Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

​DECRETO Nº 120/2020

DECRETO Nº 120/2020

“Concede antecipação de Férias aos Servidores que menciona”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Fabio Mauri Garbugio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

CONSIDERANDO, a Pandemia ocasionada pelo COVID-19 e a sua propagação e contágio através de contatos por proximidade e aglomerações, fazendo-se necessário que sejam tomada providencias do sentido de coibir a sua propagação;

CONSIDERANDO, a necessidade de diminuir o contato de pessoas nos departamentos da administração pública municipal, visando reduzir a intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade, o que será possível com a concessão de férias antecipadas a alguns servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a antecipação de férias é ato discricionário da autoridade competente, por conveniência da Administração Pública, baseada no princípio da Supremacia do Interesse Público;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica antecipada as férias a Servidora abaixo relacionada, de 25 de maio de 2020 a 08 de junho de 2020.

NOME

01

GELCINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

Artigo 2º - As férias concedidas por este ato serão descontadas dos períodos aquisitivos vencidos e/ou a vencer e poderão ser prorrogadas ou interrompidas, a depender da evolução epidemiológica da COVID-19 com base em novas orientações e diretrizes sanitárias.

Parágrafo único. No caso de férias à vencer, o pagamento do 1/3 de férias, somente será pago mediante a implementação do efetivo direito, considerando o lapso temporal de 12 meses.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Taquari-MT, 25 de maio de 2020.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal