Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

​Lei n°695/2020, 28 de Maio de 2020.

Lei n°695/2020, 28 de Maio de 2020.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2018/2021, e LDO/2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo projeto no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e Dois Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orça: Gabinete do Secretario

10.122.7070 - Atividade: 20XX Manut. e Encargos com Enfrentamento ao COVID-19

Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Mat. Bem ou Serv Dist Gratuita R$ 10.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 7.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 8.000,00

Fonte 1.02.............R$ 35.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 12.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Mat. Bem ou Serv Dist Gratuita R$ 10.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 10.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

Fonte 1.46.............R$ 47.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 1º, será pela redução parcial ou total de dotações do próprio orçamento atual, conforme determinação do §1º do, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

296-10.301.7010-1026–449051.00.00...............................R$ 16.000,00

421-10.302.7030.1066-449051.00.00................................R$ 19.000,00

422-10.302.7030.1066-449051.00.00................................R$ 9.000,00

657-27.812.6060.1036-449051.00.00................................R$ 38.000,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a primeiro de maio do corrente ano.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 28 de Maio 2020

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

PREFEITO MUNICIPAL