindo o suporte de um profissional com conhecimento na área.
14. Fiscalizar durante a vigência do Plano, a aplicação dos recursos do programa bolsa família e de outros programas como incentivos que são oferecidos para garantir a permanência dos adolescentes e crianças na escola.
15. Equiparar, no prazo Máximo de 2 anos, obedecidas as condições e limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, o salário dos profissionais da educação da rede municipal ao da rede estadual, de forma a extinguir animosidade entre as rede, garantindo plano de cargo e carreira e salário nos moldes da lei estadual.
16. Assegurar e promover a capacitação em gestão pública aos gestores escolhidos pela comunidade escolar.
17. . Contratar funcionários para preencher vagas, por intermédio de seletivo de provas e titulo.
18. Melhorar as estruturas das Escolas Municipais ampliando - as com alguns requisitos que merecem cuidados específicos Como: reparos nas instalações elétricas, hidráulicas, forros, banheiros adequados para os alunos com necessidades especiais, refeitório, quadra de esporte e parques de diversões para as crianças da educação infantil após aprovação deste Plano.
19. Construir o prédio da Escola Municipal Raimundo de Pano, em parceria com MEC para oferecer a educação infantil dentro dos critérios e normas de acordo com os Parâmetros curriculares, após a aprovação deste Plano.
20. Garantir a permanência dos professores da Escola Municipal do Campo São Bento, construindo um espaço físico para melhor comodidade dos mesmos, para facilitar o trabalho pedagógico garantindo 1/3 da carga horária referente ao cumprimento das horas atividades.
21. Assegurar qualidade no trabalho para todos os funcionários que trabalham em áreas de risco, ofertando acessórios adequados para cada função como: equipamentos de segurança, outras limpezas como lavar banheiros, e pisos, usar equipamentos como Luvas, botas e máscaras.
22. Ampliar a estrutura física do prédio da escola municipal do campo, incluindo refeitório, quadra esportiva, biblioteca, laboratório de informática e exatas e área de recreação.
23. Reestruturar o plano de cargo, carreira e salário dos profissionais da educação, garantindo piso único, carreira única, jornada única, a todos os profissionais que atuam na rede pública municipal de ensino.
24. Assegurar que o ingresso na carreira dos profissionais de educação da rede pública municipal seja exclusivo por concurso público, não podendo ser terceirizado ou transferido a organização de direitos privados.
25. Garantir a formação técnica profissionalizante e continuada a todos os funcionários das escolas, conforme o previsto no artigo 61 e 68 da LDB.
GESTÃO E FINANCIAMENTO
DIAGNÓSTICO
O financiamento e a gestão da educação tem como fundamento legal a Constituição Federal. Contudo, somente com o advento da Emenda constitucional 14, de 12/09/1996 e com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no mês doze do mesmo ano, surge no país uma política ordenadora de gestão financeira para a educação.
A Emenda define as responsabilidades educacionais dos três níveis de governos e também institui e regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEB, com o objetivo primeiro de implementar uma política
redistributiva dos recursos financeiros, almejando, em várias vertentes, não só ampliar a oferta educativa fundamental aos brasileiros, como também qualificá-la.
A Lei de Diretrizes e Base estabelece a realocação dos recursos financeiros constitucionais e traça princípios orientadores para a educação nacional. Tem o intuito de assegurar igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade no que tange ao desenvolvimento do intelecto, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, coexistência de redes educacionais públicas e privadas, gratuidade do ensino público, valoração profissional, qualidade e gestão democrática.
Seguindo as determinações normativas nacionais, o Estado de Mato Grosso edita a Lei Complementar 49 e a Lei 7.040, as duas em 01/10/1998, na busca de alcançar êxito no desenvolvimento do ensino no âmbito do Estado. Seus textos abrangem fatores financeiros como também tratam de questões relacionadas à área pedagógica e à gestão democrática escolar, fatores fundamentais para a implantação eficaz da política governamental para o ensino.
Os conteúdos estabelecidos nas normativas nacional e estadual indicam que a concretização do desejo de obtenção de ensino de qualidade perpassa tanto pelas questões democráticas como também as financeiras e de gestão. Então, para que se possa fixar um plano de metas é de importância que seja identificado o estágio anual do atendimento educacional no Estado, a demanda futura e os recursos disponíveis. E, dessa forma garantir a distribuição de poder, a transparência nos planejamento, execução e avaliação das ações, participação e controle social.
Nesse sentido, é diagnosticado que o processo democrático instalado no Estado teve como fundamento a simples transferência de responsabilidades sem o acompanhamento de uma reconceituação de democracia, descentralização e autonomia, como também sem as reformas estruturais que o garantissem.
Como parte desse processo, o governo do Estado propôs pioneiramente, no Brasil, em
1998, a implementação do “Programa Piloto de Gestão Única da Rede Pública de Ensino”, em parceria inicialmente com 13 prefeituras. Essa proposta se configura, na verdade como um desdobramento-aprofundamento da Gestão Compartilhada, buscando redefinir o conjunto das atribuições e corrigir distorções provocadas por situações mal definidas ou equivocadas, decorrentes da falta de políticas articuladas de descentralização, por parte dos governos federal e estadual. Essa
proposta tem como meta a redefinição das responsabilidades de cada uma dessas esferas, com relação à escola pública, mediatizada pela elaboração conjunta do Plano Municipal de Educação, voltado para a universalização do atendimento e a melhoria da qualidade da educação escolar.
No que tange à oferta da educação básica, observa-se na tabela abaixo a sua distribuição, segundo Etapas/Modalidades da Educação Básica de ensino. Dos dados expostos extraímos o comportamento da matrícula que reflete o fluxo escolar, e que tem como base as variáveis demográficas e a priorização estabelecida pelas políticas educacionais do Estado. No período de 2002 a 2005, o atendimento em creche e na Educação infantil mostra um crescimento acentuado de 45,32% e 33,05%, respectivamente, o que indica ampliação da cobertura no atendimento escolar até 6 anos. O Ensino Médio na modalidade regular obtém um crescimento de
24,47%, enquanto que a Educação Especial registra crescimento da matrícula de 11,88%.
No Ensino Fundamental observou-se um decréscimo das matrículas. A redução no Ensino Fundamental foi de 0,17%. A queda na matrícula nas cinco séries iniciais do ensino fundamental já era esperada, pois reflete tanto a melhoria do fluxo escolar – indicando que no sistema de ensino estadual vem diminuindo a retenção de alunos nas séries iniciais-quanto á transição demográfica presente no Estado.
A modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), que atende a população jovem e adulta que não completou o ensino fundamental e o ensino médio na idade própria, apresenta crescimento. Contudo, se deve ressaltar que tal dado não condiz com o resultado da pesquisa realizada durante plebiscito de 2005, que tinha como objetivo verificar o número de jovens e adultos fora de sala de aula, para que pudesse ser realizado planejamento para atendimento da demanda possivelmente reprimida.
Tabela 30 – Matrículas de 2012 a 2014, Rede Municipal segundo etapas/modalidades da educação.
Etapas/Modalidades de Educação Básica | 2012 | 2013 | 2014 | TOTAL |
Educação Infantil | 63 | 79 | 73 | |
Creche | 77 | 59 | 57 | |
Ensino Fundamental | 39 | 25 | 182 |
Ensino Médio | xxx | xx | xxx | |
EJA | 05 | 09 | xxx | |
Educação Especial |
Tabela 31 – Matrículas de 2012 a 2014, Rede Estadual segundo etapas/modalidades da educação.
Etapas/Modalidades de Educação Básica | 2012 | 2013 | 2014 | TOTAL |
Educação Infantil | xxx | xxx | xxx | - |
Creche | xxx | xxx | xxx | - |
Ensino Fundamental | 320 | 306 | 320 | 946 |
Ensino Médio | 93 | 134 | 93 | 310 |
EJA | 71 | 63 | 71 | 175 |
Educação Especial | xxx | xxx | xxx | - |
2013 | 2014 | 2015 | 2013 | 2014 | ||
DESCRIÇÃ O | ORÇAD O | REALIZAD O | ORÇAD O | DESCRIÇÃ O | ORÇAD O | REALIZAD O |
RECEITAS CORRENTE S | 627.000,0 0 | 569.193,60 | 677.040,0 4 | RECEITAS CORRENTE S | 627.000,0 0 | 569.193,60 |
TRANSF RECURSO FNDE | 42.000,00 | 92.504,11 | 47.751,00 | TRANSF RECURSO FNDE | 42.000,00 | 92.504,11 |
FUNDEB | 585.000,0 0 | 476.689,49 | 622.289,0 4 | FUNDEB | 585.000,0 0 | 476.689,49 |
Transf De Convenios | 7.000,00 | TRANSF DE CONVENIO |
S | ||||||
Receita de Capital | - | - | 10.000,00 | RECEITA DE CAPITAL | - | - |
Transferencia de Convenios | 10.000,00 | TRANSF DE CONVENIO S | ||||
Total Geral | 627.000,0 0 | 569.193,60 | 687.040,0 4 | TOTAL GERAL | 627.000,0 0 | 569.193,60 |
2013 | 2014 | 2015 | 2013 | 2014 |
Fonte: INEP e SEDUC-MT
A evolução das matrículas traz consigo as exigências de acompanhamento e suporte às condições mínimas de funcionamento, para que a educação ofertada possa ser de qualidade. A universalização do atendimento da Educação Básica e a garantia da qualidade na ação educativa dependem fundamentalmente de investimentos no lócus central de formação do aluno, a escola. Para tanto, Estado e municípios, com recursos próprios e outros subsidiados pelo governo federal, contam com uma série de programas que garantem, de certa forma, o repasse de recursos financeiros para a unidade escolar, dentre os quais podem ser citados: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, Repasses Bimestrais à Unidades Escolares, além de projetos pontuais como o
Com o intuito de buscar uma gestão forte e apropriada, vale chamar a atenção que embora estes programas apontem uma ampliação da autonomia da escola, assegurando-lhe a decisão de planejamento orçamentário, eles proporcionam também um desvio da atividade-afim
seja ela em razão das dificuldades técnicas de planejamento e execução orçamentária exigida, seja pela autonomia “centralizada”, com os curtos prazos e outras exigências burocráticas. O fato é que os programas não conseguem solucionar as necessidades da escola. A tabela apresentada, logo, é um demonstrativo dos valores transferidos.
Em relação à redistribuição de recursos, com o FUNDEF inaugura-se, de certa forma, uma importante diretriz de financiamento e atendimento ao ensino fundamental: a alocação de recursos conforme as necessidades e compromissos de cada sistema, expressos pelo número de matrículas, fato que garantiu uma efetiva redistribuição de valores para o sistema municipal de educação no que tange ao Ensino Infantil. O fator negativo com o FUNDEF é a não-inclusão do atendimento de algumas modalidades, tais como de creche e do Ensino Médio, problema que se pretende atualmente resolver mediante a proposta do FUNDEB, que estende o financiamento aos demais níveis e modalidades de ensino.
A tabela abaixo é observável um aumento significativo dos recursos advindos deste fundo. E, levando-se em conta que tais recursos entram no cálculo dos impostos destinados à área, a contabilidade indica que o sistema educacional estadual perde um grande percentual deste recurso, porem o Estado cumpre sua função redistributiva de modo a garantir a equalização de oportunidades educacionais, conforme preceitua a Constituição do Estado. Dessa forma ele fomenta a universalização do ensino e a permanência dos alunos nas escolas.
Tabela 32- Recursos do FUNDEF, Apropriados pelo Estado E Municípios de Mato Grosso- 2002 a
2005.
DESCRIÇÃO | 2013 | 2014 | 2015 | |||
ORÇADO | REALIZADO | ORÇADO | REALIZADO | ORÇADO | REALIZADO ATE ABRIL | |
RECEITAS CORRENTES | 627.000,00 | 569.193,60 | 677.040,04 | 612.665,29 | 677.040,04 | 180.719,30 |
TRANSF RECURSO | 42.000,00 | 92.504,11 | 47.751,00 | 228.386,84 | 47.751,00 | 41.954,15 |
FNDE | ||||||
FUNDEB | 585.000,00 | 476.689,49 | 622.289,04 | 384.278,45 | 622.289,04 | 138.765,15 |
TRANSF DE CONVENIOS | 7.000,00 | 7.000,00 | ||||
RECEITA DE CAPITAL | - | - | 10.000,00 | 20.570,13 | 10.000,00 | - |
TRANSF DE CONVENIOS | 10.000,00 | 20.570,13 | 10.000,00 | |||
TOTAL GERAL | 627.000,00 | 569.193,60 | 687.040,04 | 633.235,42 | 687.040,04 | 180.719,30 |
A constituição Federal prevê como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental a contribuição social do salário-educação, recolhido pelas empresas, conforme artigo
212, §5° da Constituição Federal, calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remuneração pagas e creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados (artigo 15, Lei n°
9.424/96). A cota federal corresponde a um terço dos recursos do salário educação, a cota estadual, a dois terços. Esses critérios para redistribuição foram estabelecidos pela Lei Federal 10.832/93. Nos municípios, esses recursos têm como órgão fiscalizador de sua aplicação e destinação os Conselhos Municipais de Educação.
Nos últimos anos os municípios realizaram importantes conquistas na relação com o Estado: municipalização da merenda com contrapartida do próprio município, quando efetivado convênio com a União. Em Mato Grosso, além dos avanços conquistados na legislação e na efetivação de repasses de recursos, a relação do Estado com os municípios tem se ampliado através de convênio e parcerias, tendo como meta a qualidade de ensino e qualificação dos profissionais da educação.
A vinculação, pela Constituição Federal, de 25%, no mínimo, da receita de impostos dos Estados e municípios para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino é de grande importância. Essa determinação garante uma fonte estável para o financiamento da educação. Embora a Constituição do Estado tenha elevado esse percentual a 35%, fato que traria um avanço considerável para a educação, os governos sistematicamente não o tem observado. Mesmo aplicando recursos na educação básica, na educação superior e na educação tecnológica, o percentual aplicado ainda não atingiu o mínimo estabelecido na Constituição Estadual.
DIRETRIZES
Se a redemocratização política, gradual e controlada, que o País experimentou e experimenta, provocou reformas ainda tímida e insuficiente para consolidar uma nova cultura política, condizente com a qualificação de democrática, ao menos, colocou em debate a questão da natureza do poder, suas formas e as possibilidades de exercê-lo nos processos coletivos.
Certamente, toda política de Estado deve pretender resultados palpáveis, soluções vitoriosas. Os discursos, os programas de governo e a legislação, insistentemente vêm idealizando a participação democrática como fundamentos para efetivação da boa formação escolar, entretanto, não têm sido por si mesmos suficientes para provocar mudanças, que dependem do enfrentamento e superação de crenças e práticas autoritárias arraigadas.
A multiplicidade de problemas existentes hoje na escola, quando se avalia o processo de implantação da gestão democrática, está relacionada à inexperiência de uma prática participativa que implique rearranjo nas relações de poder. Somente quando for possível à comunidade reconhecer-se na produção coletiva da escola e as secretarias de educação conquistarem credibilidade e confiança da comunidade é que ficará mais clara a relação entre gestão democrática e qualidade do ensino. Assim, passará a gestão da escola pública a ser qualificada como prática social capaz de colaborar no processo de transformação cultural, (re) construindo a consciência democrática.
A politica nacional, com base na Constituição Federal de 1988, preconiza que os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática de ensino público e assegurarão
progressivo grau de autonomia e de gestão financeira às unidades escolares públicas (Art. 14 e 15). Apresenta-se, pois, a esfera educacional organizada em seus sistemas como um “laboratório vivencia”, no qual o desafio é a mudança de práticas tradicionalmente instaladas e ainda não submetidas à críticas.
Conselhos Deliberativos, eleições de diretores ou quaisquer novas práticas ou dispositivos que facilitem a democratização da gestão escolar não são, em si mesmos, suficientes para provocar mudanças, da mesma forma que não o são os discursos, os programas de governo e a legislação. As próprias dificuldades evidenciadas nas práticas eleitorais ou na participação dos membros dos conselhos confirmam a sua insuficiência.
Uma escola democrática se caracteriza pela capacidade de reconhecer e valorizar as diferenças etno-socioculturais, apostando na permanência e no sucesso de todos os alunos. Uma escola democrática que realiza a educação como prática de liberdade, almejando a transformação de sujeitos “comandados” em sujeitos autônomos. A escola é o lugar das interações ativas, recíprocas, forjadoras de personalidades que saibam criar significações, fazer a tradução da realidade e dar respostas aos problemas novos. Assim, a escola é o lugar daquela educação que, segundo Torres e Passos ( 2002,p.19), promove uma síntese pessoal e particular, além do sentido de reproduzir física e mimeticamente a cultura estabelecida.
A democracia não é um bem que se adquira e se instale pela legislação ou qualquer outra forma de imposição interna, em um meio social. Ela supõe identidade de interesses e projetos, em determinado grupo social. Ela é um processo que convoca as pessoas a buscarem a convergência necessária à efetivação de propósitos comuns. Por isso, implica compartilhamento, tolerância e respeito às diferenças. Na democracia, ao serem tomadas decisões com base na participação coletiva, potencializam – se as capacidades individuais. Nesse sentido e tendo como exemplo o caso da escola, a democracia é o requisito para a conquista de maior qualidade do processo educativo e, por consequência, dos resultados escolares.
