Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1210/2020

Súmula: “Dispõe sobre a reestruturação dos valores monetários da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Valdir Pereira dos Santos, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reestruturados os valores da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira Público da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, em 6,52 (seis, cinquenta e dois por cento), conforme índice IGPM dos últimos 12 meses, abaixo descrito, com efeitos retroagidos a partir de 1º de maio de 2.020, para fins de cálculo de folha de pagamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mês/ano

Índice do mês (em %)

abr/20

0,8

mar/20

1,24

fev/20

-0,04

jan/20

0,48

dez/19

2,09

nov/19

0,3

out/19

0,68

set/19

-0,01

ago/19

-0,67

jul/19

0,4

jun/19

0,8

mai/19

0,45

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Nova Bandeirantes – MT, 27 de maio de 2020

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal