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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Declara situação de emergência devido a estiagem no município de poconé/mt.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o município vem sofrendo com a falta de chuvas;
CONSIDERANDO que os pecuaristas, agricultores e produtores rurais da agricultura familiar buscaram auxílio para uma situação que já se encontra grave no Município e tende a se agravar o tempo, em decorrência da escassez de chuvas na região da baixada cuiabana, em especial no nosso Município de Poconé;
CONSIDERANDO que há anos o período de chuva vem diminuindo na região drasticamente, em especial, os últimos dois anos, acarretando danos ao meio ambiente, aos produtores rurais de todos os setores e também a população, no que se refere principalmente ao abastecimento de água;
CONSIDERANDO que a região pantaneira possui dois períodos bem definidos, sendo estes o período chuvoso e o período de seca, no qual têm perdido suas características, tornando o período seco ainda mais severo;
CONSIDERANDO que este período, o pantanal estaria com os campos todos alagados, porém, hoje há produtor, que já sofre com a escassez de água e de pastagem para o seu rebanho.
CONSIDERANDO a escassez de água para abastecimento, muitos assentamentos e comunidades rurais estão com pouca disponibilidade de água para consumo humano, em especial os distritos do Mmunicípio, os poços não estão suportando abastecer toda a região;
CONSIDERANDO quesão mais de 700 ligações de água no distrito do chumbo e no distrito de Cangas, bem como na área urbana, regiões essas que são abastecidas por poços e que já estão sofrendo com baixos níveis, e posteriormente deverá ser atingida a população que é abastecida por adutora.
CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em que relata a ocorrência deste desastre, opinando pela declaração de situação de emergência devido à estiagem.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em virtude de desastre classificado como Estiagem no Município de Poconé/MT.
Art. 2º. A situação de anormalidade é válida para a totalidade da área do Município de Poconé/MT.
Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta a esse evento adverso (ESTIAGEM).
Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto ao Município, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé – MT, em 25 de Maio de 2020.
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PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