É necessário que se insista: tal que pressupõe a democratização em todos os setores do complexo escolar, estará implicando a consistência administrativa no que diz respeito à utilização dos recursos públicos; à adoção de processos avaliativos contínuos do setor didático-pedagógico e à
implementação de práticas e de inovações que subsidiem a comunidade escolar na realização do seu projeto político-pedagógico.
O principal critério da boa gestão há de ser a realização de um ensino de qualidade, traduzido na aquisição de conhecimentos técnicos e em uma formação, resultando na capacidade dos educandos de assumirem criticamente as suas escolhas pessoais e sociais sem destemor na busca do novo, quando se fizer necessário.
Assim entendida a autonomia, a participação coletiva deixa de ser figura de retórica e passa a ter um papel regulador, no processo democrático. Uma das maiores qualidades dessa participação, trazendo a possibilidade do controle social e da responsabilidade, será a de viabilizar a interlocução horizontal e colaborativa com os órgãos centrais. Todos podem contribuir, em igualdade de condições, nos processos de “formação discursiva da vontade”, ajudando na comunicação entre os diferentes atores, um consenso mínimo.
A participação facilita o crescimento da consciência crítica da população, fortalece seu poder político e prepara a direção da sociedade. O Estado que se preocupa em controlar a participação do povo, mas não se deixa por ele controlar, está longe de ser popular. Não poderá ter direito ao discurso da inclusão, da democracia e da participação, em seus programas de governo, pois será um Estado demissionário do seu papel de articulador de um projeto civilizatório, para se constituir em mero feitor, capataz, esmerando-se o seu governo na tarefa burocrática de “cobrança” de resultados quantificáveis e palpáveis, aqui e agora. Esse é o Estado controlador, fiscalizador, não o Estado dirigente, capaz de elevar a sociedade dos homens a um novo patamar intelectual e moral, em condições de responder aos problemas atuais e antecipar-se em relação aos desastres vindouros.
OBJETIVOS E METAS
1. Conceber e desenvolver políticas de ampliação da oferta da Educação Básica, visando à superação das desigualdades regionais, a promoção da equidade social e o das iniciativas inovadoras no tocante às formas de cooperação entre as esferas públicas.
2. Desenvolver um programa de Gestão da Educação Pública, orientada pelos princípios de democratização e cooperação, de modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas políticas, observando – se os seguintes critérios:
a. Tratamento diferenciado para pequenos municípios com população predominantemente rural ou indígena.
b. Programa de transporte escolar com critérios comuns, aplicando as normas de segurança. c. Cooperação entre Estado e Município definida por instrumentos legais, como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática.
3. Estabelecer a partir da aprovação do plano, mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definem os gastos admitidos como manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica.
4. . Assegurar o sistema da avaliação institucional, com a participação efetiva da comunidade escolar, órgãos representante da educação no município e da categoria dos profissionais e estudantes composta de forma paritária, a partir da aprovação deste plano.
5. Definir indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem a avaliação do Plano
Municipal de Educação, que deverá acontecer a cada seis meses.
6. Assegurar, aos profissionais da educação que prestam serviço na unidade central ( secretaria de educação), como mediadores da política de gestão escolar, as condições necessárias à sua atualização profissional e implementação dos processos participativos e democráticos, em seu local de trabalho.
7. Assegurar a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e para o cumprimento de sua proposta didática – pedagógica, (criar mecanismo que assegure os recursos do PDDE nas unidades escolares) a partir da aprovação deste Plano.
8. Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros das escolas
9. Assegurar que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, internet, ampliações, reformas- sistema de telefonia das Escolas sejam mantidos pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação.
10. Apoiar, técnica e financeiramente, as escolas na elaboração e execução de suas propostas, na definição do papel de cada instrumento de planejamento e organização de atividades, tais como: planos, projetos, estudos, cronogramas de metas e outros, em suas dimensões pedagógicas, administrativa, jurídica e contábil-financeira.
11. .Desenvolver um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades – fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade a partir da aprovação deste plano.
12. Promover, no interior das secretarias e dos conselhos de educação, os processos de socialização de informações e de descentralização das tomadas de decisão, contribuindo para a interlocução constante entre os setores visando o fortalecimento do controle social.
13. Desenvolver políticas de criação de fortalecimento dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares, assegurar associações de pais e mestres, grêmios estudantis ou outra forma de organização dos estudantes, , como também de incentivo à formação de lideranças, por meio de cursos e outras modalidades culturais, em parceria com universidades ou centros de estudos e de formação política, garantidos pelo poder público, a partir da aprovação deste Plano.
14. Garantir eleições diretas para os cargos de diretores com mandato de apenas dois anos das escolas, com apenas uma reeleição.
15. Garantir a eleição para coordenador pedagógico entre os pares em todas as unidades escolares de ensino, podendo ser reconduzido para o outro período mediante avaliação feita pelos profissionais da unidade escolar.
16. Manter o processo de atribuição entre os profissionais da educação valorizando, formação, assiduidade, títulos e tempo de serviço, por intermédio de contagem de pontos garantindo o exercício das atividades para o ano seguinte.
17.Garantir recursos para atualização tecnológica e a criação de uma rede de comunicação contínua entre unidades escolares, unidades administrativas centrais e descentralizadas e conselhos
educacionais, buscando a articulação e racionalização dos trabalhos de cada setor e efetivando a cooperação entre as esferas públicas, a partir da aprovação deste Plano.
18. Estimular os processos de integração da escola e das instituições educacionais com a comunidade local, que garantam uma melhor definição dos rumos da escola e da qualidade da educação, mediante os benefícios de um controle social democrático.
19. Garantir e Cumprir a partir da aprovação deste Plano, que as metas do plano municipal de educação estejam vinculadas ao orçamento anual, contemplando recursos oriundos das parcerias: União, Estado e municípios.
20. Assegurar e promover a capacitação em gestão pública aos gestores escolhidos pela comunidade escolar.
21. Assegurar que os projetos apresentados pelas escolas, aprovados pela comunidade escolar, que atendam os princípios legais e em consonância com o ( Projeto Político Pedagógico – PPP), sejam efetivamente atendidos pelas entidades mantenedoras, a partir da aprovação deste Plano.
22. Garantir a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinado à Educação, excluindo os recursos para pagamento de imposto de renda, receitas da arrecadação previdenciária dos servidores da Educação.
23. Respeitar a legislação – artigos 70 e 71 da LDB, no tocante ao pagamento de aposentados e pensionistas no que diz respeito à folha de pagamento da Secretaria de Educação, criando mecanismos de transição dos mesmos, a partir da aprovação deste Plano.
24. Garantir merenda escolar para o período diurno e noturno, independente da modalidade de ensino, por meio de complementação de forma a assegurar a sua qualidade.
25. Garantir agilidade nos processos administrativos e pedagógicos em andamento e no atendimento nos órgãos centrais.
26. Implantar, em todas as unidades escolares do ensino fundamental, independente do número de alunos, a partir da aprovação deste Plano, Laboratórios de pesquisa nas áreas do conhecimento, garantindo o suporte de um profissional com conhecimento na área.
27. Tornar obrigatório a avaliação permanente com a participação do CME, dos serviços prestados pelo poder público definido nos planos educacionais do Estado e município.
28. Implantar de imediato na rede pública municipal de ensino o piso salarial nacional, condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação.
30. Garantir o regime de colaboração entre a União, o Estado e o município, de acordo com a capacidade financeira de cada ente federado.
31. Implantar a partir da aprovação deste Plano, projetos culturais, ambientais, sociais e esportivos que permitam maior participação da comunidade, favorecendo a intervenção social coerente com os princípios de cidadania.
32. Implantar, no prazo de 2 anos, a partir da aprovação deste Plano, políticas públicas que promovam a Segurança nas Unidades Escolares, em parceria com as Secretarias de Segurança Pública e Ação Social, conselho Tutelar e demais órgãos pertinentes.
33. Reformar, ampliar e adequar, a partir da aprovação deste Plano, escolas, tendo com parâmetro o padrão mínimo de funcionamento, adequada à modalidade de ensino, compatíveis com a dimensão do estabelecimento e condições climáticas locais.
34. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica, financeira das escolas públicas municipais, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático pedagógico.
35. Incentivar e valorizar formação dos profissionais da educação ofertando cursos de formação continuada e elevando o número de pontuação de 3 pontos para 5 pontos no processo de atribuição.
36. Estabelecer em lei já no ano de 2016, que os recursos oriundos do pré-sal e fundo social para educação 80% seja destinado à valorização salarial aos profissionais da educação.
37. Garantir a gratificação para diretores e coordenadores das escolas municipais em 40% sobre o salário base.
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